DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 463/GR/IFAM, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o
Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A,
de
21/06/2023,
Seção
2 -
Extra
A,
pág.
1,
e; CONSIDERANDO
o
Processo
nº
23443.018139/2023-09, de 27/11/2023 e o Despacho nº 17750/2024-PROGESP, de
1º/04/2024, resolve:
Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, a Coordenação,
conforme abaixo:
.
N O M E N C L AT U R A
V I N C U L AÇ ÃO
CÓ D I G O
. Coordenação do Curso de Mestrado Profissional
em Química em Rede Nacional - PROFQUI
Diretoria de Pesquisa e
Pós-Graduação
FC C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
NORTE DE MINAS GERAIS
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 397, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 11.892, de 2008 e a Portaria Reitor(a)
n.º 526, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2024, retificada pela Portaria Reitor(a) n.º 106, de 13 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de março de 2024, considerando:
- a solicitação contidas no Ofício DGTI/REI n° 2/2024 (SEI n° 1781190) e no
Ofício DGTI/REI n° 9 ( SEI n° 1819797).
- a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada no
dia 20 de março de 2023;
- a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia 21
de março de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes inclusões no Regimento Geral do IFNMG:
TÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 5° (...)
IX - Comitê de Segurança da Informação - Cosin.
X - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CoGTI
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS
Seção I - Da Composição dos Órgãos Colegiados Consultivos
Art. 21. (...)
§ 3° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação será integrado por
Diretor(a) de Gestão de Tecnologia da Informação, Coordenador(a) de Sistemas de
Informação, Coordenador(a) de Redes e Infraestrutura e Coordenador(a) / Responsável
pelo Núcleo de TI dos campus, campus avançado e do Centro de Referência em Formação
e Educação a Distância.
Seção III - Das Competências dos Órgãos Colegiados Consultivos
Art. 37 A As competências, finalidades e funcionamento do Comitê de
Segurança da Informação são tratadas na legislação vigente e regulamento próprio.
Art. 37 B São competências do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação:
I -assessorar o Comitê de Governança Digital em assuntos técnicos relacionados
à tecnologia de informação;
II - planejar e acompanhar a execução de projetos de tecnologia de informação,
observando os documentos norteadores Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
III - discutir padrões e uniformizar as ações de tecnologia de informação;
IV - identificar e avaliar riscos e impactos de mudanças associados à tecnologia
da informação;
V - identificar e avaliar as tecnologias emergentes e suas possíveis aplicações no
IFNMG;
VI - buscar garantir a conformidade com as regulamentações legais; e
VII - estimular a colaboração institucional.
Parágrafo único. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação desempenhará
o papel de Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR),
nos termos da legislação vigente e do regulamento próprio.
Art. 2º Aprovar a seguinte alteração no Regimento Geral do IFNMG, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS
Seção I - Da Composição dos Órgãos Colegiados Consultivos
Art. 21. (...)
§ 1° O Comitê de Governança Digital - CoGD e o Comitê de Segurança da
Informação - Cosin serão compostos por meio de portaria, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA
Presidenta do Conselho
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 185, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a
exclusão da Coordenação do Curso Técnico em
Agroecologia no âmbito da estrutura Organizacional
do
Instituto Federal
de
Educação, Ciência
e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIOGRANDENSE, 
no 
uso 
das 
atribuições 
legais, 
tendo 
em 
vista 
o 
Processo
23163.001238.2024-71, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão da
Coordenação do Curso Técnico em Agroecologia, vinculada à Pró-reitoria de Ensino, no
âmbito da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Sul-rio-grandense (IFSul).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 354/DDP, DE 2 DE ABRIL DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.009139/2024-57, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Ciências Morfológicas - MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de
fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.
Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Natália Koerich Laureano
9,78
. 2º
Marina Machado Córdova
8,85
. 3º
Marina Mônica Bahl Mafra
8,11
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 94, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria nº 66, de 28 de fevereiro de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do
art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022,
considerando o § 1º do art. 13 da Portaria CAPES nº 141, de 14 de setembro de 2016, e
tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.010819/2023-58 , resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 66, de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"................................................................................................................................
Art. 5º A coordenação do GT ficará a encargo do representante do Colégio de Ciências
Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, indicado no inciso IV, do artigo 4º, desta Portaria.
................................................................................................................................."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 420, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O(A) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação
de Professor substituto nº 23109.001636/2024-41, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 05/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Bioquímica, em que foram aprovados, por ordem de classificação, os candidatos:
Ampla Concorrência: Laura Alves Cota e Souza, Mariana Furtado Granato de
Albuquerque, Raianne dos Santos Baleeiro, Lorrana Cachuite Mendes Rocha, Maria
Carolina Machado da Silva, Lucas Filipe Almeida, Elisa da Silva Barreto, Larissa Gabriela
Morais de Avila e Lara Geralda Magela dos Santos Vieira.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Pró- Reitor(a) Adjunto(a)
PORTARIA Nº 421, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O(A) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro
Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação
de Professor substituto nº 23109.002413/2024-00, resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 11/2024, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Línguas Estrangeiras Modernas, em que foram aprovados, por ordem de classificação,
os candidatos:
Ampla Concorrência: Túlio Pereira Bastos.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Pró- Reitor(a) Adjunto(a)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIA Nº 555, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição
Federal; resolve:
PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período
anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação
nº 96/2023 de 10/04/2023, publicado no DOU de 11/04/2023, referente ao Edital de
Abertura nº 19/2023 de 30/01/2023, publicado no DOU de 31/01/2023, para provimento
do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
Parágrafo único. A exclusão da Coordenação citada no caput tem respaldo na
documentação presente no Processo Eletrônico 23163.001238.2024-71.
Art. 2º A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) vinculada à
estrutura que está sendo excluída retorna para o saldo de FCC do IFSul para posterior
distribuição conforme a criação de novos cursos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de abril de 2024.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES

                            

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