DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de
admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o
efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do
certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo
que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso,
poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso
for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na
etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva
de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e
congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio
do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato
interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida,
contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de
Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma
cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou,
revalidados segundo a legislação vigente
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente
de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail
cppd@ufv.br. Processo nº 23114.903882/2024-61
Viçosa, 22 de março de 2024.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGODONTO/FOUFU/UFU Nº 1/2024
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.022193/2024-23
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Odontologia (PPGODONTO),
da Faculdade de Odontologia (FOUFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz
saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão
abertas as inscrições e o processo de seleção PPGODONTO para ingresso no segundo
semestre de 2024. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo
seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do PPGODONTO.
O número de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2024, é:
.
Curso
Quotas
Vaga Adicional
Total
.
Ampla
Concorrência
Pretos, 
pardos,
indígenas
Pessoas 
com
deficiência
Pessoas 
sob
políticas
humanitárias no Brasil
.
Alunos Regulares
.
Mestrado
20
5
1
1
27
.
Alunos Especiais
.
Mestrado
19
Período de inscrição: 06 a 10/05/2024.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
Uberlândia, 2 de abril de 2024.
PRISCILLA BARBOSA FERREIRA SOARES
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024
O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do
art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, a regularizar as
pendências na prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1915740-15, celebrado entre o extinto Ministério da Cidadania e a Associação Paulistana de Recreação
Esporte e Lazer, tendo em vista a ausência da manifestação do proponente no tempo estipulado no Ofício de Notificação.
. Nº Processo
Termo de Compromisso
Responsável/Gestor
C P F/ C N P J
Ofício Citatório
. 71000.056293/2019-46
1915740-15
Associação
Paulistana de
Recreação
Esporte e Lazer
Carlos Alberto Fernandes
CNPJ: 01.237.881/0001-21
CPF: ***.427.638-**
Ofício nº 652/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos
termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012.
MAURÍCIO AZEREDO
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Processo nº 71000.078861/2023-46. Termo de Autorização de Uso nº 08/2024. O
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE, com fulcro no art. 76 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 18, c/c o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, e no art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e por força da
competência prevista no Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, nos arts. 3º e 4º
da Portaria MC nº 792, de 6 de julho de 2022, e na Portaria MESP nº 5, de 30 de março
de 2023, AUTORIZA o uso da ARENA CARIOCA 1 e ESTACIONAMENTO EXTERNO do Parque
Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "Campeonato
Brasileiro Regional", no período de 04 de abril de 2024 a 08 de abril de 2024, pela
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE JUDÔ (CBJ), inscrita
no CNPJ/MF sob
o nº
42.136.804/0001-62, com cobrança de contrapartida financeira no valor de R$ 16.163,13
(dezesseis mil cento e sessenta e três reais e treze centavos), em observância ao disposto
nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018, nos incisos II e III, do
parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017 e na Portaria MC
nº 792, de 6 de julho de 2022, conforme Termo de Intenções nº 8/2024/MESP/SE/DIE,
constante no Processo nº 71000.078861/2023-46, e demais documentos, que se tornam
parte integrante desta autorização. A presente autorização está condicionada à
comprovação de autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais para a
realização do evento, inclusive à emissão, pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado
do Rio de Janeiro - CBMERJ, de Documento de Autorização Temporária de Funcionamento
- DAFT, com validade abrangente para o período do evento. Data de Assinatura:
01/04/2024.
EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 10/2024 -MESP/SE/CGOFC/CPC, processo
administrativo n° 71000.093568/2023-17. OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda
de recursos públicos da União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de
Compromisso n° 1204743-01, no montante de R$ 24.771,11, nos termos da Portaria MESP n°
8, de 18/04/2023. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE- CNPJ:
02.961.362/0001-74, neste ato representado por Ayrton Maurício Azeredo Silva,
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, CPF: ***.265.221-**TOMADOR:
Associação de Pais e Amigos do Esporte Neotrentino, CNPJ: 04.991.606/0001-97, neste ato
representado por Maristela Wanat, atual presidente, CPF: ***.684.239-**.
EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
ESPÉCIE:
TERMO 
DE
PARCELAMENTO
DE
DÉBITO 
nº
13/2024
-
MESP/SE/CGOFC/CPC, 
processo
administrativo 
n°
71000.006832/2024-63.
OBJETO: Parcelamento de débito da dívida oriunda de recursos públicos da
União junto ao Ministério do Esporte, vinculado ao Termo de Compromisso n°
1611216-40, no montante de R$ 39.987,86, nos termos da Portaria MESP n° 8,
de 18/04/2023. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO
ESPORTE- CNPJ: 02.961.362/0001-74, neste
ato representado por Ayrton
Maurício 
Azeredo 
Silva, 
Coordenador-Geral
de 
Orçamento, 
Finanças 
e
Contabilidade, CPF: ***.265.221-**. TOMADOR: Cruzeiro Esporte Clube, CNPJ:
17.241.878/0001-11, neste ato representado por Lidson Faria Potsch Magalhães,
atual presidente, CPF ***.537.416-**.
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE
FINANCIAMENTO AO ESPORTE
EXTRATOS DE TERMOS DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VF4, CNPJ n°
29.753.151/0001-00
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "VF4 CAMPEÃO (ANO II)"
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela
Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 103.500,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 02/04/2025
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e PEDRO HENRIQUE FERRAZ MACEDO,
Presidente, CPF ***.812.324-**,
Processo: 71000.073495/2023-39
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E O AUTOMÓVEL CLUBE DO MARANHÃO, CNPJ
n° 10.501.275/0001-62
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "TIME ACM - FIA F3"
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela
Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 1.006.989,24
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 02/06/2024
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e CLÁUDIO SOARES GUIMARÃES ARAU J O,
Presidente, CPF ***.961.483-**,
Processo: 71000.073661/2022-16
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E
POLÍTICAS DE
INCENTIVO AO
ESPORTE E
O INSTITUTO
IMAGINAÇÃO, CNPJ
n°
31.649.029/0001-22
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "CIRCUITO CORRE 2"
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela
Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 638.004,48
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 02/07/2024
DATA DE ASSINATURA: 02/04/2024
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e ALEXANDRE COUTINHO VASQUES,
Presidente, CPF ***.778.577-**,
Processo: 71000.064923/2023-32

                            

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