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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300017 17 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 205, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.745 - DF (2013/0036465-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.44177, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00292/2024/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 31/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 845, de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 23, de 12 de março de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 301, de 28 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, pág. 18, de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.453, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 23, de 23 de novembro de 2004, que declarou BERNARDO COSTA CHAGAS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 209, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Institui a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para compor o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL) para o biênio 2024-2025. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 5º, do Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que comporão o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL), para o biênio 2024-2025, doravante denominado PCP/CONDEL. Parágrafo único. Aplica-se à Comissão Eleitoral as normas do Edital que instaurará o Processo de Chamamento Público para eleição de organizações da sociedade civil e movimentos sociais com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos para compor o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (CONDEL) para o biênio 2024-2025. Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral: I - processar e dirigir o processo de eleição e deliberar sobre tudo o que se fizer necessário para o seu andamento; II - apreciar os pedidos de inscrição e deliberar sobre a habilitação das organizações proponentes; III - coordenar a Assembleia Nacional que elegerá os/as representantes do CONDEL para o biênio 2024-2025; e IV - proclamar o resultado final do PCP/CONDEL. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral terá coordenação executiva do Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos, vinculada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta por: I - 2 representantes de organização da sociedade civil e/ou de movimentos sociais com reconhecida atuação em direitos humanos, selecionados pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH); e II - 2 representantes da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH). Art. 4º A Comissão se reunirá por convocação do Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, constando necessariamente o horário de início e o de término das reuniões, mediante ofício enviado para os e-mails institucionais dos/as representantes, conforme cronograma estabelecido no Edital e sempre que necessário para atender o andamento do Processo de Eleição. § 1º Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações. § 2º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta dos membros, mesmo quórum aplicado às deliberações. § 3º As reuniões da Comissão serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, sendo este meio obrigatório em caso de participação de representante que esteja em unidade federativa diversa do Distrito Federal. § 4º A participação dos membros da presente Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º A Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do MDHC, prestará apoio administrativo à Comissão. Art. 6º A Comissão Eleitoral terá duração até a posse das organizações da sociedade civil no CONDEL, eleitas para o biênio de 2024 a 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 210, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093230) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve: DEFERIR a C.E.N., Processo nº 00135.219674/2023-55, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 211, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093224) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve: DEFERIR a G.A.A., Processo nº 00005.015165/2008-80, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 212, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093226) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve: DEFERIR a J.G.F., Processo nº 00135.204805/2023-08, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 213, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093227) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve: DEFERIR a J.R.F.S., Processo nº 00135.223971/2023-03, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 214, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (4093228) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4093233), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve: DEFERIR a V.F.C., Processo nº 00135.224334/2022-65, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 215, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (4091057, 4091059 e 4091063) e na Ata da 188ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (4091288), realizada em 26 de janeiro de 2024, resolve: Indeferir os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO . R EQ U E R E N T E PROCESSO SEI/MDHC . C.E.S. 00135.216069/2023-22 . C.C.S. 00135.225250/2023-20 . G . O. R . 00135.218266/2023-86 PORTARIA Nº 217, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1003588- 90.2024.4.01.0000, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.21736, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00269/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 32/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 771, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 1, pág. 27, de 14 de dezembro de 2023. Art. 2º Determinar a manutenção dos efeitos da Portaria Ministerial nº 774, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou ARLINDO ANTONIO CARBONI anistiado político, com o consequente pagamento mensal da reparação econômica e do atendimento médico- hospitalar concedidos. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar