DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.620, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor
procedimentos necessários à prestação do Serviço
Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
incisos IX e XVIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60320.000021/2024-10,
resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor
procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem
voluntárias, observado o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de
1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Parágrafo único. O disposto no caput tem o objetivo de propor um conjunto
de providências que possam subsidiar a tomada de decisão, interna ou externamente,
conforme a natureza e as características, para atender a participação voluntária de
mulheres no processo de alistamento militar previsto para 2025 com a incorporação
estimada para 2026 e anos subsequentes.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - relacionar, de forma detalhada, os procedimentos necessários à participação
voluntária de mulheres no alistamento militar para o Serviço Militar; e
II - propor medidas para atender ao disposto no art. 1º que possam ser
utilizadas em conjunto pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, observadas as possíveis repercussões na sociedade.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e
respectivos membros:
I - quatro representantes da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa:
II - dois representantes do Comando da Marinha;
III - três representantes do Comando do Exército; e
IV - dois representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Subchefe de Mobilização da Chefia de Mobilização exercerá a função de
Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 2º O Grupo de Trabalho contará com um Vice-Coordenador integrante da
Chefia de Logística e Mobilização, que substituirá o Coordenador em suas ausências e
impedimentos legais.
§ 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos legais, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.
§ 4º Os membros titulares do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes
serão confirmados ou indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e
designados por ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 5º O Coordenador atualizará a relação dos membros do Grupo de Trabalho,
caso necessário, e proporá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a
edição do ato de designação correspondente.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de
plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de integrante do colegiado.
§ 1º
As reuniões
do Grupo
de Trabalho
são realizadas,
em regra,
presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa ou,
excepcionalmente, por meio de videoconferência na hipótese de integrantes ou
participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria simples e as
deliberações serão aprovadas pela maioria simples de seus representantes, em votação
aberta,
justificada e
registrada
em
ata, que
deverá
ser
assinada por
todos
os
representantes presentes na reunião.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 5º Os convidados a participarem das reuniões do Grupo de Trabalho não
terão direito a voto.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho devem evitar afastamentos
concomitantes entre os órgãos que representam e informar a necessidade de afastamento
das suas atividades, repassando as informações relevantes aos demais representantes.
Art. 6º O oficial de menor precedência hierárquica integrante do Grupo de
Trabalho exercerá a função de Secretário e adotará as medidas administrativas necessárias
às atividades do colegiado, a compreender a elaboração das atas das reuniões.
Art. 7º O apoio administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho será
prestado pelo Gabinete do Subchefe de Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 8º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de sessenta dias,
a contar da data da publicação desta postaria, devendo apresentar o relatório final ao Chefe
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, observado o disposto nos arts. 1º e 2º.
Parágrafo único. Caso necessário, mediante solicitação do Coordenador do
Grupo de Trabalho, o prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Chefe
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 9º Cabe ao Coordenador:
I - planejar, coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
II - determinar, caso necessário, a constituição de subgrupos de trabalhos
temporários de áreas temáticas específicas;
III - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
IV - proferir voto;
V - assinar as atas das reuniões;
VI - aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho e os submeter ao Chefe
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio do Chefe de Logística e Mobilização;
VII - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VIII - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de
documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho, observadas as regras de restrição de
acesso aplicáveis aos atos preparatórios à tomada de decisão.
Seção III
Atribuições do Vice-Coordenador
Art. 10. Cabe ao Vice-Coordenador:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - proferir voto;
III - assinar as atas das reuniões;
IV - substituir o Coordenador, em suas ausências e impedimentos legais,
durante as reuniões; e
V - designar, caso necessário e por determinação do Coordenador, a
composição e coordenação de subgrupos de trabalhos temporários de áreas temáticas
específicas, para a consolidação dos trabalhos.
Seção IV
Atribuições dos membros
Art. 11. Compete aos demais membros:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - proferir voto;
III - assinar as atas das reuniões;
IV - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver
assunto urgente e de caráter relevante; e
V - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Quando do encerramento das atividades do Grupo de Trabalho, os
resultados obtidos serão apresentados ao Ministro da Defesa, por meio do Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, sob a forma de documento preparatório para
a tomada de decisão.
Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho e em seus subgrupos de
trabalhos temporários será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 224/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, situado no Município de Conceição do Araguaia,
no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900604/2023-03. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 225/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo PRIMA BAIXIO, situado no Município de Esplanada, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900139/2024-93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 226/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto REC BERRINI, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.901399/2023-75. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 227/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo ALTA VISTA, situado no Município de São Desidério, no Estado da Bahia - BA.
Processo nº 67614.900789/2023-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 228/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo CURIMATÁ, situado no Município de Curimatá, no Estado do Piauí - PI. Processo
nº 67614.900965/2023-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 229/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LITORAL NORTE, situado no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.901319/2023-81. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 230/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ESPAÇO TALISMÃ, situado no Município de Atibaia, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.901478/2023-86. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 231/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HELIHUV, situado no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67617.900937/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 232/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto EDIFÍCIO ATRIUM V, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.901359/2023-23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 233/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto EDEL TRADE CENTER, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67617.901416/2023-74. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 234/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto CONDOMÍNIO FARIA LIMA - PINHEIROS, situado no Município de São Paulo, no
Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901404/2023-40. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 235/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo BRAÇO DO NORTE, situado no Município de Novo Mundo, no Estado de Mato Grosso -
MT. Processo nº 67615.900540/2023-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 236/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA CRISTALINA, situado no Município de Nova Maringá, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900556/2023-45. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIA Nº 237/SAGA, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto
FLYONE/GOLFE, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ.
Processo nº 67617.900775/2020-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR

                            

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