DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 55/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.923927/2022-51.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 65.179.400/0001-51 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA. Objeto:
Parceria entre a universidade federal de viçosa e o ima/viçosa-mg no tocante às atividades
relacionadas à promoção
do desenvolvimento sustentável das
cadeias produtivas
agropecuárias,
ampliando
os
programas 
de
aperfeiçoamento
necessários
ao
desenvolvimento do meio rural e acadêmico, por meio da integração dos sistemas de
ensino, pesquisa e extensão das partes representadas..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 01/04/2024 a 01/04/2029. Valor Total: R$
0,01. Data de Assinatura: 01/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 53/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.923497/2023-59.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 17.504.325/0001-04 - CEASAMINAS - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS
GERAIS S.A.. Objeto: Transferência tecnológica e o intercâmbio técnico/operacional e de
pesquisas entre as partes, visando potencializar o acesso da sociedade aos alimentos
dentro dos princípios das políticas da segurança alimentar e nutricional e das relações
institucionais.
1. Mais especificamente, o presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação
entre os partícipes para o desenvolvimento do projeto "índice geral de preços ceasaminas-
ufv (igp- ceasaminas/ufv)", que será executado nas condições estabelecidas no plano de
trabalho, que integra o presente acordo..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 02/04/2024 a 02/04/2025. Valor Total: R$
0,01. Data de Assinatura: 02/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154051
Número do Contrato: 33/2023.
Nº Processo: 23114.923680/2022-73.
Pregão. Nº 17/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
33.365.439/0001-77 - FABRICA DE SALGADOS CIA DO SALGADO LTDA. Objeto: Prorrogação
de prazo do contrato de concessão nº 00033/2023.. Vigência: 03/04/2024 a 02/04/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 65.647,80. Data de Assinatura: 02/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2024).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 10/2022. PARTES: UFV/ PREFEITURA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Acréscimo de
valor ao Acordo de Parceria nº 110/2022 e a prorrogação do prazo de execução do Acordo de
Parceria. PRAZO: Fica prorrogado por 8 (oito) meses, com término final em 16 de outubro de
2024. PROCESSO: Nº 23114.909691/2022-41. VALOR: R$ 524.408,20. DATA DA ASS I N AT U R A :
19/02/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela Prefeitura de
São José dos Campos, o Sr. Ronaldo Gonçalves dos Santos, Secretário adjunto. Pela
FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Matheus Queiroz, Assessor Jurídico.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 20, DE 2 DE ABRIL DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do
Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado
ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com
denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com
lotação no Departamento de Veterinária, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para
a área de Clínica Cirúrgica de Cães e Gatos e Obstetrícia Veterinária, com a seguinte
titulação: Graduação em Medicina Veterinária; Doutorado em Programas de Medicina
Veterinária, Ciência Animal ou áreas afins, com tese defendida em Cirurgia Veterinária. O
prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da
homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em
quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na
Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino
Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à
aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28
de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo
o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e
dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis
reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de
26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do
artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade
do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico
da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras
formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão
publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de
forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo
seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou
pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso,
seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV,
e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto; e d) Prova de
Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova prático-oral, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 03 de junho de 2024, às 08h (oito
horas), no Departamento de Veterinária, de acordo com o conteúdo programático e a
referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio
do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com
antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento
oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No
horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não
estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos
candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso,
elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os
candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do
concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos. A prova de conhecimento prático-oral terá
como base aferir as habilidades e conhecimentos em anatomia, fisiologia, semiologia,
patologia clínica cirúrgica, diagnóstico, clínica cirúrgica e técnicas cirúrgicas, com especial
atenção a abordagem, avaliação e tratamento do paciente cirúrgico, por meio de realização
de procedimento(s) cirúrgico(s) em modelos anatômicos para tratamento de afecções
clínico-cirúrgicas e obstétricas, contidas no conteúdo programático e, ou, frente a casos ou
situações, apresentados por mídia eletrônica ou em condições reais, indicando hipóteses
diagnósticas plausíveis e sustentando argumentos que justifiquem as medidas pelas quais
optou para os casos e situações indicadas, com o objetivo de avaliar conhecimentos,
habilidades e condutas profissionais exigíveis.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos
pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a
pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o qual
será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após o
sorteio.
4.2.3.7. Dependendo da natureza e especificidade da área, a Comissão
Avaliadora poderá optar pela apresentação de menos do que 10 (dez) pontos na modalidade
prático-oral.
4.2.4. Após conhecimento do ponto sorteado, a Comissão Avaliadora deverá
entregar aos candidatos, por escrito, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou técnicas a
serem utilizadas, bem como o tempo para realização da prova e a metodologia de aferição
para avaliação dos candidatos.
4.2.4.1. Havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de
apresentação.
4.2.4.2. Os procedimentos para a realização da Prova de Conhecimento na
modalidade prático-oral serão conduzidos presencialmente por todos os membros da
Comissão Avaliadora.
4.2.4.3. A apresentação dos candidatos consistirá da execução do que determina
o ponto, no prazo determinado pela Comissão Avaliadora.
4.2.4.4. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de intervenção
ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.2.4.5. É vedado ao candidato realizar qualquer diálogo ou indagação à
Comissão durante a execução da prova.
4.2.4.6. A prova deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que
capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem deverá
indicar os horários de início e de término das provas de cada candidato e mostrar o
candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes, sendo proibida a
presença dos demais candidatos.
4.2.4.7. A avaliação da Prova de Conhecimento na modalidade prático-oral
deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Comissão Avaliadora e divulgados aos
candidatos antes do início da prova. A metodologia de aferição contemplará, dentre outras,
a capacidade de demonstração de conhecimentos teórico-práticos e habilidades e
conhecimentos de cirurgia e obstetrícia, com especial atenção a abordagem, avaliação e
tratamento do paciente cirúrgico.
4.2.5. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a
10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas
atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.
4.2.6. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora,
o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos,
relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF,
assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da
Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando
o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 05 de junho de
2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação,
para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de
comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a
fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de
Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a
Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados
por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura
dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente
no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados
pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da
lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a
pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático
publicado no Edital.

                            

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