Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024040300032 32 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 IV - aprovar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, elaborados pela ESA, com base nestas IR; V - informar aos C Mil A, por delegação do DECEx, a designação das Gu Exm e OMSE, para fins de nomeação das JISE e JISR; VI - informar ao DECEx, para encaminhamento ao Gabinete do Comandante do Exército, a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, incluindo a majoração; VII - encaminhar ao DECEx a relação dos candidatos militares habilitados à matrícula nos CFGS; VIII - encaminhar ao DECEx o relatório final do CA, com a apreciação da Diretoria; e IX - informar ao DECEx o quantitativo e a relação dos candidatos habilitados à matrícula, distinguindo o gênero e a faixa etária, que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros e os que realizaram o CA mediante ações judiciais. Art. 209. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA): I - atender, por intermédio de todos os Colégios Militares, em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido de colaborar, com questões e professores, para a formação do banco de dados que serve de suporte à elaboração das provas do EI e para coordenar e/ou integrar a banca de professores que fará a correção das redações; e II - disponibilizar, dentro das possibilidades, as instalações dos Colégios Militares para a realização do EI e do EAF, conforme a data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 210. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) deverá atender, em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido de colaborar, com questões e com professores, para a formação do banco de dados que serve de suporte à confecção do EI e para coordenar e/ou integrar a banca de professores que irá corrigir as redações, respectivamente. Art. 211. Atribuições da ESA: I - transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o trabalho das Gu Exm, OMSE e UETE envolvidas nos eventos do CA; e II - elaborar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, em conformidade com as presentes IR e o documento do DECEx de aprovação do Calendário Anual, e submetê-los à aprovação da DETMil, atendendo o que se segue: a) o Manual do Candidato deverá conter um extrato deste Edital, as referências da legislação que regula a IS, a relação de assuntos e a bibliografia para as provas do EI, as causas de incapacidade física, verificadas nas IS, os níveis exigidos nos EAF e o Calendário Anual do CA, bem como outras informações julgadas importantes para o candidato; e b) o edital e o Manual do Candidato serão disponibilizados no sítio da ESA na Internet. III - providenciar a publicação, em DOU, dos seguintes editais: a) edital de abertura do CA, baseado nestas IR, contendo o Calendário Anual do CA, a relação de assuntos e a bibliografia para o concurso; b) edital de convocação e designação do CA, com a convocação e designação de candidatos (designação dos candidatos para as UETE e resultados do EI, da IS e EAF); e c) edital de homologação do CA, contendo os candidatos matriculados nas UETE. IV - nomear as comissões encarregadas da elaboração e correção das provas do EI, de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas por Portaria do DECEx, utilizando, se for o caso, os Estb Ens do Exército; V - processar as inscrições para o CA, conforme previsto nestas IR e no edital de abertura, emitindo o competente despacho nos requerimentos dos interessados e disponibilizando os CCI para todos os candidatos, no sítio http://www.esa.eb.mil.br; VI - coordenar os repasses de recursos às OMSE para atendimento das despesas de realização do EI, até a data limite prevista no Calendário Anual do CA, em cumprimento ao disposto na Seção II do capítulo XIV deste Edital; VII - organizar, imprimir e remeter, às OMSE, o material do EI (provas, cartões de respostas, Folhas de Redação, etc.) e instruções para a sua aplicação, com especial atenção para as medidas de preservação do seu sigilo; após a aplicação das provas, receber e conferir os respectivos cartões de respostas, folhas de redação e relatórios de aplicação; VIII - divulgar a solução das questões objetivas da prova, via Internet http://www.esa.eb.mil.br, observando os prazos estabelecidos nestas IR e no Calendário Anual do CA; IX - elaborar, imprimir e remeter instruções complementares às OMSE, para o trabalho das CAF, consoante o previsto nestas IR; X - designar, para todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, os respectivos locais de realização do EI, por intermédio do CCI; XI - enviar oficiais representantes da Escola às OMSE que julgar necessário, com a missão de observar os procedimentos das CAF durante a aplicação do EI e para cooperar na fiscalização das atividades; XII - analisar os requerimentos para alteração de OMSE em caráter excepcional; XIII - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos da ESA em condições de atender solicitações e dúvidas das Gu Exm e das OMSE, principalmente no dia do EI; XIV - corrigir as provas do EI, empregando o processamento óptico-eletrônico para as questões objetivas; XV - receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de professores, para análise e emissão de parecer, informando as soluções finais aos candidatos que tenham requerido, conforme o previsto nestas IR; XVI - organizar e divulgar, na data prevista pelo Calendário Anual do CA, a relação dos candidatos aprovados no EI, especificando os classificados dentro das vagas, bem como a relação dos candidatos incluídos na majoração; XVII - receber os resultados da IS e do EAF das OMSE e da Comissão Especial de Verificação da Veracidade da Autodeclaração de negros, pretos ou pardos das UETE; XVIII - arquivar, após a homologação do resultado do CA, os cartões-respostas das provas objetivas e as Folhas de Redação, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, conforme a legislação em vigor; XIX - providenciar o recompletamento, se for o caso, das vagas dos candidatos não habilitados e dos desistentes, mediante informações das UETE; XX - remeter, diretamente ao DGP, com a devida urgência, a relação dos candidatos militares do Exército aprovados no CA e convocados para se apresentarem nas respectivas UETE; XXI - remeter à DETMil e às UETE a relação dos candidatos aprovados no CA e convocados para se apresentarem nas respectivas unidades, a fim de realizarem a última etapa do CA (discriminando as localidades de origem dos candidatos civis, militares do Exército e de outras Forças); XXII - elaborar e remeter à DETMil a relação com o quantitativo dos candidatos habilitados à matrícula, distinguindo o gênero e a faixa etária, que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros e os que realizaram o CA mediante ações judiciais; e XXIII - elaborar e remeter à DETMil o relatório final do CA e propostas de alterações destas IR (se for o caso), do Calendário Anual, do valor da taxa de inscrição, da relação de Gu Exm e OMSE, e da relação de assuntos do EI. Art. 212. Atribuições da EsSLog: I - realizar, no prazo previsto pelo Calendário Anual do CA, quando da apresentação dos candidatos aprovados, classificados e da majoração convocada: a) o EHM; b) a identificação datiloscópica dos candidatos, envidando máximo esforço no sentido de melhor colherem suas impressões digitais; e c) a rigorosa confrontação dos dados cadastrais dos candidatos com as condições exigidas para a inscrição e a matrícula, informando qualquer alteração encontrada, principalmente aquelas que envolvam o endereço do candidato, visando à sua localização o mais rápido possível. II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo Calendário Anual do CA: a) os resultados do EHM; b) a relação dos candidatos faltosos; e c) os cartões contendo as identificações datiloscópicas e as alterações cadastrais, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual. Art. 213. Atribuições do CIAvEx: I - realizar, durante o Primeiro Ano, nos alunos voluntários para QMS Av i a ç ã o : a) a Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf); e b) a Avaliação Psicológica Específica (Avl Psc Epcf) em coordenação com Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx). II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo Plano Geral de Ensino, a relação de alunos voluntários à QMS Aviação-Manutenção, Aviação-Apoio e aptos na IS Epcf e da Avl Psc; e III - coordenar a escolha de QMS da área Aviação com apoio da ESA. Art. 214. Atribuições das UETE: I - quando da apresentação dos candidatos convocados para a última etapa do CA, providenciar: a) a análise final dos seus documentos apresentados para comprovação dos requisitos exigidos à matrícula; b) a escalação e a fiscalização do trabalho das Comissões Especiais de Verificação da Veracidade da Autodeclaração de negros, pretos ou pardos; c) a identificação datiloscópica de todos os candidatos, envidando máximo esforço no sentido de melhor colherem suas impressões digitais; d) a elaboração de uma redação, conforme orientação recebida da ESA; e, e) a realização da Avaliação Psicológica (Avl Psc) em coordenação com Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx). II - informar à ESA os adiamentos de matrículas, desistências, não apresentações e inabilitações de candidatos relacionados para a matrícula; III - realizar o recompletamento das vagas, mediante coordenação da ESA, conforme o prazo estipulado no Calendário Anual do CA; IV - designar as comissões para a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem negros, pretos ou pardos no ato da inscrição e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sob coordenação da ESA; V - matricular, mediante publicação em BI, os candidatos habilitados ao término do CA, conforme designação feita