DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - aprovar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, elaborados
pela ESA, com base nestas IR;
V - informar aos C Mil A, por delegação do DECEx, a designação das Gu Exm
e OMSE, para fins de nomeação das JISE e JISR;
VI - informar ao DECEx, para encaminhamento ao Gabinete do Comandante
do Exército, a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, incluindo a
majoração;
VII - encaminhar ao DECEx a relação dos candidatos militares habilitados à
matrícula nos CFGS;
VIII - encaminhar ao DECEx o relatório final do CA, com a apreciação da Diretoria; e
IX - informar ao DECEx o quantitativo e a relação dos candidatos habilitados
à matrícula, distinguindo o gênero e a faixa etária, que foram aprovados pela lei de
reserva de vagas aos negros e os que realizaram o CA mediante ações judiciais.
Art. 209. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial
(DEPA):
I - atender, por intermédio de todos os Colégios Militares, em qualquer época
do ano, às solicitações da ESA, no sentido de colaborar, com questões e professores, para
a formação do banco de dados que serve de suporte à elaboração das provas do EI e para
coordenar e/ou integrar a banca de professores que fará a correção das redações; e
II - disponibilizar, dentro das possibilidades, as instalações dos Colégios Militares
para a realização do EI e do EAF, conforme a data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 210. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) deverá
atender, em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido de colaborar,
com questões e com professores, para a formação do banco de dados que serve de
suporte à confecção do EI e para coordenar e/ou integrar a banca de professores que
irá corrigir as redações, respectivamente.
Art. 211. Atribuições da ESA:
I - transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o trabalho das
Gu Exm, OMSE e UETE envolvidas nos eventos do CA; e
II - elaborar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, em
conformidade com as presentes IR e o documento do DECEx de aprovação do Calendário
Anual, e submetê-los à aprovação da DETMil, atendendo o que se segue:
a) o Manual do Candidato deverá conter um extrato deste Edital, as
referências da legislação que regula a IS, a relação de assuntos e a bibliografia para as
provas do EI, as causas de incapacidade física, verificadas nas IS, os níveis exigidos nos
EAF e o Calendário Anual do CA, bem como outras informações julgadas importantes
para o candidato; e
b) o edital e o Manual do Candidato serão disponibilizados no sítio da ESA na
Internet.
III - providenciar a publicação, em DOU, dos seguintes editais:
a) edital de abertura do CA, baseado nestas IR, contendo o Calendário Anual
do CA, a relação de assuntos e a bibliografia para o concurso;
b) edital de convocação e designação do CA, com a convocação e designação
de candidatos (designação dos candidatos para as UETE e resultados do EI, da IS e EAF);
e
c) edital de homologação do CA, contendo os candidatos matriculados nas
UETE.
IV - nomear as comissões encarregadas da elaboração e correção das provas
do EI, de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas por
Portaria do DECEx, utilizando, se for o caso, os Estb Ens do Exército;
V - processar as inscrições para o CA, conforme previsto nestas IR e no edital
de abertura, emitindo o competente despacho nos requerimentos dos interessados e
disponibilizando os CCI para todos os candidatos, no sítio http://www.esa.eb.mil.br;
VI - coordenar os repasses de recursos às OMSE para atendimento das
despesas de realização do EI, até a data limite prevista no Calendário Anual do CA, em
cumprimento ao disposto na Seção II do capítulo XIV deste Edital;
VII - organizar, imprimir e remeter, às OMSE, o material do EI (provas,
cartões de respostas, Folhas de Redação, etc.) e instruções para a sua aplicação, com
especial atenção para as medidas de preservação do seu sigilo; após a aplicação das
provas, receber e conferir os respectivos cartões de respostas, folhas de redação e
relatórios de aplicação;
VIII - divulgar a solução das questões objetivas da prova, via Internet
http://www.esa.eb.mil.br, observando os prazos estabelecidos nestas IR e no Calendário
Anual do CA;
IX - elaborar, imprimir e remeter instruções complementares às OMSE, para
o trabalho das CAF, consoante o previsto nestas IR;
X - designar, para todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas,
os respectivos locais de realização do EI, por intermédio do CCI;
XI - enviar oficiais representantes da Escola às OMSE que julgar necessário,
com a missão de observar os procedimentos das CAF durante a aplicação do EI e para
cooperar na fiscalização das atividades;
XII
-
analisar
os
requerimentos para
alteração
de
OMSE
em
caráter
excepcional;
XIII - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos da ESA em
condições de atender solicitações e dúvidas das Gu Exm e das OMSE, principalmente no
dia do EI;
XIV - corrigir as provas do EI, empregando o processamento óptico-eletrônico
para as questões objetivas;
XV - receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de
professores, para análise e emissão de parecer, informando as soluções finais aos
candidatos que tenham requerido, conforme o previsto nestas IR;
XVI - organizar e divulgar, na data prevista pelo Calendário Anual do CA, a
relação dos candidatos aprovados no EI, especificando os classificados dentro das vagas,
bem como a relação dos candidatos incluídos na majoração;
XVII - receber os resultados da IS e do EAF das OMSE e da Comissão Especial
de Verificação da Veracidade da Autodeclaração de negros, pretos ou pardos das
UETE;
XVIII - arquivar, após a homologação do resultado do CA, os cartões-respostas
das provas objetivas e as Folhas de Redação, de acordo com a Tabela Básica de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da
Administração Pública, conforme a legislação em vigor;
XIX - providenciar o recompletamento, se for o caso, das vagas dos
candidatos não habilitados e dos desistentes, mediante informações das UETE;
XX - remeter, diretamente ao DGP, com a devida urgência, a relação dos
candidatos militares do Exército aprovados no CA e convocados para se apresentarem
nas respectivas UETE;
XXI - remeter à DETMil e às UETE a relação dos candidatos aprovados no CA
e convocados para se apresentarem nas respectivas unidades, a fim de realizarem a
última etapa do CA (discriminando as localidades de origem dos candidatos civis,
militares do Exército e de outras Forças);
XXII - elaborar e remeter à DETMil a relação com o quantitativo dos
candidatos habilitados à matrícula, distinguindo o gênero e a faixa etária, que foram
aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros e os que realizaram o CA mediante
ações judiciais; e
XXIII - elaborar e remeter à DETMil o relatório final do CA e propostas de
alterações destas IR (se for o caso), do Calendário Anual, do valor da taxa de inscrição,
da relação de Gu Exm e OMSE, e da relação de assuntos do EI.
Art. 212. Atribuições da EsSLog:
I - realizar, no prazo previsto pelo Calendário Anual do CA, quando da
apresentação dos candidatos aprovados, classificados e da majoração convocada:
a) o EHM;
b) a identificação datiloscópica dos candidatos, envidando máximo esforço no
sentido de melhor colherem suas impressões digitais; e
c) a rigorosa confrontação dos dados cadastrais dos candidatos com as
condições exigidas para a inscrição e a matrícula, informando qualquer alteração
encontrada, principalmente aquelas que envolvam o endereço do candidato, visando à
sua localização o mais rápido possível.
II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo Calendário Anual do CA:
a) os resultados do EHM;
b) a relação dos candidatos faltosos; e
c) os cartões contendo as identificações datiloscópicas e as alterações
cadastrais, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual.
Art. 213. Atribuições do CIAvEx:
I - realizar, durante o Primeiro Ano, nos alunos voluntários para QMS
Av i a ç ã o :
a) a Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf); e
b) a Avaliação Psicológica Específica (Avl Psc Epcf) em coordenação com
Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx).
II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo Plano Geral de
Ensino, a relação de alunos voluntários à QMS Aviação-Manutenção, Aviação-Apoio e
aptos na IS Epcf e da Avl Psc; e
III - coordenar a escolha de QMS da área Aviação com apoio da ESA.
Art. 214. Atribuições das UETE:
I - quando da apresentação dos candidatos convocados para a última etapa
do CA, providenciar:
a) a análise final dos seus documentos apresentados para comprovação dos
requisitos exigidos à matrícula;
b) a escalação e a fiscalização do trabalho das Comissões Especiais de
Verificação da Veracidade da Autodeclaração de negros, pretos ou pardos;
c) a identificação datiloscópica de todos os candidatos, envidando máximo
esforço no sentido de melhor colherem suas impressões digitais;
d) a elaboração de uma redação, conforme orientação recebida da ESA; e,
e) a realização da Avaliação Psicológica (Avl Psc) em coordenação com Centro
de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx).
II
- informar
à
ESA os
adiamentos
de
matrículas, desistências,
não
apresentações e inabilitações de candidatos relacionados para a matrícula;
III - realizar o recompletamento das vagas, mediante coordenação da ESA,
conforme o prazo estipulado no Calendário Anual do CA;
IV 
- 
designar 
as 
comissões
para 
a 
comprovação 
através 
da
heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem negros, pretos ou pardos
no ato da inscrição e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sob
coordenação da ESA;
V - matricular, mediante publicação em BI, os candidatos habilitados ao
término do CA, conforme designação feita pela ESA e de acordo com estas IR e o
respectivo edital;
VI - publicar em BI e arquivar as declarações dos candidatos que tiverem
desistido da matrícula, providenciadas conforme o previsto na Seção VI do Capítulo XIII
deste Edital;
VII - remeter à ESA, em caráter de urgência, conforme o estabelecido no
Calendário Anual do CA, o seguinte material:
a) as redações elaboradas pelos candidatos contendo suas impressões digitais;
e
b) uma cópia do BI com a publicação da relação de candidatos matriculados
no Primeiro Ano.
VIII - proceder, até 6 (seis) meses após a matrícula, uma auditoria em todos
os diplomas ou históricos escolares apresentados pelos candidatos por ocasião da
matrícula, a fim de verificar a veracidade dos referidos documentos.
Art. 215. Atribuições do CPAEx:
I - realizar a Avaliação Psicológica (AP) dos candidatos, antes da matrícula nas
UETE.
Seção II
Das Solicitações e Atribuições de Outros Órgãos
Art. 216. Cabe ao DGP publicar, em seu boletim, a relação nominal de
candidatos militares do EB habilitados à matrícula, bem como, se for o caso, a autorização
para os seus deslocamentos.
Art. 217. Atribuições dos C Mil A:
I - apoiar os comandos de Gu Exm e OMSE localizadas em suas respectivas
áreas;
II - nomear as JISE para atender às necessidades das UETE, bem como as
JISR;
III - designar, quando for o caso, OM de sua área para apoiar, em alojamento
e alimentação, os candidatos do serviço ativo do Exército que necessitem se deslocar de
suas guarnições para a realização das etapas do CA;
IV - divulgar o material informativo do CA nas OM e organizações civis
localizadas em sua área de jurisdição (escolas públicas e particulares, secretarias de
educação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes; e
V - acompanhar o desenvolvimento do Primeiro Ano, apoiando as UETE
situadas em sua área de responsabilidade, no que couber.
Art. 218. Atribuições do Centro
de Comunicação Social do Exército
(CComSEx):
I - apreciar o material de divulgação do CA e sugerir modificações à ESA, caso
seja necessário;
II - realizar a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, televisada e
eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá ser efetuada pela Internet, no período
previsto pelo Calendário Anual do CA e de acordo com o edital específico; e
III - informar ao público externo que o CA, objeto deste Edital, visa preencher
vagas nas seguintes áreas: Geral, Músico e Saúde.
Art. 219. Atribuições dos comandos das Gu Exm:
I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas em sua guarnição
(escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios), e
outras julgadas convenientes, utilizando-se do material informativo recebido da ESA e
informando os procedimentos para obtenção do Manual do Candidato e inscrição;
II - realizar o credenciamento de militares da ativa e o acompanhamento, por
meio de pesquisa semelhante à realizada para o pessoal do Sistema de Inteligência do
Exército, de todos os componentes da(s) CAF;
III - seguir as instruções complementares recebidas da ESA para a realização do
EI;
IV - nomear uma CAF para aplicação do EI em cada OMSE de sua área (ou em
instalações sob responsabilidade destas), de acordo com as Normas para as Comissões de
Exame Intelectual, aprovadas por Portaria do DECEx; esses militares serão indicados pelas
OM sediadas na guarnição;
V - informar à ESA, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual
do CA, os dados de identificação do presidente e dos 2 (dois) membros das CAF das OMSE
de sua jurisdição (posto, nome completo, identidade e telefone de contato);
VI - realizar, caso necessário, em caráter excepcional, no prazo de pelo menos
45 (quarenta e cinco) dias antes do EI, substituição de pessoal na(s) CAF; após este prazo,
a substituição somente será autorizada pela autoridade que a nomeou, devendo o DECEx
e a ESA serem informados;
VII - recomendar às CAF para que tomem conhecimento dos relatórios de
concursos anteriores, a fim de se evitar repetições de falhas e dúvidas ocorridas nesses
eventos;
VIII - solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR, necessárias ao CA, de
acordo com o previsto nas IG em vigor, para a realização da IS nas Guarnições de Exame
ou OMSE. Nessa mesma solicitação, enfatizar que, conforme o disposto nestas IR e no
edital de abertura, o prazo para o pedido de inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data em que o candidato tomar conhecimento do resultado;
IX - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao EI,
ligando-se com as OMSE e CAF, conforme normas e prazos constantes do Capítulo IV deste
Edital, o Calendário Anual do CA e instruções complementares recebidas da ESA;
X - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo dos
documentos do CA, particularmente as provas;
XI - realizar a coleta da impressão digital dos candidatos quando da realização
do EI, por intermédio das comissões nomeadas, e remetê-las à ESA;
XII - apoiar o oficial observador da ESA, designado para o acompanhamento das
atividades da CAF, com alimentação, transporte e alojamento, quando for o caso; e

                            

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