Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300026 26 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo único. A definição dos classificados para a correção da redação será feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas no art. 87, conforme a Área escolhida. Art. 74. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela ESA. § 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I - fuga total ao tema proposto; II - modalidade textual diferente da pedida; III - ilegibilidade; IV - linguagem e/ou texto incompreensível; V - em forma de poema ou outra que não em prosa; VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio; e/ ou IX - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato. § 2º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato. § 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), e o conceito "INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero). § 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que sido aprovado em todas as partes da prova. § 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será atribuído um número código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de identificação do candidato. § 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso específico, conforme § 3º do art. 77, respeitado o prazo previsto no Calendário Anual do CA. Art. 75. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato está inscrito e receber o conceito "APTO" na questão discursiva de Português (redação). Art. 76. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos. Seção IX Dos Pedidos de Revisão do Gabarito, Revisão do processamento da Folha de Respostas do Candidato ou Revisão da Correção da Redação. Art. 77. O pedido de revisão poderá ser realizado nas modalidades de Revisão do Gabarito, Revisão do Processamento da Folha de Respostas do Candidato e Revisão da Correção da Redação. Será feito exclusivamente por meio do respectivo Formulário de Pedido de Revisão, disponível no ambiente virtual do candidato e preenchido conforme modelo constante do Manual do Candidato. § 1º No Pedido de Revisão do Gabarito, o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão solicitada. §2º No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado parcial do EI na página do Candidato. § 3º A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a questão. Art. 78. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá: I - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido; II - não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e III - ser digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido. Art. 79. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da ESA quando da divulgação do gabarito definitivo. Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico "http://concurso.esa.eb.mil.br" na data constante no Calendário Anual do CA. Art. 80. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências deste Edital serão indeferidos. Art. 81. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, as folhas de resposta de todos os candidatos serão recorrigidas. Art. 82. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 83. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Seção X Da Nota do Exame Intelectual Art. 84. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações: Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e IV - Nota de Inglês (NI). Art. 85. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações: Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Teoria Musical (NTM). Art. 86. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações: Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE). Art. 87. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área para a qual optou na realização do EI e, no caso de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota). I - Área Geral: Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)/4 II - Área Músico: Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)]/6 III - Área Saúde: Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)]/6 Art. 88. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero). Seção XI Dos Critérios de Desempate Art. 89. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida: I - Área Geral: a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. II - Área Músico: a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Músico); b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. III - Área Saúde: a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área Saúde); b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento. Seção XII Da classificação e Divulgação do Resultado Final Art. 90. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das notas, em cada uma das áreas/especialidade objeto do CA. Art. 91. O resultado do EI será divulgado na página da ESA, apresentando a relação dos candidatos aprovados. Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os aprovados. Art. 92. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página da ESA, conforme Calendário Anual do CA . Art. 93. O candidato, após cientificar- se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará as orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases e do CA. CAPÍTULO V DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL Seção I Da Convocação e Apresentação dos Candidatos para o Exame de Habilitação Musical Art. 94. O candidato da área músico que for aprovado (classificado e majorado) no EI deverá se apresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do CA, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição. Art. 95. O candidato deverá ainda utilizar traje compatível com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog conforme Art. 45 deste Ed i t a l . Caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do EHM, sendo eliminado do CA . Seção II Da Constituição do Exame de Habilitação Musical Art. 96. O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog). Parágrafo único. O EHM terá apenas caráter eliminatório. Art. 97. A Portaria do DECEx que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições e organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos do exame intelectual, referentes a cada CA/CFGS, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também deste Ed i t a l , constituindo- se na base para a avaliação do desempenho do candidato. Seção III Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical Art. 98. O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer à EsSLog, no dia designado pela ESA, dentro do período previsto no Calendário Anual do CA, com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (no caso do naipe de Tuba, poderá utilizar o instrumento da EsSLog), seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os dispositivos deste Edital. Não poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização. Art. 99. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando os materiais descritos no Art. 53 deste Edital, sob pena de ser eliminado do certame. Art. 100. Durante a realização do EHM, não será permitido ao candidato comunicar- se com outros candidatos, com os membros das Bancas Examinadoras ou com outras pessoas não autorizadas. Parágrafo único. O não cumprimento desta norma acarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação do CA. Art. 101. A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame. Art. 102. Os candidatos serão avaliados em até 2 (dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar no exame, sendo considerado "INAPTO" naquele naipe.Fechar