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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300030 30 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR); III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a realização do EP; IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), durante a realização do EP; V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior; VII - não entregar o material do EP, cuja restituição seja obrigatória, ao término do tempo destinado à sua realização; VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 47 deste Edital. Seção IV Das Comissões de Avaliação Psicológica Art. 163. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos Conselhos Regionais de Psicologia. Art. 164. A Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR) será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP. Seção V Da Publicidade do Exame Psicológico Art. 165. A ESA fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS. Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado do resultado pela JISE de forma individual e reservada. Seção VI Do Recurso Art. 166. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio (Anexo C), dirigido ao Cmt ESA, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP. § 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP. § 2º O requerimento poderá ser enviado por meio do e-mail "concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA. Art. 167. Após o deferimento do requerimento em que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR. Art. 168. Ao final da APGR será emitido uma ata de resultado final da Avl Psc, contendo o resultado individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato. § 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA. § 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR. Seção VII Da Entrevista Devolutiva Art. 169. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou. § 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado da APGR. § 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado por meio do e-mail "concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA. § 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da ED, a ser realizada no CPAEx, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ. § 4º As despesas decorrentes do deslocamento para o local do ED são de responsabilidade do candidato requerente. § 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia. § 6º Não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora. Art. 170. Não haverá remarcação de data da ED. Seção VIII Do Laudo Psicológico Art. 171. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico (LP). Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt ESA (constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por intermédio do e-mail "concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA. Art. 172. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da ED. Art. 173. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro. § 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da apresentação do LP. § 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para reagendar a apresentação. § 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta própria. CAPÍTULO XIII DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I Das Vagas Art. 174. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis para cada CFGS, correspondente às respectivas áreas, QMS e naipes de instrumentos, nos Estb Ens encarregados. As vagas referentes ao CA deverão constar do respectivo edital. § 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos). § 2º O número de vagas reservadas a candidatos negros constará no edital do CA, conforme legislação específica da administração pública federal que versa sobre o assunto. § 3º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato que, no ato de sua inscrição, houver se autodeclarado negro. § 4º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. § 5º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 6º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo. § 7º O candidato do sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao candidato do sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas. § 8º Os candidatos negros cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. § 9º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e naipe, no caso da QMS Músico, oferecida no CA, for igual ou superior a 3 (três). § 10. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Art. 175. Na Área Geral, o sexo feminino fará a escolha da QMS ao final do Primeiro Ano, somente dentro das vagas especificadas e disponibilizadas pelo EME. Será evitada a concentração do segmento feminino em uma única QMS. Seção II Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula Art. 176. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula deverá se apresentar nas UETE na data prevista no Calendário Anual do CA . Art. 177. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a terceira etapa, não se apresentar nas UETE na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou que não apresentar os documentos previstos no art. 178 deste Edital. Seção III Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula Art. 178. O candidato para ser matriculado deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 3º deste Edital entregar cópias legíveis (frente e verso) dos documentos, devidamente comprovados pela apresentação dos respectivos originais e, ainda, atender aos requisitos abaixo relacionados: I - ser considerado apto em todas etapas e fases do CA; II - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura; III - não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação. Para essa comprovação, o candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da ESA e no Manual do Candidato. IV - apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e certidão de nascimento; V - apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF; carteira de identidade; Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que nele conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal; VI - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral; VII - haver concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão: a) diploma do Ensino Médio devidamente registrado, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria; b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC. VIII - se ex-integrante de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não haver sido demitido ex officio por ser declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, bem como excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; IX - se praça da ativa de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, nas quais deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força a que pertença; X - apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar: a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; b) se reservista, Certificado de Reservista (CR) e cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu, comprobatória de que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM"; c) se ex-aluno de Estb Ens de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, por ocasião do seu desligamento, no mínimo, no comportamento "BOM"; e d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI). XI - não haver sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; XII - apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal; XIII - não estar na condição de réu em ação penal, apresentando, como comprovação, as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade: a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal; b) Tribunal de Justiça do Estado; c) Auditoria da Justiça Militar da União; e d) Auditoria da Justiça Militar Estadual. XIV - não haver sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena. XV - não exercer ou não haver exercido atividades prejudiciais ou atentatórias à Segurança Nacional; XVI - possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro; XVII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; a ideia ou ato libidinoso; a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; XVIII - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos CFGS; XX - não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (IS), "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; XXI - ter realizado o pagamento através do Pag Tesouro, da taxa de inscrição, se dela não estiver isento; XXII - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das FA ou das FAux, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);Fechar