DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá
a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da
multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente
defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas
a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto
utilize 
o
Protocolo 
Eletrônico.
Acesse 
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada
em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as
pessoas físicas
ou jurídicas
que
figurarem como
interessados em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. LEO N A R D O
RICIERE BARROS DA SILVA, CPF nº ***.659.275-**, comunicado da decisão proferida em
primeira
instância administrativa,
prolatada pela
Coordenadoria
de Controle e
Processamento
de
Irregularidades -
CCPI/SPO,
que
decidiu
aplicar em
face
do
interessado sanção de multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por
operado a aeronave PR-FIN, no dia 11/09/2020, na cidade de Jutí - MS, estando ela
com a Inspeção Anual de Manutenção - IAM (atual Certificado de Verificação de
Aeronavegabilidade)
vencida desde
29/11/2019. REFERÊNCIA:
Processo SEI
(NUP)
00066.015686/2023-73; Auto de Infração nº 003282.I/2023; Unidade Emissora NURAC-
VCP; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "n", da Lei nº 7.565/1986
(CBA), c/c RBAC 91, parágrafo 91.409(a); Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo
SIGEC (Multa) 678140243; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar
o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível
para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido
endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas",
inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10
(dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à
Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá
efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal
- PGF,
para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou
suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança. Para outras
informações, acesse a página da
ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial. 
Mais 
informações 
no 
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. JOSE CERQUEIRA
DA SILVA, CPF nº ***.424.595-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado
em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), como sanção administrativa, patamar médio da
penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução
ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas,
respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma
Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº
7.565/1986 (CBA), por permitir a operação da aeronave PR-LBR, em 18/08/2021, na cidade
de Dom Aquino - MT, às 16h00min, operação esta na qual ocorreu um acidente
aeronáutico, estando a mesma com o Certificado de Aeronavegabilidade vencido desde
27/12/2020. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000597/2023-12; Auto de Infração nº
002239.I/2023; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG / GT AG / S F I ;
Processo SIGEC (Multa) 677568233; Valor R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O
interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência,
hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos
em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo
a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento
da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição
do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será
encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para
informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-
divida-corrente
. Para
solicitar
restituição
de pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao
débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de
pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos
relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. NILTON
DIAS DE JESUS, CPF nº ***.792.631-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de
acordo com o art. 33, inciso I da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018,
face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00069.000180/2022-59;
Auto de Infração nº
002384.I/2022; Unidade Emissora NURAC CWB; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso I, alínea "k" da Lei nº 7.565/1986 (CBA) c/c RBHA 91, seção 91.19. AVISO: Com
a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Instrumento Convocatório de nº 02/2024
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, do art. 29 e seguintes do Decreto
nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e do art. 13 da Resolução nº 71-ANTAQ, de 30 de março de 2022, consoante o disposto no Instrumento Convocatório de nº 02/2024, publicado
no Diário Oficial da União - DOU, de 26 de fevereiro de 2024, comunica ao público em geral que, após a análise dos documentos apresentados, julgou habilitado o projeto da
empresa abaixo para exploração de Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Terminal 1 - Multimodal Caravelas", seguindo o processo nº 50300.018408/2021-64 sua
tramitação.
.
Empresa Habilitada
.
Empresa (razão social)
Município
UF
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Público
Modalidade
. 01
PORTO 
CARAVELAS
MTC
CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
S/A (CNPJ 29.207.159/0001-63)
Caravelas
BA
02/2024
TUP
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

                            

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