DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a realização do EP;
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica
(CAP), durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por
motivo de força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP, cuja restituição seja obrigatória, ao
término do tempo destinado à sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando
qualquer material distribuído pela CAP; ou
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art.
47 deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 163. A CAP será composta por um presidente e membros, todos
psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos Conselhos
Regionais de Psicologia.
Art. 164. A Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR)
será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente
inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham
participado da emissão do parecer exarado pela CAP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 165. A ESA fará a publicidade somente da relação dos candidatos
considerados APTOS.
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será
informado do resultado pela JISE de forma individual e reservada.
Seção VI
Do Recurso
Art. 166. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 3 (três)
dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio (Anexo C), dirigido ao Cmt ESA,
a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do
primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 
2º
O 
requerimento
poderá 
ser
enviado 
por
meio 
do
e-mail
"concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA.
Art. 167. Após o deferimento do requerimento em que solicitou APGR, o
candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos para
análise pela APGR.
Art. 168. Ao final da APGR será emitido uma ata de resultado final da Avl Psc,
contendo o resultado individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato.
§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de
forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual
do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 169. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato
poderá requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado
do EP que realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do
resultado da APGR.
§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser
enviado por meio do e-mail "concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA.
§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato
com o candidato para a marcação da data e do horário da ED, a ser realizada no CPAEx,
na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
§ 4º As despesas decorrentes do deslocamento para o local do ED são de
responsabilidade do candidato requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por
psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de
Psicologia.
§ 6º Não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação
psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer
seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora.
Art. 170. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 171. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo
Psicológico (LP).
Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt ESA
(constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por intermédio do e-mail
"concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA.
Art. 172. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da realização da ED.
Art. 173. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário
estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data
e do horário da apresentação do LP.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP
deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para reagendar a apresentação.
§
3º As
despesas
referentes ao
deslocamento
do
candidato para
o
recebimento do LP correrão por conta própria.
CAPÍTULO XIII
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 174. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número
total de vagas disponíveis para cada CFGS, correspondente às respectivas áreas, QMS e
naipes de instrumentos, nos Estb Ens encarregados. As vagas referentes ao CA deverão
constar do respectivo edital.
§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento)
serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
§ 2º O número de vagas reservadas a candidatos negros constará no edital
do CA, conforme legislação específica da administração pública federal que versa sobre
o assunto.
§ 3º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o
candidato que, no ato de sua inscrição, houver se autodeclarado negro.
§ 4º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
§ 5º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
§ 6º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros
aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.
§ 7º O candidato do sexo masculino somente completará as vagas destinadas
ao candidato do sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for
inferior ao número de vagas.
§ 8º Os candidatos negros cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em
igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a
má-fé da autodeclaração.
§ 9º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por
área e naipe, no caso da QMS Músico, oferecida no CA, for igual ou superior a 3
(três).
§ 10. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
Art. 175. Na Área Geral, o sexo feminino fará a escolha da QMS ao final do
Primeiro Ano, somente dentro das vagas especificadas e disponibilizadas pelo EME. Será
evitada a concentração do segmento feminino em uma única QMS.
Seção II
Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula
Art. 176. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para
matrícula deverá se apresentar nas UETE na data prevista no Calendário Anual do
CA .
Art. 177. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a terceira
etapa, não se apresentar nas UETE na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou
que não apresentar os documentos previstos no art. 178 deste Edital.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 178. O candidato para ser matriculado deverá, obrigatoriamente, atender
aos requisitos previstos no art. 3º deste Edital entregar cópias legíveis (frente e verso)
dos documentos, devidamente comprovados pela apresentação dos respectivos originais
e, ainda, atender aos requisitos abaixo relacionados:
I - ser considerado apto em todas etapas e fases do CA;
II - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta
centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até
17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57
m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a
possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro
e cinquenta e cinco centímetros) de altura;
III - não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação.
Para essa comprovação, o candidato deverá apresentar uma declaração, com firma
reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da
ESA e no Manual do Candidato.
IV - apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e certidão de
nascimento;
V - apresentar
comprovante de inscrição no CPF,
por intermédio da
apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF; carteira de identidade;
Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que
nele conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso
a partir da página da Receita Federal;
VI - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça
Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
VII - haver concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em
legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes
documentos comprobatórios de conclusão:
a) diploma do Ensino Médio devidamente registrado, emitido por instituições
credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na
forma da legislação federal que regula a matéria;
b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal
documento; ou
c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas
modalidades reconhecidas pelo MEC.
VIII - se ex-integrante de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não
haver sido demitido ex officio por ser declarado indigno para o oficialato ou com ele
incompatível, bem como excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de
reabilitação;
IX - se praça da ativa de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço
prestado, nas quais deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu
comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar
do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da
Força a que pertença;
X - apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar
em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar:
a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou
Carta Patente;
b) se reservista, Certificado de Reservista (CR) e cópia das folhas de
alterações ou declaração da última OM em que serviu, comprobatória de que, ao ser
licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM";
c) se ex-aluno de Estb Ens de formação de oficiais ou praças das Forças
Armadas ou de Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos
disciplinares e que estava classificado, por ocasião do seu desligamento, no mínimo, no
comportamento "BOM"; e
d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação do Serviço
Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa
de Incorporação - CDI).
XI
- não
haver
sido
considerado isento
do
Serviço
Militar, seja
por
licenciamento
e
exclusão
de
Organização
Militar a
bem
da
disciplina,
seja
por
incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo
certificado militar recebido;
XII - apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando
que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal;
XIII - não estar na condição de réu em ação penal, apresentando, como
comprovação, as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de
validade:
a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
b) Tribunal de Justiça do Estado;
c) Auditoria da Justiça Militar da União; e
d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.
XIV - não haver sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação
vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo
a partir da data do cumprimento da pena.
XV - não exercer ou não haver exercido atividades prejudiciais ou atentatórias
à Segurança Nacional;
XVI - possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de
sargento do Exército Brasileiro;
XVII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou
extremista contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; a ideia ou
ato libidinoso; a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou, ainda,
a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas;
XVIII - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável
legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas,
a ser matriculado nos CFGS;
XX
-
não ter
sido
julgado,
em
Inspeção
de Saúde
(IS),
"incapaz
definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia
Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
XXI - ter realizado o pagamento através do Pag Tesouro, da taxa de inscrição,
se dela não estiver isento;
XXII - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa
das
FA ou
das
FAux,
podendo ser
da
reserva
não-remunerada (de
2a
classe,
temporário);

                            

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