DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército
(R- 50) e outras normas da instituição.
Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será
submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação.
O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por
ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa
condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
Art. 30. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado
e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido à
graduação de Terceiro- Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo
com a legislação de pessoal do Exército.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
Seção I
Das etapas e das fases do Concurso de Admissão
Art. 31. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação dos
candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado- Maior do Exército
(EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área
Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o
território nacional, selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade
intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico, condições de saúde que lhes
possibilitem
acompanhar
os
estudos
e suportar
os
esforços
exigidos
durante
a
realização dos CFGS e perfil adequado ao cargo (Avaliação Psicológica).
Art. 32. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes etapas e fases:
I - primeira etapa, composta das seguintes fases:
a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser
realizada por todos os candidatos; e
b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, a ser
realizada, apenas, pelo candidato da área Músico convocado, desde que aprovado no
EI, respeitados os Naipes e a classificação obtida.
II -
segunda etapa,
composta das
seguintes fases,
todas de
caráter
eliminatório:
a) Inspeção
de Saúde
(IS): a ser
realizada, apenas,
pelo candidato
convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; e
b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato
apto na IS.
III - terceira etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter
eliminatório:
a) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato
apto no EAF; e
b) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas,
pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação
(para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas
pelo Estado- Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a terceira etapa que, no ato da inscrição,
se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação
Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada.
§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA,
sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada
pelo candidato por ocasião de sua inscrição.
§ 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que
se auto declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do CA e da
realização da matrícula no CFGS.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 33. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das
Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE),
designadas pelo DECEx, na Portaria que regula o Calendário Anual do CA; e o EHM
será realizado sob a responsabilidade da EsSLog.
§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF,
em local sob responsabilidade das Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição e
constante do seu CCI , nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, ou,
quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao
candidato.
§ 2º Após a realização do EI, será divulgado um resultado parcial constando
os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita superior a
mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está
inscrito. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5
(três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas.
§ 3º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio
eletrônico da ESA na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do
número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas
(majorados). Estas listagens constituem o resultado final do EI e têm por objetivo a
designação dos candidatos nele aprovados.
§ 4º A convocação do candidato para a segunda e terceira etapa do CA será
realizada por intermédio da página da ESA, na internet, "http://www.esa.eb.mil.br".
Art. 34. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem
decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo
referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa
classificação, a qual será divulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônico
"http://www.esa.eb.mil.br", o candidato será convocado para realizar as demais etapas
do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento,
na área de Músico, estabelecidas pelo EME.
Art. 35 Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão
designados pela ESA em Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na
Internet, conforme sua classificação final no EI em uma das 13 (treze) Unidades
Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) disponíveis (de acordo com a Tabela 3), de
acordo com sua lista de escolha. A lista dos candidatos aprovados e de candidatos
majorados serão publicadas no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na
internet, conforme sua classificação final no EI.
.
PRIMEIRO ANO
. Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE)
LO C A L I Z AÇ ÃO
. 10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL - Mth)
Juiz de Fora - MG
. 16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz)
Natal - RN
. 23º Batalhão de Caçadores (23º BC)
Fortaleza - CE
. 23º Batalhão de Infantaria (23º BI)
Blumenau - SC
. 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz)
Jataí - GO
. 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)
Alegrete - RS
. 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec)
Pirassununga - SP
. 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)
Campo Grande - MS
. 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico
e Saúde)
Rio de Janeiro - RJ
. 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L
Mth)
Juiz de Fora - MG
. 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)
Jundiaí - SP
. 14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC)
Pouso Alegre - MG
. 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb)
Itajubá - MG
Tabela 3: Localização das UETE
§ 1º As convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome,
data e horário da apresentação do candidato, além da UETE na qual o candidato
deverá cursar o primeiro ano do CFGS.
§ 2º Serão confeccionadas as seguintes relações de recompletamento: Geral
Masculino - Ampla Concorrência, Geral Masculino - Cota, Geral Feminino - Ampla
Concorrência, Geral Feminino - Cota, Saúde - Ampla Concorrência, Saúde - Cota, Música
- Ampla Concorrência por Naipe e, Música - Cota por Naipe.
§ 3º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em
decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do
CA, a ESA poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de
majoração, no sítio da ESA na Internet e, individualmente, na página do candidato.
§ 4º O candidato que for convocado pela ESA, para se apresentar nas
respectivas UETE, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula, que
consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 178
deste Edital.
§ 5º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no Primeiro
Ano do CFGS, será publicada pela ESA, em DOU, a homologação da matrícula dos
alunos que estarão cursando o primeiro ano do CFGS, na qual constarão os nomes dos
candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na
UETE, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram no
recompletamento e os demais casos especiais a cargo da ESA.
Art. 36. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas -
eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa
posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do
CA, em uma das UETE designadas para realizarem o Primeiro Ano dos CFGS.
§ 1º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados
no EI que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva (redação) e
que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou para
realização do EI.
§ 2º A majoração destinar- se- á a recompletar o número total de
candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em
caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do
CA .
§ 3º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será
feita tendo por base a área que o candidato optou para a realização do EI.
§ 4º O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos
de recompletamento ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo 2º do
art. 33 deste Edital.
§ 5º O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de
encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Art. 37. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas e fases do CA,
a ESA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida
com base na classificação geral do CA e nos resultados das demais etapas e fases.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 38. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA, em conformidade com as IR e com a portaria do DECEx
que versa sobre o Calendário Anual do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 39. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de
aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 40. O EI é composto de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco)
partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área
Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula
zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos
relacionados no edital de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assim
dividido:
I - 1ª parte - Prova de Matemática (com 14 questões objetivas para Área
Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
II - 2ª parte - Prova de Português (com 14 questões objetivas para Área
Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
III - 3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (com 12 questões
objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas,
sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
IV - 4ª parte - Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as
Áreas);
V - 5ª parte - Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de
Enfermagem para Área Saúde (com 12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical
para Área Músico (com 12 questões objetivas); e
VI - 6ª parte - Prova de Português (questão única discursiva - redação).
Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 41. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE,
nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário
oficial de Brasília).
Art. 42. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova.
Parágrafo único. A ESA recomenda aos candidatos que, além de consultar e
imprimir (desejável) o CCI com a devida antecedência, acompanhem com frequência as
informações divulgadas na página eletrônica da ESA e/ou no link relativo ao concurso
de admissão, sobre eventuais alterações nas informações disponibilizadas.
Art. 43. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência
mínima de 3h (três horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo
destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu
documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das
questões.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos
locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua
aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas,
pontualmente, nos horários previstos.
Art. 44. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora)
antes do horário de início da prova.
Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a
entrada de candidato.
Art. 45. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu,
boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos
estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre
visíveis. Caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende- se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida,
bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota,
sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º Em todas as etapas e fases do concurso, é proibido comparecer com
vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideias que sejam
ofensivas aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda,
que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.
§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Art. 46. Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus
locais de realização de prova definidos pela ESA, para não extrapolar a capacidade
máxima de cada OMSE.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 47. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova
mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso
e do original de um dos seguintes documentos de identificação:
I
- Carteira
de
Identidade, expedida
por
órgãos
públicos civis
ou
militares;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

                            

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