pela ESA e de acordo com estas IR e o respectivo edital; VI - publicar em BI e arquivar as declarações dos candidatos que tiverem desistido da matrícula, providenciadas conforme o previsto na Seção VI do Capítulo XIII deste Edital; VII - remeter à ESA, em caráter de urgência, conforme o estabelecido no Calendário Anual do CA, o seguinte material: a) as redações elaboradas pelos candidatos contendo suas impressões digitais; e b) uma cópia do BI com a publicação da relação de candidatos matriculados no Primeiro Ano. VIII - proceder, até 6 (seis) meses após a matrícula, uma auditoria em todos os diplomas ou históricos escolares apresentados pelos candidatos por ocasião da matrícula, a fim de verificar a veracidade dos referidos documentos. Art. 215. Atribuições do CPAEx: I - realizar a Avaliação Psicológica (AP) dos candidatos, antes da matrícula nas UETE. Seção II Das Solicitações e Atribuições de Outros Órgãos Art. 216. Cabe ao DGP publicar, em seu boletim, a relação nominal de candidatos militares do EB habilitados à matrícula, bem como, se for o caso, a autorização para os seus deslocamentos. Art. 217. Atribuições dos C Mil A: I - apoiar os comandos de Gu Exm e OMSE localizadas em suas respectivas áreas; II - nomear as JISE para atender às necessidades das UETE, bem como as JISR; III - designar, quando for o caso, OM de sua área para apoiar, em alojamento e alimentação, os candidatos do serviço ativo do Exército que necessitem se deslocar de suas guarnições para a realização das etapas do CA; IV - divulgar o material informativo do CA nas OM e organizações civis localizadas em sua área de jurisdição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes; e V - acompanhar o desenvolvimento do Primeiro Ano, apoiando as UETE situadas em sua área de responsabilidade, no que couber. Art. 218. Atribuições do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx): I - apreciar o material de divulgação do CA e sugerir modificações à ESA, caso seja necessário; II - realizar a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, televisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá ser efetuada pela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual do CA e de acordo com o edital específico; e III - informar ao público externo que o CA, objeto deste Edital, visa preencher vagas nas seguintes áreas: Geral, Músico e Saúde. Art. 219. Atribuições dos comandos das Gu Exm: I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes, utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informando os procedimentos para obtenção do Manual do Candidato e inscrição; II - realizar o credenciamento de militares da ativa e o acompanhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada para o pessoal do Sistema de Inteligência do Exército, de todos os componentes da(s) CAF; III - seguir as instruções complementares recebidas da ESA para a realização do EI; IV - nomear uma CAF para aplicação do EI em cada OMSE de sua área (ou em instalações sob responsabilidade destas), de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas por Portaria do DECEx; esses militares serão indicados pelas OM sediadas na guarnição; V - informar à ESA, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, os dados de identificação do presidente e dos 2 (dois) membros das CAF das OMSE de sua jurisdição (posto, nome completo, identidade e telefone de contato); VI - realizar, caso necessário, em caráter excepcional, no prazo de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do EI, substituição de pessoal na(s) CAF; após este prazo, a substituição somente será autorizada pela autoridade que a nomeou, devendo o DECEx e a ESA serem informados; VII - recomendar às CAF para que tomem conhecimento dos relatórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetições de falhas e dúvidas ocorridas nesses eventos; VIII - solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR, necessárias ao CA, de acordo com o previsto nas IG em vigor, para a realização da IS nas Guarnições de Exame ou OMSE. Nessa mesma solicitação, enfatizar que, conforme o disposto nestas IR e no edital de abertura, o prazo para o pedido de inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o candidato tomar conhecimento do resultado; IX - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao EI, ligando-se com as OMSE e CAF, conforme normas e prazos constantes do Capítulo IV deste Edital, o Calendário Anual do CA e instruções complementares recebidas da ESA; X - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo dos documentos do CA, particularmente as provas; XI - realizar a coleta da impressão digital dos candidatos quando da realização do EI, por intermédio das comissões nomeadas, e remetê-las à ESA; XII - apoiar o oficial observador da ESA, designado para o acompanhamento das atividades da CAF, com alimentação, transporte e alojamento, quando for o caso; eFechar