Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300014 14 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS DE 1º DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 238/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto ALDEIA DO VALE, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900017/2024-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 239/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO PEDRO, situado no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900883/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 240/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SAVANNAH, situado no Município de Cocos, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.900042/2024-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 241/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ITAPERA, situado no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo - ES. Processo nº 67614.900825/2023-83. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 242/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo SÍTIO AJJ, situado no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900507/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 243/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PRIMAVERA, situado no Município de Rio Verde de Mato Grosso, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900973/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 244/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PIRACURUCA, situado no Município de Piracuruca, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900837/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 245/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto BOA VISTA ESTATES 2, situado no Município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900844/2023-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 246/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MÉIER MEDICAL CENTER, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900148/2023-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 247/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NASCENTE, situado no Município de Rio Verde de Mato Grosso, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.901071/2023-99. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 248/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto LOUNGECAR, situado no Município de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900863/2023-46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 249/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SALG PATACHO EXCLUSIVE RESORT, situado no Município de Porto de Pedras, no Estado de Alagoas - AL. Processo nº 67614.900176/2024-00. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). TEN CEL AV DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 79/ARC, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Processo: 67267.002399/2024-99 A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do Regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o art. 6 da Portaria GABAER n 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 006/GAP-SP/2024, NUP n 67267.001112/2024-11, resolve: Art. 1º Aplicar sancao de impedimento de licitar e de contratar com a Uniao e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 3 (tres) meses, na forma prevista no contrato e nos termos do artigo 7 da Lei n 10.520/2002 a Empresa CIRURGICA CLARA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:44.303.986/0001-44. Art. 2º A aplicacao da sancao decorreu por deixar de assinar a Ata de Registro de Precos, cometendo infracao administrativa conforme disposto no item 21.1.2 do Pregao Eletronico n 71/GAP-SP/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2024 Nota Verbal nº 137/IT, datada de 11 de março de 2024, da Embaixada da França no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio-Patrulha "TERIIEROO A TERIIEROOITERAI", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 5 a 9 de abril de 2024. Alte Esq SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 12/2024 Nota Verbal nº 279/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio de Pesquisa "GORDON GUNTER", pertencente à Agência "National Oceanic and Atmospheric Administration" dos Estados Unidos da América, ao porto de Suape- PE, no período de 25 de março a 10 de abril de 2024. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 10/2024. Alte Esq SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 13/2024 Nota Verbal nº 267/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "USS LEYTE GULF", pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, aos portos de Suape-PE, no período de 2 a 5 de abril, e Rio de Janeiro-RJ, no período de 11 a 15 de abril, ambas do ano corrente. Alte Esq SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.058336/2017-66; resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.058336/2017-66. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 27/2018, art. 2º, item 53º de 29/01/2018, publicada no D.O.U. em 31/01/2018 que indeferiu o pedido de renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade, LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ: 43.962.323/0001-79, Araraquara-SP, com validade de 03 (três) anos, de 26/07/2018 a 25/07/2021, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 58/MB/MD, DE 1º DE ABRIL– DE 2024 Altera a subordinação do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1º Alterar a subordinação do Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão (CAAML) do Comando da Força de Superfície (ComForSup) para o Comando em Chefe da Esquadra (ComemCh). Parágrafo único. O CAAML, com sede na Ilha de Mocanguê, Niterói-RJ, foi criado por meio do Aviso no 1881, de 23 de outubro de 1943, sob a denominação de Centro de Instrução de Guerra Antissubmarino; em 1944, teve sua denominação alterada para Centro de Instrução de Tática Antissubmarino, por meio do Aviso no 224; e posteriormente, passou à atual denominação por meio do Aviso no 1709, de 1951. Organização Militar com autonomia administrativa, sob a Direção de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada, tem o propósito de contribuir para a capacitação de pessoal para o exercício de cargos e funções previstos nos meios navais da MB. Art. 2º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 3º Revoga-se a Portaria no 285/MB/MD, de 1º de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 5 de outubro de 2021, Seção 1, página 8. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. MARCOS SAMPAIO OLSENFechar