Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300025 25 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 III - Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade; IV - Passaporte; V - Carteira de Identificação Funcional que tenha valor legal de identidade; VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); e VII - outro documento público com foto que, na forma da legislação vigente, seja considerado como documento de identificação. Parágrafo único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição. Art. 48. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada e/ou manchada; II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa ou fase do CA; III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados; e/ ou IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não alfabetizado). § 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da sua inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório. § 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do CA, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será licenciado das fileiras do Exército. Art. 49. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou boletins de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização das etapas do CA. Art. 50. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico. Parágrafo único. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do certame. Seção IV Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova Art. 51. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua). Parágrafo único. Permite- se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente. Art. 52. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte. Art. 53. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes, óculos escuros, protetor auricular, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de qualquer tipo, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza. § 1º. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer desligados até o término da realização do EI, configurado pela saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de provas, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA. § 2º. A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do EI, será considerado uso de meio ilícito. Art. 54. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre candidatos. Art. 55. Os encarregados da aplicação da prova não guardarão material do candidato. § 1º A embalagem porta- objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. § 2º A embalagem porta- objetos somente poderá ser deslacrada fora do local de provas. § 3º A ESA e as CAF eximem- se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do EI. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 56. A aplicação da prova será conduzida pelas CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Parágrafo único. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituírem o presidente ou membros da CAF após a data limite estabelecida no calendário anual do CA . Art. 57. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela ESA. Art. 58. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas). Parágrafo único. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova ou suas respostas anotadas em qualquer folha ou outro objeto, após o término da aplicação do EI. Art. 59. Não será permitido por ocasião do EI: I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior; II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou III - qualquer tipo de consulta. Art. 60. Cada candidato receberá por ocasião da realização da prova: I - um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto; II - a folha de respostas, que terá impresso em seu corpo, o nome e o número de inscrição do candidato; III - a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato já impressos. § 1º Ao receber o material acima, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal caso os dados impressos estejam incorretos. § 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da apresentação das questões. Art. 61. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citado anteriormente. § 1º A folha de respostas não deverá ser rasurada ou amassada, pois NÃO poderá ser substituída devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE. § 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nas folhas de respostas são de inteira responsabilidade do candidato. Art. 62. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência ou da conferência incorreta do: I - sua folha de respostas e da folha de redação; e II - caderno de provas. Art. 63. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações à banca de professores. § 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas o tipo de caneta permitido. § 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a redação não será corrigida, sendo- lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero). Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, "INAPTO". Art. 64. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o seu caderno de provas. Art. 65. O candidato deverá preencher a folha de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova. Art. 66. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher a sua folha de respostas e/ou a sua folha de Redação. § 1º Após a entrega da folha de respostas e/ou da sua folha de Redação não será permitida ao candidato realizar alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova. § 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo. § 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a ESA . Art. 67. Não haverá segunda chamada para a realização do EI. Seção VI Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão Art. 68. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova; II - for considerado "INAPTO" na questão de Redação (nota inferior a 5,000 - cinco vírgula zero zero zero); III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova; IV - rasurar ou marcar a folha de respostas ou a folha de Redação, ainda que no verso desses documentos, com o intuito de identificá- lo para outrem, por erro de preenchimento ou por uso como rascunho; V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova; VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões; VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; VIII - não assinar na folha de respostas ou na Folha de Redação, no campo apropriado; IX - afastar- se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando quaisquer dos documentos utilizados (folha de respostas, folha de texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho); X - afastar- se do local de prova, após o período de sua realização, portando a folha de respostas e/ou a Folha de Redação; XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, na folha de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas; XII - deixar de preencher a folha de respostas com caneta apropriada, citada anteriormente; XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 47 deste Edital; XIV - recusar- se à revista ou à inspeção individual; XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF, ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; XVI - utilizar folha de respostas e/ou folha de Redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou XVII - marcar a folha de respostas com a letra diferente daquela que consta no caderno de provas recebido. Seção VII Dos Gabaritos Art. 69. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados no sítio eletrônico da ESA, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponível até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. Seção VIII Da Correção Art. 70. As folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. § 1º A imagem da folha de respostas, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, disponível na página da ESA, através do ambiente virtual do candidato. § 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo determinado no Calendário Anual do CA. § 3º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e- mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 71. Na correção das folhas de respostas, as questões ou os itens serão considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações: I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito; II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item; III - nenhuma opção de resposta for assinalada; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova. § 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas na folha de respostas: marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de preenchimento. § 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova. Art. 72. Os valores das medianas de cada uma das partes da prova serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA. Art. 73. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas. Para a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas por naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior, se for o caso.Fechar