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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE constante do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Educação - MEC do Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º A permuta de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida: I - no regimento interno, quando houver; e II - nas futuras alterações do Decreto nº 11.691, de 2023, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PERMUTA DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC . SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Sigla da Unidade Unidade Decreto/SIORG Denominação do cargo Código do cargo Sigla da Unidade Unidade Decreto/SIORG Denominação do cargo Código do cargo . S EC A D I Coordenação-Geral de Educação Escolar Quilombola, da Diretoria de Políticas de Educação para as Relações Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola. Coordenador-Geral CCE 1.13 S EC A D I Coordenação-Geral da Estruturação do Sistema Educacional Inclusivo, da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Coordenador-Geral CCE 1.13 . S EC A D I Coordenação-Geral da Estruturação do Sistema Educacional Inclusivo, da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. Coordenador-Geral FCE 1.13 S EC A D I Coordenação-Geral de Educação Escolar Quilombola, da Diretoria de Políticas de Educação para as Relações Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola Coordenador-Geral FCE 1.13 PORTARIA Nº 259, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação - MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a realocação e alteração de denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Educação - MEC do Anexo II ao Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º desta Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e serão refletidas: I - no regimento interno, quando houver; e II - nas futuras alterações do Decreto nº 11.691, de 2023, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS REALOCAÇÕES E ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC . Tipo de Alteração SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Sigla da Unidade Unidade Decreto/SIORG Denominação do cargo Código do cargo Sigla da Unidade Unidade Decreto/SIORG Denominação do cargo Código do cargo . Realocar S EC A D I Gabinete Assessor Técnico FCE 2.10 S EC A D I Coordenação-Geral de Educação no Campo, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental Assessor Técnico FCE 2.10 . Realocar e alterar denominação S EC A D I Coordenação de Educação no Campo, da Coordenação-Geral de Educação no Campo, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental Coordenador CCE 1.10 S EC A D I Coordenação de Gerenciamento de Projeto do Gabinete Coordenador CCE 1.10 . Realocar S EC A D I Coordenação de Educação no Campo, da Coordenação-Geral de Educação no Campo, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental Chefe de Projeto I FCE 3.05 S EC A D I Coordenação-Geral de Educação no Campo, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental Chefe de Projeto I FCE 3.05 . Realocar S EC A D I Coordenação de Educação no Campo, da Coordenação-Geral de Educação no Campo, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental Chefe de Projeto II FCE 3.07 S EC A D I Coordenação-Geral de Educação no Campo, da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental Chefe de Projeto II FCE 3.07 PORTARIA Nº 263, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 2/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.030777/2022-18. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Ciências da Bahia - Faciba (Cód. 3216), credenciada pela Portaria MEC nº 3.994, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 31 de dezembro de 2002, situada à Rua Direita da Piedade, nº 2, Bairro Barris, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pelo Instituto de Educação Magistra Ltda. (Cód. 17416), CNPJ nº 33.376.813/0001-30. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Social da Bahia - Unisba (Cód. 1641), situado à Avenida Oceânica, nº 2717, Bairro Ondina, no município de Salvador, no estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos de: Direito (Cód. 1478446), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 130, de 5 de maio de 2020, publicada no DOU em 6 de maio de 2020; e Filosofia (Cód. 58894), autorizado pela Portaria MEC nº 3.995, de 30 de dezembro de 2002, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2002. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 264, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Institui o Programa Escola e Comunidade - Proec. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve: Art. 1º Instituir o Programa Escola e Comunidade - Proec, com a finalidade de fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - educação integral - a concepção na qual se assume o compromisso com o planejamento e a realização de processos formativos que reconheçam, respeitem, valorizem e incidam sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política), a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais; e II - escola - espaço público no qual se materializa o direito humano público e subjetivo à educação. Art. 3º São princípios do Proec: I - educação como direito social; II - direito à participação na escola; III - gestão democrática do ensino público; IV - educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa; V - integração da escola com a família e a comunidade; eFechar