DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO MINC Nº 33, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar
o afastamento do país do servidor:
MAURÍCIO VICENTE FERREIRA JÚNIOR, ocupante do cargo de Diretor do Museu
Imperial do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, para participar da Feira Internacional
do Livro de Bogotá - FilBo 2024, em Bogotá / Colômbia, no período de 18 a 23 de abril de
2024, 
incluindo 
trânsito, 
com 
ônus 
limitado 
para 
o 
IBRAM 
- 
Processo 
nº
01400.007498/2024-77.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 34, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar
o afastamento do país da servidora:
GABRIELLA GUALBERTO FARIA, ocupante do cargo de Chefe da Assessoria
Especial de Comunicação Social do Ministério da Cultura - MinC, para participar da 36ª
Feira Internacional do Livro de Bogotá e visitas técnicas a espaços e equipamentos
culturais, em Bogotá e Medellín / Colômbia, no período de 15 a 21 de abril de 2024,
incluindo trânsito, com ônus para o MinC - Processo nº 01400.005504/2024-51.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MINC DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência
prevista na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como no Processo SEI nº
01400.007547/2024-71, resolve:
Nº 61 Dispensar a servidora ISAURA GOMES FAIAD, Matrícula Siape nº 1333762, da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública
Federal - GSISTE, de Nível Superior (NS), do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
(SPO), a contar de 1º de abril de 2024;
Nº 62 Conceder à servidora JULIANA SILVA ALMEIDA, Matrícula Siape nº 3310709, a Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturantes da Administração Pública Federal - GSISTE,
de Nível Superior (NS), do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPO).
CASSIUS ANTONIO DA ROSA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 160, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001469/2024-14,
resolve:
Designar o servidor ZAFENATHY CARVALHO DE PAIVA, matrícula SIAPE nº
1252362, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, código FCE 1.10,
da Coordenação de Socialização e Conservação - COSOC, do Centro Nacional de Arqueologia,
do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais, pelo período de 08 a 12 de abril de
2024, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância
do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, do referido período.
LEANDRO GRASS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 59, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18
de agosto de 2022, combinado com a Portaria de Pessoal Iphan nº 198, de 27 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2023, e tendo em vista o
disposto na IN STN nº 06, de 31 de outubro de 2007, publicada no DOU de 12 de
novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Designar o servidor PAULO ALVES FERREIRA FILHO, matrícula SIAPE nº
**228**, e, em seus impedimentos legais, eventuais e temporários, o servidor GIANNINI
VERAS MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº **269**, para efetuar os procedimentos relativos à
Conformidade dos Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343026 - Iphan Sede.
Art. 2º Designar o servidor SÉRGIO CARREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
**432*, e, em seus impedimentos eventuais, o servidor FLÁVIO EDUARDO DE QUEI R OZ
FUNDÃO, matrícula SIAPE nº **532**, para efetuar os procedimentos relativos à
Conformidade dos Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 403101 -
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLAN.
Art. 3º Designar o servidor ANDRESSA DA SILVA BARBOSA, matrícula SIAPE nº
**708**, e, em seus impedimentos eventuais, a servidora FABIO DE ALMEIDA SOA R ES ,
matrícula SIAPE nº **610**, para efetuar os procedimentos relativos à Conformidade de
Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343031 - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
de Pessoas - COGEP.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN Nº 22, de 8 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 18 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DOUGLAS DE FIGUEIREDO TORRES
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 61, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18
de agosto de 2022, combinado com a Portaria de Pessoal Iphan nº 198, de 27 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2023,, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e tendo em
vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES
1988525
.
PAULO ALVES FERREIRA FILHO
3222886
.
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
FABIANE FERREIRA CADEIRA
1812370
.
MATHEUS MOREIRA FONSECA SANTOS
2415161
.
IVO DA COSTA FERREIRA
Terceiros contratados (Parágrafo
único do artigo 4º do Decreto
11.246 de 2022).
.
JOHNATAN SOUSA DOS REIS
.
JOSÉ HUMBERTO ROCHA CABRAL
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN Nº 50, de 27 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 02 março de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DOUGLAS DE FIGUEIREDO TORRES
PORTARIA DPA/IPHAN Nº 62, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do anexo I, do Decreto nº 11.178,
de 18 de agosto de 2022, combinado com a Portaria de Pessoal Iphan nº 198, de 27
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2023,, tendo

                            

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