DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
17 - Processo: 71000.002856/2024-43
Proponente: Juvenil Kite Cumbuco
Título: Projeto Juvenil Kite Cumbuco
Registro: 2400011
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 37.333.872/0001-81
Cidade: Caucaia UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 172.200,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3673 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 48030-4
Período de Captação até: 13/03/2026
18 - Processo: 71000.003553/2024-48
Proponente: Sociedade pro Amiga Cariri
Título: Projeto Cultura, Esporte e Lazer do Ceará - VII
Registro: 2400095
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 13.073.383/0001-70
Cidade: Crato UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 999.447,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 71316-3
Período de Captação até: 21/02/2026
19 - Processo: 71000.008214/2024-58
Proponente: Sociedade pro Amiga Cariri
Título: Copa SPAC de Futebol de Base 2025
Registro: 2400263
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 13.073.383/0001-70
Cidade: Crato UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 290.070,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 71489-5
Período de Captação até: 13/03/2026
20 - Processo: 71000.008215/2024-01
Proponente: Sociedade pro Amiga Cariri
Título: Projeto Mais Social do Ceará - Promas 8º
Registro: 2400268
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 13.073.383/0001-70
Cidade: Crato UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 299.969,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 71488-7
Período de Captação até: 13/03/2026
21 - Processo: 71000.008222/2024-02
Proponente: XV De Novembro Esporte Clube
Título: XV Uber Futsal
Registro: 2400269
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 21.237.987/0001-32
Cidade: Uberlândia UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 632.673,38
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4165 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 38145-4
Período de Captação até: 13/03/2026
22 - Processo: 71000.006022/2024-15
Proponente: Yacht Club de Ilhabela
Título: Semana de Vela de Ilhabela
Registro: 2400176
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 49.435.936/0001-34
Cidade: Ilhabela UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 920.124,23
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4694 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 20234-7
Período de Captação até: 13/03/2026
23 - Processo: 71000.006021/2024-62
Proponente: Yacht Club de Ilhabela
Título: Escola de Vela YCI
Registro: 2400175
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 49.435.936/0001-34
Cidade: Ilhabela UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 264.261,80
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4694 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 20233-9
Período de Captação até: 13/03/2026
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 528, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de
2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto
nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 37 do Decreto nº 70.235, de 6
de março de 1972, e no art. 66 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
1. Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação;
....................................................................................................................................
h) ..............................................................................................................................
....................................................................................................................................
4. Serviço de Preparo do Julgamento;
5. Divisão de Apoio ao Julgamento;
5.1. Equipe de Suporte ao Julgamento.
6. Serviço de Pós-Julgamento.
II - JUDICANTE:
a) Primeira Seção de Julgamento:
1 Primeira Câmara da Primeira Seção;
1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção;
1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção;
2. Segunda Câmara da Primeira Seção;
2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção;
2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção;
3. Terceira Câmara da Primeira Seção;
3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;
3.2. Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção;
4. Quarta Câmara da Primeira Seção;
4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;
4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção;
5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - I;
6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - II;
7. Primeira Turma Extraordinária da 1ª Seção;
8. Segunda Turma Extraordinária da 1ª Seção;
b) Segunda Seção de Julgamento:
1. Primeira Câmara da Segunda Seção;
1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção;
1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção;
2. Segunda Câmara da Segunda Seção;
2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção;
2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção;
3. Terceira Câmara da Segunda Seção;
3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção;
3.2. Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção.
4. Quarta Câmara da Segunda Seção;
4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção;
4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção;
5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - I;
6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - II;
7. Primeira Turma Extraordinária da 2ª Seção;
8. Segunda Turma Extraordinária da 2ª Seção;
c) Terceira Seção de Julgamento:
1. Primeira Câmara da Terceira Seção;
1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção;
1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção;
2. Segunda Câmara da Terceira Seção;
2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção;
2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção.
3. Terceira Câmara da Terceira Seção;
3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção;
3.2 Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira a Seção;
4. Quarta Câmara da Terceira Seção;
4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção;
4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção;
5. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - I;
6. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - II;
7. Primeira Turma Extraordinária da 3ª Seção;
8. Segunda Turma Extraordinária da 3ª Seção;
d) Câmara Superior de Recursos Fiscais:
1. Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
2. Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
3. Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
4. Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 6º Ao Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação compete:
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 24. À Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento compete:
....................................................................................................................................
II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de
processos que retornam às turmas de julgamento;
III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade
de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais; e
IV - coordenar e avaliar as atividades de preparo, de apoio e de pós-julgamento das
turmas de julgamento, a serem executadas pelas unidades internas." (NR)
"Art. 27 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - informar à Divisão de Apoio ao Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do
Julgamento os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a
quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Divisão de
Planejamento e Acompanhamento do Julgamento;
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 58 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
X - encaminhar ao Presidente da Seção, à Coordenação de Gestão Corporativa e à
Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, pedido de licença de conselheiro;
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 59 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
IV - promover, quando esgotados os prazos legais e regimentais, a tramitação
imediata dos autos dos processos distribuídos aos conselheiros, quando comunicado pela
Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento;
..........................................................................................................................."(NR)
"Art. 132 ...................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 5º O conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a processo pautado
deverá comunicar a situação, no prazo de até cinco dias, contado da data da publicação da
pauta, à Presidência da Seção de Julgamento, para convocação de substituto, e à Coordenação-
Geral de Gestão do Julgamento, para as demais providências.
..........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Portaria MF nº 1.634,
de 21 de dezembro de 2023:
I - no art. 2º:
a) o item 1 da alínea "a" do inciso I;
b) a alínea "i" do inciso I;
c) os itens 9 a 11 das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II; e
II - os arts. 4º e 31; e
III - o título "Seção V - da Coordenação de Suporte ao Julgamento" do Capítulo III, do Livro I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de abril de 2024.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 2 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 17944.106030/2023-76
Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
Assunto: Contrato da Quadragésima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a EM P R ES A
GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 170.460.013,84 (cento e setenta
milhões, quatrocentos e sessenta mil, treze reais e oitenta e quatro centavos), posição em 1º
de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão
parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui junto ao FGT S .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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