Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300028 28 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato. Seção II Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação Art. 129. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir: I - corrida: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova. II - flexão de braços sobre o solo: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá deitar- se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços novamente, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo. III - abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice- versa). O avaliador deverá colocar- se ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Essa posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços afastando- os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. IV - flexão de braço na barra fixa: a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá- la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra; b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em momento algum, tocar o solo nem os suportes da barra; e c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra. Art. 130. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo- se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", conforme a Tabela 4 (Área Geral e Saúde) e a Tabela 5 (Área Músico) a seguir: I - Área Geral e Saúde: . 1o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Corrida de 12 min 2.450 m (dois mil e quatrocentos e cinquenta metros) 2.100 m (dois mil e cem metros) . Flexão de braços na barra fixa 3 (três) repetições 1 (uma) repetição . 2o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Flexão de braços sobre o solo 21 (vinte e uma) repetições 12 (doze) repetições . Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições Tabela 4 - Índices mínimos do EAF II - Área Músico: . 1o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Corrida de 12 min 2.250 m (dois mil e duzentos e cinquenta metros) 1.900 m (mil e novecentos metros) . 2o dia . Tarefa Índice mínimo . Sexo masculino Sexo feminino . Flexão de braços sobre o solo 12 (doze) repetições 6 (seis) repetições . Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições Tabela 5 - Índices mínimos do EAF Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia. Art. 131. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso, excetuando- se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 132. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. § 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF. § 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que a realizou no EAF. § 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando- a no campo apropriado. § 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). § 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos. Art. 133. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do CA, de acordo com a Tabela 6, a seguir: . Exames de Aptidão Física Período do Exame Dias de aplicação Tarefas . EA F EAFGR * Conforme o previsto no Calendário Anual do CA 1º dia - corrida de 12 min (doze minutos); e - flexão de braços na barra fixa. . 2º dia - flexão de braços sobre o solo; e - abdominal supra. . Observação: * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso. Tabela 6 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR § 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução dessa fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando- os quanto à realização do evento. § 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 6 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal. § 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo e as edições sejam devidamente arquivadas em local adequado, sendo esta atividade orientada pela ESA. Art. 134. As Gu Exm ou OMSE, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à ESA as atas contendo os resultados do EAF e dos EAFGR de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos. Art. 135. As Gu Exm ou OMSE deverão providenciar para que as comissões de aplicação do EAF e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física. Seção III Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e da Eliminação do Concurso de Admissão Art. 136. Considera- se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que: I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR; II - faltar ao EAF ou, quando for o caso, ao EAFGR, ou não o completar totalmente; e/ou III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou do EAFGR durante sua execução. Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR) somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. CAPÍTULO IX DA DESIGNAÇÃO PARA AS UETE Art. 137. A ESA, de posse dos resultados do EI, do EHM (para os candidatos da área Músico), da IS e do EAF organizará as relações dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas e, também, dos candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas. § 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas UETE, a fim de realizarem a comprovação dos seus requisitos biográficos, a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas, e o Exame Psicológico (terceira e última etapa do CA). § 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas, relacionados pela ESA em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos previsto serão convocados pela ESA para a realização da comprovação através da heteroidentificação em uma das UETE seguindo o previsto no Calendário Anual do CA. § 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a UETE a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da ESA na Internet e no DOU para fins de continuação do Concurso de Admissão. § 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da ESA na Internet e na página do candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação na UETE, podendo ou não haver vaga para a continuação no Concurso de Admissão. A ESA poderá escalonar a data de apresentação dos candidatos e a UETE da designação desde que respeitado o previsto no Calendário Anual do CA. Art. 138. A designação do candidato para apresentação nas UETE, visando ao início do Primeiro Ano do CFGS, será atribuição da ESA, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das UETE; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente; e prioridades escolhidas pelos candidatos. § 1º Os candidatos classificados e aprovados majorados poderão escolher, em ordem de prioridade, as UETE disponíveis em que desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no calendário do concurso. § 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano obrigatoriamente no 1º GAAAe (Rio de Janeiro- RJ). § 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º GAC L Mth ou 10º BIL Mth, ambos em Juiz de Fora (MG). § 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação ocorrerá a critério da ESA. § 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a UETE que lhe for atribuída. § 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros (pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas distribuídas por UETE, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos. § 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para as UETE onde surgirem vagas decorrentes de desistências ou eliminações, desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos. § 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva). § 9º O candidato deverá se apresentar na UETE para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da ESA, na rede mundial de computadores (internet) e na página do candidato. § 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas UETE poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da ESA e conforme o parágrafo anterior.Fechar