Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300002 2 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MAPA Nº 669, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Publica os preços mínimos para laranja in natura, café arábica e café conilon da safra 2024/2025. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do processo nº 21200.007973/2023-98, resolve: Art. 1º Publicar os preços mínimos para laranja in natura, café arábica e café conilon da safra 2024/2025, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Voto nº 10/2024, de 28 de março de 2024. Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO 1_MAP_3_001 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÕES DE 2 DE ABRIL DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 27 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Basf Agricultural Solutions Seed US LLC, dos Estados Unidos, das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas ST 920 RR, Certificado de Proteção nº 20160135; CZ 58B81RR, Certificado de Proteção nº 20170158; e CZ26B42IPRO, Certificado de Proteção nº 20170248, com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 28 - A EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Basf S/A, do Brasil, das seguintes cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456, de 1997: . Denominação Nº Certificado de proteção . 800 I2X 20210240 . TEC I2X 20210244 . ST834IPRO 20210268 . ST602IPRO 20230085 . STAVEL I2X 20210242 . 760 I2X 20210253 . ST515IPRO 20230032 . ST780IPRO 20210257 . 794I2X 20220069 . W 842 RR 20120105 . ST 815RR 20130159 . TEC 5936IPRO 20130147 . ST721IPRO 20190106 . ST777IPRO 20190066 . CZ15B64IPRO 20190099 . CZ26B05IPRO 20190047 . CZ37B22IPRO 20210182 . ST845IPRO 20200121 . BT 9 0 6 5 9 I P R O 20210198 . 550 I2X 20210260 . ST743IPRO 20210243 . ST824IPRO 20210258 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas Decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 310, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LORENA RABELO BRANDÃO inscrita no CRMV-BA 03195-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado da Bahia, para AVES, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.000964/2024-74; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 15, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.0019032024-95.resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS DOS REIS GUERRA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 4215, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.002848/2024-51 resolve: Art. 1º Cancelar a Habilitação do médico veterinário CARLOS EDUARDO CORREA POVOAS, inscrito no CRMV-MT sob n.º 2399 habilitado pela Portaria nº 1289, de 21/03/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 68 de 09/04/2019- seção 1, para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações animais no estado do Mato Grosso. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 650, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000685/2024-33; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, ISABELLE TREZZE MARINS MAGALHÃES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Niterói, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar