DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300028
28
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à
realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 129. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou
"INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou
andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou
modificar seu ritmo de corrida;
b) 
a 
prova 
será 
realizada 
em 
piso 
duro 
(asfalto 
ou 
similar) 
e
predominantemente plano;
c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja,
enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o
candidato deverá deitar- se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo,
ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares
tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento
igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer
o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados
sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo
tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a
linha das costas, ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços novamente,
erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente
estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o
número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O
ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite
de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito
dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem
uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de
forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-
versa). O avaliador deverá colocar- se ao lado do candidato, posicionando os dedos de
sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a uma distância de
quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Essa posição
deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as
escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial, quando
será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de
flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo
de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do
candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços
afastando- os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a
execução do exercício.
IV - flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-
la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão
permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e  o
corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os
pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma
flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça
na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco
até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações
articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando
repetições do exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do executante não
poderá, em momento algum, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite
de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para
auxiliar o movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o
candidato largar a barra.
Art. 130. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos,
estabelecendo- se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO",
conforme a Tabela 4 (Área Geral e Saúde) e a Tabela 5 (Área Músico) a seguir:
I - Área Geral e Saúde:
.
1o dia
.
Tarefa
Índice mínimo
.
Sexo masculino
Sexo feminino
. Corrida de 12
min
2.450 m
(dois mil e quatrocentos e
cinquenta metros)
2.100 m
(dois mil e cem metros)
. Flexão 
de
braços 
na
barra fixa
3 (três) repetições
1 (uma) repetição
.
2o dia
.
Tarefa
Índice mínimo
.
Sexo masculino
Sexo feminino
. Flexão 
de
braços sobre o
solo
21 (vinte e uma) repetições
12 (doze) repetições
. Abdominal
supra
30 (trinta) repetições
27 (vinte e sete) repetições
Tabela 4 - Índices mínimos do EAF
II - Área Músico:
.
1o dia
.
Tarefa
Índice mínimo
.
Sexo masculino
Sexo feminino
.
Corrida de 12 min
2.250 m
(dois mil e duzentos e
cinquenta metros)
1.900 m
(mil e novecentos metros)
.
2o dia
.
Tarefa
Índice mínimo
.
Sexo masculino
Sexo feminino
. Flexão 
de
braços
sobre o solo
12 (doze) repetições
6 (seis) repetições
.
Abdominal supra
30 (trinta) repetições
27 (vinte e sete) repetições
Tabela 5 - Índices mínimos do EAF
Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na
sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do
previsto para cada dia.
Art. 131. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar
até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para
descanso, excetuando- se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda
tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 132. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido
no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do
resultado do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o
candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições
de execução em que a realizou no EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado
do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando- a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau
de Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado
à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 133. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do
CA, de acordo com a Tabela 6, a seguir:
. Exames 
de
Aptidão
Física
Período do Exame
Dias 
de
aplicação
Tarefas
.
EA F
EAFGR *
Conforme o previsto
no Calendário
Anual
do CA
1º dia
- 
corrida 
de 
12 
min 
(doze
minutos); e
- flexão de braços na barra fixa.
.
2º dia
- flexão de braços sobre o solo;
e
- abdominal supra.
. Observação: * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um
segundo exame em grau de recurso.
Tabela 6 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de
uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a
comissão
de aplicação
do
EAF planejará
a
execução
dessa fase
distribuindo
adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando- os quanto à
realização do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no
Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 6 acima, possibilitando que todos os
candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo e as edições sejam
devidamente arquivadas em local adequado, sendo esta atividade orientada pela ESA.
Art. 134. As Gu Exm ou OMSE, além de publicarem os resultados nos seus
respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à ESA as atas contendo
os resultados do EAF e dos EAFGR de todos os candidatos, no prazo estabelecido no
Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
Art. 135. As Gu Exm ou OMSE deverão providenciar para que as comissões
de aplicação do EAF e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial
possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas
por um oficial de carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e da Eliminação do Concurso de
Admissão
Art. 136. Considera- se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato
que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR;
II - faltar ao EAF ou, quando for o caso, ao EAFGR, ou não o completar
totalmente; e/ou
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou do EAFGR
durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do
EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse
exame em grau de recurso (EAFGR) somente dentro do prazo estabelecido no Calendário
Anual do CA.
CAPÍTULO IX
DA DESIGNAÇÃO PARA AS UETE
Art. 137. A ESA, de posse dos resultados do EI, do EHM (para os candidatos
da área Músico), da IS e do EAF organizará as relações dos candidatos aprovados e
classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas e, também, dos
candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas das respectivas
Áreas.
§ 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas UETE, a fim de
realizarem a comprovação dos seus requisitos biográficos, a comprovação através da
heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato
da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas, e o Exame
Psicológico (terceira e última etapa do CA).
§ 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número
de vagas, relacionados pela ESA em quantidade equivalente ao número de vagas
reservadas aos candidatos pretos ou pardos previsto serão convocados pela ESA para a
realização da comprovação através da heteroidentificação em uma das UETE seguindo o
previsto no Calendário Anual do CA.
§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a UETE a qual
deverá se apresentar disponibilizado no sítio da ESA na Internet e no DOU para fins de
continuação do Concurso de Admissão.
§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação
a ser realizada no sítio da ESA na Internet e na página do candidato, onde constarão a
data e o horário de sua apresentação na UETE, podendo ou não haver vaga para a
continuação no Concurso de Admissão. A ESA poderá escalonar a data de apresentação
dos candidatos e a UETE da designação desde que respeitado o previsto no Calendário
Anual do CA.
Art. 138. A designação do candidato para apresentação nas UETE, visando ao
início do Primeiro Ano do CFGS, será atribuição da ESA, com base nos seguintes critérios:
capacidade de vagas das UETE; classificação final dos candidatos aprovados
e
classificados, em ordem crescente; e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 1º Os candidatos classificados e aprovados majorados poderão escolher, em
ordem de prioridade, as UETE disponíveis em que desejam realizar o Primeiro Ano. A
escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no
calendário do concurso.
§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano
obrigatoriamente no 1º GAAAe (Rio de Janeiro- RJ).
§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º GAC
L Mth ou 10º BIL Mth, ambos em Juiz de Fora (MG).
§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação
ocorrerá a critério da ESA.
§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para
a UETE que lhe for atribuída.
§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros
(pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas
distribuídas por UETE, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com
base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das unidades; classificação final dos
candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos
candidatos.
§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para
as 
UETE 
onde 
surgirem 
vagas 
decorrentes 
de 
desistências 
ou 
eliminações,
desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de
matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).
§ 9º O candidato deverá se apresentar na UETE para a qual for convocado,
a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo
com
a
publicação que
estará
disponível
no site
da
ESA,
na rede
mundial
de
computadores (internet) e na página do candidato.
§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a
data e horário de apresentação dos candidatos em suas UETE poderá ser defasada no
tempo, de acordo com o planejamento da ESA e conforme o parágrafo anterior.

                            

Fechar