DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos
presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do
concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou
mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material
didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida,
todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso
na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso.
O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao
presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para
cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e
computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o
sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É
vedado à
Comissão Avaliadora
realizar qualquer
forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10
(dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse
tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e
exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com
os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e
clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem
dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII -
Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos
significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas
casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e
guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de
avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e
de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso não
tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora elaborará
o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de
Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso.
O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os
membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática,
média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão, a ser
aplicada na data provável de 07 de junho de 2024, de caráter eliminatório e classificatório,
será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem
cortes, para efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de
inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino, Pesquisa
e Extensão da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.4.2.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos,
antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova de
Defesa de Projeto
4.4.2.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar o
texto do Projeto, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado
para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a .
4.4.2.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá
protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da
entrega.
4.4.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega
fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o
expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.2.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das
apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será feito
o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente no
momento do sorteio será eliminado do concurso.
4.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos
entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na Prova
de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele
entregue ao presidente da Banca.
4.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora devolverá a
cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.2.8. Para a prova de Defesa de Projeto, a UFV disponibilizará retroprojetor,
projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo ao
presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional
deste.
4.4.2.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo
vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de cada candidato
deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem
cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de Defesa de Projeto
deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o
candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez)
minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse
tempo.
4.4.2.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua
arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e
respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo os
seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de
conhecimento: I - Trajetória formativa na área de Cirurgia de cães e gatos e Obstetrícia
Veterinária; II - clareza do candidato com atividades de ensino e suas reflexões pedagógicas;
III - implicações do trabalho já realizado pelo candidato em pesquisa e, ou, ensino e, ou,
extensão e, avaliação da capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com
docentes em grupos de Ensino e, ou Pesquisa e, ou, Extensão da UFV.; IV - contribuições
epistemológicas e conceituais, metodológicas, técnicas, tecnológicas ou artísticas para a
ciência e a sociedade; V - contemporaneidade, abrangência e domínio da evolução do
conhecimento; VI - clareza e correção textual; e VII - habilidade persuasiva, competência
discursiva e comunicativa que revelem liderança intelectual.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da
Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto e Prova de Títulos. O
resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do
Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O
presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os
membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa
de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da
Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os
currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado
para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Av a l i a d o r a .
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá
protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da
entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega
fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o
expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos
e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023.
O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos
títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio
da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a
Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do
currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio
currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório
ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será
realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado,
Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que
couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão
detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as
horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula
ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação)
e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 3,0; e
Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas,
apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a
data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do
Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio
de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de
Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com
arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade,
para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de
1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos
os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior
nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e
d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável
de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da
indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição
objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado
perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante
da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.

                            

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