DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300004
4
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 134/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.028144/2023-02, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4532/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 38 (trinta e oito) à União, a partir de 26/10/2023, outorgado à Sistema Norte de
Rádio
e Televisão
Ltda.,
inscrita no
CNPJ sob
o
n.º 32.465.841/0001-60,
Fistel
50012619450, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário,
no município de Colatina/ES.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 22 (vinte e dois), consignado por intermédio da Portaria nº 257, de
6 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2012.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 136/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.017254/2023-31, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4557/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 7+ (sete decalado para mais) à União, a partir de 30/06/2023, outorgado à
Televisão Chapada do Parecis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 32.981.698/0001-60, Fistel
15000138627, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário,
no município de Tangará da Serra/MT.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 49 (quarenta e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 1590,
de 1º de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2013.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 137/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de
junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na
Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou
a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.013353/2023-43, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4628/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 3 (três) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A., inscrita
no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400463245, autorizatária do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Conceição do Coité/BA.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 33 (trinta e três), consignado por intermédio da Portaria nº 1762, de
21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2012.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 138/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.007534/2023-31, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4637/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 5- (cinco decalado para menos) à União, a partir de 22/03/2023, outorgado à
Televisão Bahia S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400471507,
autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município
de Euclides da Cunha/BA.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 1629, de
21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2012.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 139/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013366/2023-
12, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4713/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 6+ (seis
decalado para mais) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400472821, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Ipirá/BA .
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 1168, de
8 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2013.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 140/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013363/2023-
89, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4755/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3- (três
decalado para menos) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400473470, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Inhambupe/BA .
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da Portaria nº 188, de
18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2013.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 141/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013362/2023-
34, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4763/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 13+ (treze
decalado para mais) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400468123, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Iaçu/BA.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 30 (trinta), consignado por intermédio da Portaria nº 1689, de 21
de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2012.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 143/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013355/2023-
32, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4805/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 8+ (oito
decalado para mais) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400468395, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Gandu/BA .
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 29 (vinte e nove), consignado por intermédio da Portaria nº 1410,
de 25 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2012.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 144/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53524.003335/2022-51, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 4815/2024/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 14- (quatorze decalado para menos) à União, a partir de 01/12/2022, outorgado
à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.871.985/0001-93,
Fistel 50411661884, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, no município de Teófilo Otoni/MG.
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 14 (quatorze), consignado por intermédio da Portaria nº 4033, de 17
de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2021.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 150/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013369/2023-
56, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 5007/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3- (três
decalado para menos) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400475413, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Itamaraju/BA .
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 28 (vinte e oito), consignado por intermédio da Portaria nº 209, de
18 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2013.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 151/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013368/2023-
10, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 5019/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3- (três
decalado para menos) à União, a partir de 17/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400472406, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Itacaré/BA .
A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida,
apenas, no canal digital 30 (trinta), consignado por intermédio da Portaria nº 166, de 18 de
janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2013.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 152/2024
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de
2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria
nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º 53115.013539/2023-
01, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 5024/2024/SEI-MCOM, resolve
homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 7+ (sete
decalado para mais) à União, a partir de 19/05/2023, outorgado à Televisão Bahia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.269/0001-61, Fistel 50400485303, autorizatária do serviço
de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Uauá/BA.
A 
programação 
concebida 
pela 
referida 
entidade, 
doravante, 
será
transmitida, apenas, no canal digital 27 (vinte e sete), consignado por intermédio da
Portaria nº 1233, de 16 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 22
de agosto de 2012.
NELSON ALVES PINTO NETO

                            

Fechar