DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 205, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.745
- DF (2013/0036465-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2004.01.44177, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
00292/2024/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
31/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 845, de 11 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 23, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 301, de 28 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, pág. 18, de 29 de janeiro de 2013, que
anulou a Portaria Ministerial nº 3.453, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 23, de 23 de novembro de 2004, que declarou
BERNARDO COSTA CHAGAS anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 209, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Institui
a Comissão
Eleitoral
do Processo
de
Chamamento Público para eleição de organizações
da sociedade civil e
movimentos sociais com
relevantes atividades relacionadas à defesa dos
direitos 
humanos 
para 
compor 
o 
Conselho
Deliberativo 
do 
Programa
de 
Proteção 
aos
Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e
Ambientalistas (CONDEL) para o biênio 2024-2025.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 5º, do Decreto nº 9.937, de 24 de julho
de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para
eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que comporão o Conselho
Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos,
Comunicadores e
Ambientalistas (CONDEL),
para o
biênio 2024-2025,
doravante
denominado PCP/CONDEL.
Parágrafo único. Aplica-se à Comissão Eleitoral as normas do Edital que
instaurará o Processo de Chamamento Público para eleição de organizações da sociedade
civil e movimentos sociais com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos
humanos para compor o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos
Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL) para o biênio 2024-2025.
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I - processar e dirigir o processo de eleição e deliberar sobre tudo o que se fizer
necessário para o seu andamento;
II - apreciar os pedidos de inscrição e deliberar sobre a habilitação das
organizações proponentes;
III - coordenar a Assembleia Nacional que elegerá os/as representantes do
CONDEL para o biênio 2024-2025; e
IV - proclamar o resultado final do PCP/CONDEL.
Parágrafo
único. A
Comissão Eleitoral
terá
coordenação executiva
do
Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos,
Comunicadores e Ambientalistas, da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos, vinculada
à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH) do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta por:
I - 2 representantes de organização da sociedade civil e/ou de movimentos
sociais com reconhecida atuação em direitos humanos, selecionados pelo Conselho
Nacional de Direitos Humanos (CNDH); e
II - 2 representantes da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos (SNDH).
Art. 4º A Comissão se reunirá por convocação do Coordenador-Geral do
Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e
Ambientalistas, constando necessariamente o horário de início e o de término das
reuniões, mediante ofício enviado para os e-mails institucionais dos/as representantes,
conforme cronograma estabelecido no Edital e sempre que necessário para atender o
andamento do Processo de Eleição.
§ 1º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será
especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.
§ 2º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta dos membros,
mesmo quórum aplicado às deliberações.
§ 3º As reuniões da Comissão serão realizadas preferencialmente por meio de
videoconferência, sendo este meio obrigatório em caso de participação de representante
que esteja em unidade federativa diversa do Distrito Federal.
§ 4º A participação dos membros da presente Comissão será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º A Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de
Direitos
Humanos, Comunicadores
e Ambientalistas
do
MDHC, prestará
apoio
administrativo à Comissão.
Art. 6º A Comissão Eleitoral terá duração até a posse das organizações da
sociedade civil no CONDEL, eleitas para o biênio de 2024 a 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 210, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de
setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093230) e na Ata da 188ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada
em 26 de janeiro de 2024, resolve:
DEFERIR a C.E.N., Processo nº 00135.219674/2023-55, pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data
de publicação desta Portaria.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 211, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de
setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093224) e na Ata da 188ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada
em 26 de janeiro de 2024, resolve:
DEFERIR a G.A.A., Processo nº 00005.015165/2008-80, pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data
de publicação desta Portaria.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 212, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de
setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093226) e na Ata da 188ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada
em 26 de janeiro de 2024, resolve:
DEFERIR a J.G.F., Processo nº 00135.204805/2023-08, pensão especial às pessoas
atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em
hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 213, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no
Parecer do Requerimento (4093227) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão
Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve:
DEFERIR a J.R.F.S., Processo nº 00135.223971/2023-03, pensão especial às pessoas
atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em
hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 214, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de
setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093228) e na Ata da 188ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada
em 26 de janeiro de 2024, resolve:
DEFERIR a V.F.C., Processo nº 00135.224334/2022-65, pensão especial às pessoas
atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em
hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 215, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro
de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (4091057, 4091059 e 4091063) e na Ata da
188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4091288),
realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve:
Indeferir os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO
.
R EQ U E R E N T E
PROCESSO SEI/MDHC
.
C.E.S.
00135.216069/2023-22
.
C.C.S.
00135.225250/2023-20
.
G . O. R .
00135.218266/2023-86
PORTARIA Nº 217, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento
à
decisão 
judicial
proferida
nos
autos
da 
Ação
nº
1003588-
90.2024.4.01.0000, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.21736, e nos termos
do Parecer de Força Executória nº 00269/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota
Técnica nº 32/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 771, de 11 de dezembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 27, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Determinar a manutenção dos efeitos da Portaria Ministerial nº 774, de
20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de
26 de fevereiro de 2004, que declarou ARLINDO ANTONIO CARBONI anistiado político, com
o consequente pagamento mensal da reparação econômica e do atendimento médico-
hospitalar concedidos.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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