DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 258, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da
estrutura do Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE constante do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de
confiança do Ministério da Educação - MEC do Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A permuta de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações do Decreto nº 11.691, de 2023, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERMUTA DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
. Sigla da Unidade
Unidade Decreto/SIORG
Denominação do cargo
Código do cargo
Sigla da Unidade
Unidade Decreto/SIORG
Denominação do cargo
Código do cargo
.
S EC A D I
Coordenação-Geral de Educação Escolar Quilombola, da Diretoria de
Políticas de Educação para as Relações Étnico-Racial e Educação Escolar
Quilombola.
Coordenador-Geral
CCE 1.13
S EC A D I
Coordenação-Geral da Estruturação do Sistema Educacional Inclusivo, da
Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
S EC A D I
Coordenação-Geral da Estruturação do Sistema Educacional Inclusivo,
da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Coordenador-Geral
FCE 1.13
S EC A D I
Coordenação-Geral de Educação Escolar Quilombola, da Diretoria de
Políticas de Educação para as Relações Étnico-Racial e Educação Escolar
Quilombola
Coordenador-Geral
FCE 1.13
PORTARIA Nº 259, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no
Ministério da Educação - MEC.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a realocação e alteração de denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE constantes do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Educação - MEC do Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil
anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações do Decreto nº 11.691, de 2023, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REALOCAÇÕES E ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
.
Tipo de Alteração
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Sigla 
da
Unidade
Unidade Decreto/SIORG
Denominação
do cargo
Código 
do
cargo
Sigla 
da
Unidade
Unidade Decreto/SIORG
Denominação
do cargo
Código do
cargo
.
Realocar
S EC A D I
Gabinete
Assessor
Técnico
FCE 2.10
S EC A D I
Coordenação-Geral de Educação no
Campo, da Diretoria de Políticas de
Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena e Educação Ambiental
Assessor
Técnico
FCE 2.10
. Realocar 
e
alterar
denominação
S EC A D I
Coordenação de Educação no Campo,
da Coordenação-Geral de Educação no
Campo, da Diretoria de Políticas de
Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena e Educação Ambiental
Coordenador
CCE 1.10
S EC A D I
Coordenação de Gerenciamento de
Projeto do Gabinete
Coordenador
CCE 1.10
.
Realocar
S EC A D I
Coordenação de Educação no Campo,
da Coordenação-Geral de Educação no
Campo, da Diretoria de Políticas de
Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena e Educação Ambiental
Chefe 
de
Projeto I
FCE 3.05
S EC A D I
Coordenação-Geral de Educação no
Campo, da Diretoria de Políticas de
Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena e Educação Ambiental
Chefe 
de
Projeto I
FCE 3.05
.
Realocar
S EC A D I
Coordenação de Educação no Campo,
da Coordenação-Geral de Educação no
Campo, da Diretoria de Políticas de
Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena e Educação Ambiental
Chefe 
de
Projeto II
FCE 3.07
S EC A D I
Coordenação-Geral de Educação no
Campo, da Diretoria de Políticas de
Educação do Campo, Educação Escolar
Indígena e Educação Ambiental
Chefe 
de
Projeto II
FCE 3.07
PORTARIA Nº 263, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 2/2023, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.030777/2022-18.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Ciências da Bahia - Faciba
(Cód. 3216), credenciada pela Portaria MEC nº 3.994, de 30 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União - DOU de 31 de dezembro de 2002, situada à Rua
Direita da Piedade, nº 2, Bairro Barris, no município de Salvador, no estado da Bahia,
mantida pelo Instituto
de Educação Magistra Ltda. (Cód.
17416), CNPJ nº
33.376.813/0001-30.
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Social da Bahia - Unisba (Cód.
1641), situado à Avenida Oceânica, nº 2717, Bairro Ondina, no município de Salvador,
no estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições
adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos de: Direito (Cód. 1478446), autorizado pela
Portaria SERES/MEC nº 130, de 5 de maio de 2020, publicada no DOU em 6 de maio
de 2020; e Filosofia (Cód. 58894), autorizado pela Portaria MEC nº 3.995, de 30 de
dezembro de 2002, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 264, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Institui o Programa Escola e Comunidade - Proec.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Escola e Comunidade - Proec, com a finalidade de
fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação
integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e
membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania,
da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - educação integral - a concepção na qual se assume o compromisso com o
planejamento e a realização de processos formativos que reconheçam, respeitem,
valorizem e incidam sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos
sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política), a partir da mobilização e
integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da
diversificação das experiências e interações sociais; e
II - escola - espaço público no qual se materializa o direito humano público e
subjetivo à educação.
Art. 3º São princípios do Proec:
I - educação como direito social;
II - direito à participação na escola;
III - gestão democrática do ensino público;
IV - educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa;
V - integração da escola com a família e a comunidade; e

                            

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