Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024040300009 9 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 em vista o disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Sede - UASG 343026: . AT U AÇ ÃO F U N Ç ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Comissão de Contratação Presidente PAULO ALVES FERREIRA FILHO 1226521 . Membro e substituto do Presidente ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES 1988525 . Equipe de Apoio Membro FABIANE FERREIRA CALDEIRA 1812370 . Membro GIANNINI VERAS MAGALHÃES 3126950 . Membro ALEXSANDRO GUERGOLET 2088405 Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial: I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN Nº 51, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02 março de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DOUGLAS DE FIGUEIREDO TORRES SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA IPHAN-RS Nº 11, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO RIO GRANDE DO SUL - IPHAN/RS, nomeado pela Portaria de Pessoal MINC nº 530, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 03 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no D.O.U de 19 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto 11.807, de 28 de novembro de 2023, publicado no D.O.U de 29 de novembro de 2023, e pelas Portarias IPHAN nº 141 , de 12 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U de 13 de dezembro de 2023, e nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no D.O.U de 1º de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Rio Grande do Sul - UASG 343012: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro Marcia Rolim Serafini 2089644 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiro Douglas Bersch 1853269 . Sandra Grellmann Berghahn 1813239 . Daniel André Beck 1556689 . Sandra Petry Michalczuk 1834744 . Bruno Cezar Pozzobom 1391310 . Rafael Cunha Alves Ferreira 2089972 . Danielle Faccin 2065442 . Diego Luiz Vivian 1556689 . Alberto Tavares Duarte de Oliveira 3125837 . Grasiela Tebaldi Toledo 3126698 . Altino Carlos Mayrink Ferreira 1286866 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e substitui a Portaria nº 8 (5195437) de 14 de março de 2024. RAFAEL PAVAN DOS PASSOS SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA IPHAN-TO Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO TOCANTINS - IPHAN-TO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, pela Portaria IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023 e Portaria de Pessoal MINC nº 621, de 18 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor Silberto dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº 1897136, como Gestor Financeiro Titular e Corresponsável, para assinar, em conjunto com a autoridade responsável pela ordenação de despesas, os atos formais de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEJANE PACINI LEAL MUNIZ FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 18 , DE 26 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000129/2024-04, resolve: Art. 1º Designar servidora THAÍS DE OLIVEIRA SANT'ANNA CAMPANHÃ, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Serviços Bibliográficos, da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO LUCCHESI Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.545, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 28/MD, de 11 de maio de 2016, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60913.000007/2024-46, resolve: ALTERAR na Portaria GM-MD n° 1427, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2023, Seção 2, página 8, o período de: "6 a 11 de abril de 2024" para: "7 a 11 de abril de 2022". JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOFechar