DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MAPA Nº 669, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Publica os preços mínimos para laranja in natura,
café arábica e café conilon da safra 2024/2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de
1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do
processo nº 21200.007973/2023-98, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para laranja in natura, café arábica e
café conilon da safra 2024/2025, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Voto nº 10/2024, de 28 de março de
2024.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em
favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
1_MAP_3_001
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
DECISÕES DE 2 DE ABRIL DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 27 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Basf
Agricultural Solutions Seed US LLC, dos Estados Unidos, das cultivares de soja (Glycine
max (L.) Merr.), denominadas ST 920 RR, Certificado de Proteção nº 20160135; CZ
58B81RR, Certificado de Proteção nº 20170158; e CZ26B42IPRO, Certificado de
Proteção nº 20170248, com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456,
de 1997.
Nº 28 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Basf S/A, do
Brasil, das seguintes cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), com base no disposto
no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456, de 1997:
.
Denominação
Nº Certificado de proteção
.
800 I2X
20210240
.
TEC I2X
20210244
.
ST834IPRO
20210268
.
ST602IPRO
20230085
.
STAVEL I2X
20210242
.
760 I2X
20210253
.
ST515IPRO
20230032
.
ST780IPRO
20210257
.
794I2X
20220069
.
W 842 RR
20120105
.
ST 815RR
20130159
.
TEC 5936IPRO
20130147
.
ST721IPRO
20190106
.
ST777IPRO
20190066
.
CZ15B64IPRO
20190099
.
CZ26B05IPRO
20190047
.
CZ37B22IPRO
20210182
.
ST845IPRO
20200121
.
BT 9 0 6 5 9 I P R O
20210198
.
550 I2X
20210260
.
ST743IPRO
20210243
.
ST824IPRO
20210258
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação destas Decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 310, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de
2013, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LORENA RABELO BRANDÃO inscrita no
CRMV-BA 03195-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado da Bahia,
para AVES, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE
2013 e com os autos do processo nº 21012.000964/2024-74;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI 21024.0019032024-95.resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS DOS REIS GUERRA, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 4215, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
LENY ROSA FILHO
PORTARIA Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.002848/2024-51 resolve:
Art. 1º Cancelar a Habilitação do médico veterinário CARLOS EDUARDO CORREA
POVOAS, inscrito no CRMV-MT sob n.º 2399 habilitado pela Portaria nº 1289, de
21/03/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 68 de 09/04/2019- seção 1, para
emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos
e ruminantes em eventos com aglomerações animais no estado do Mato Grosso.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 650, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000685/2024-33;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, ISABELLE TREZZE MARINS MAGALHÃES,
não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Niterói, situado no
Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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