DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. A definição dos classificados para a correção da redação será
feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas no art. 87, conforme a Área
escolhida.
Art. 74. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada
e designada pela ESA.
§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que
apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegibilidade;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio; e/ ou
IX - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o
candidato.
§ 2º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu
grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo
candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), e o
conceito "INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero
zero).
§ 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e
eliminado, mesmo que sido aprovado em todas as partes da prova.
§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será
atribuído um número código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de
identificação do candidato.
§
6º
O candidato
considerado
INAPTO
na
prova de
Redação
poderá
apresentar o recurso específico, conforme § 3º do art. 77, respeitado o prazo previsto
no Calendário Anual do CA.
Art. 75. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato
está
inscrito e
receber
o
conceito "APTO"
na
questão
discursiva de
Português
(redação).
Art. 76. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor
numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero
zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão do Gabarito, Revisão do processamento da Folha de
Respostas do Candidato ou Revisão da Correção da Redação.
Art. 77. O pedido de revisão poderá ser realizado nas modalidades de Revisão
do Gabarito, Revisão do Processamento da Folha de Respostas do Candidato e Revisão
da Correção da Redação. Será feito exclusivamente por meio do respectivo Formulário
de Pedido de Revisão, disponível no ambiente virtual do candidato e preenchido
conforme modelo constante do Manual do Candidato.
§ 1º No Pedido de Revisão do Gabarito, o candidato deverá utilizar um
formulário para cada questão solicitada.
§2º No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação
do resultado parcial do EI na página do Candidato.
§ 3º A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a
questão.
Art. 78. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada
questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou
de terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:
I - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de
cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da
bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da
fonte, o pedido de revisão será indeferido;
II - não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no
corpo do pedido de revisão; e
III - ser digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no
Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.
Art. 79. Os pedidos de
revisão serão considerados procedentes ou
improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na
página da ESA quando da divulgação do gabarito definitivo.
Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão
será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico
"http://concurso.esa.eb.mil.br" na data constante no Calendário Anual do CA.
Art. 80. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos
ou em desacordo com as exigências deste Edital serão indeferidos.
Art. 81. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de
questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos
os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, as folhas de
resposta de todos os candidatos serão recorrigidas.
Art. 82. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada
uma das provas sofrerá alterações.
Art. 83. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução
do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 84. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada
parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da
parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e
IV - Nota de Inglês (NI).
Art. 85. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de
cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da
parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Teoria Musical (NTM).
Art. 86. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de
cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da
parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE).
Art. 87. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de
candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova
discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e
não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que
aprova o Calendário Anual do CA, será incluído numa das listas de majoração, de acordo
com a Área para a qual optou na realização do EI e, no caso de candidato autodeclarado
negro (preto ou pardo), com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas
(cota).
I - Área Geral:
Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)/4
II - Área Músico:
Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)]/6
III - Área Saúde:
Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)]/6
Art. 88. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para
milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou
superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 89. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte
discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na
parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a
ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - Área Geral:
a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e
Geografia do Brasil; ou
d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
II - Área Músico:
a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical
(Área Músico);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e
Geografia do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
III - Área Saúde:
a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área
Saúde);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e
Geografia do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima,
será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o
horário do nascimento.
Seção XII
Da classificação e Divulgação do Resultado Final
Art. 90. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das notas,
em cada uma das áreas/especialidade objeto do CA.
Art. 91. O resultado do EI será divulgado na página da ESA, apresentando a
relação dos candidatos aprovados.
Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos
os aprovados.
Art. 92. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI,
sendo de sua responsabilidade consultar a página da ESA, conforme Calendário Anual do
CA .
Art. 93. O candidato, após cientificar- se da inclusão do seu nome na relação
divulgada, aguardará as orientações a respeito de locais, datas, horários e outras
providências relacionadas às demais etapas e fases e do CA.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL
Seção I
Da Convocação e Apresentação dos Candidatos para o Exame de Habilitação
Musical
Art. 94. O candidato da área músico que for aprovado (classificado e
majorado) no EI deverá se apresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um
dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do
CA, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do
instrumento que escolheu na ficha de inscrição.
Art. 95.
O candidato deverá ainda
utilizar traje compatível
com sua
permanência no interior do aquartelamento da EsSLog conforme Art. 45 deste Ed i t a l .
Caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do EHM, sendo eliminado do
CA .
Seção II
Da Constituição do Exame de Habilitação Musical
Art. 96. O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá
utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais
declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual
será usado instrumento da EsSLog).
Parágrafo único. O EHM terá apenas caráter eliminatório.
Art. 97. A Portaria do DECEx que aprova a taxa de inscrição, o Calendário
Anual, a relação das guarnições e organizações militares sedes de exame e a relação de
assuntos do exame intelectual, referentes a cada CA/CFGS, conterá os assuntos, a
bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também deste Ed i t a l ,
constituindo- se na base para a avaliação do desempenho do candidato.
Seção III
Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical
Art. 98. O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer à
EsSLog, no dia designado pela ESA, dentro do período previsto no Calendário Anual do
CA, com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando
seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (no caso do naipe de Tuba, poderá
utilizar o instrumento da EsSLog), seu documento de identificação, seguindo as mesmas
prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os
dispositivos deste Edital. Não poderá ser utilizado instrumento de outro candidato,
mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização.
Art. 99. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de
realização do EHM portando os materiais descritos no Art. 53 deste Edital, sob pena de
ser eliminado do certame.
Art. 100. Durante a realização do EHM, não será permitido ao candidato
comunicar- se com outros candidatos, com os membros das Bancas Examinadoras ou
com outras pessoas não autorizadas.
Parágrafo
único. 
O
não
cumprimento
desta 
norma
acarretará
na
desclassificação do candidato e sua eliminação do CA.
Art. 101. A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa
Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da
Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM,
cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual
aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas
da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu
comparecimento ao exame.
Art. 102. Os candidatos serão avaliados em até 2 (dois) naipes que
escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma
das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou
de realizar no exame, sendo considerado "INAPTO" naquele naipe.

                            

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