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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300022 22 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 17 - Processo: 71000.002856/2024-43 Proponente: Juvenil Kite Cumbuco Título: Projeto Juvenil Kite Cumbuco Registro: 2400011 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 37.333.872/0001-81 Cidade: Caucaia UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 172.200,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3673 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 48030-4 Período de Captação até: 13/03/2026 18 - Processo: 71000.003553/2024-48 Proponente: Sociedade pro Amiga Cariri Título: Projeto Cultura, Esporte e Lazer do Ceará - VII Registro: 2400095 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 13.073.383/0001-70 Cidade: Crato UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 999.447,50 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 71316-3 Período de Captação até: 21/02/2026 19 - Processo: 71000.008214/2024-58 Proponente: Sociedade pro Amiga Cariri Título: Copa SPAC de Futebol de Base 2025 Registro: 2400263 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 13.073.383/0001-70 Cidade: Crato UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 290.070,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 71489-5 Período de Captação até: 13/03/2026 20 - Processo: 71000.008215/2024-01 Proponente: Sociedade pro Amiga Cariri Título: Projeto Mais Social do Ceará - Promas 8º Registro: 2400268 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 13.073.383/0001-70 Cidade: Crato UF: CE Valor autorizado para captação: R$ 299.969,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0094 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 71488-7 Período de Captação até: 13/03/2026 21 - Processo: 71000.008222/2024-02 Proponente: XV De Novembro Esporte Clube Título: XV Uber Futsal Registro: 2400269 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 21.237.987/0001-32 Cidade: Uberlândia UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 632.673,38 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4165 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 38145-4 Período de Captação até: 13/03/2026 22 - Processo: 71000.006022/2024-15 Proponente: Yacht Club de Ilhabela Título: Semana de Vela de Ilhabela Registro: 2400176 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 49.435.936/0001-34 Cidade: Ilhabela UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 920.124,23 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4694 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20234-7 Período de Captação até: 13/03/2026 23 - Processo: 71000.006021/2024-62 Proponente: Yacht Club de Ilhabela Título: Escola de Vela YCI Registro: 2400175 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 49.435.936/0001-34 Cidade: Ilhabela UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 264.261,80 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4694 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 20233-9 Período de Captação até: 13/03/2026 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 528, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e inc. I do art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no art. 66 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024; resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... b) .............................................................................................................................. 1. Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação; .................................................................................................................................... h) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................... 4. Serviço de Preparo do Julgamento; 5. Divisão de Apoio ao Julgamento; 5.1. Equipe de Suporte ao Julgamento. 6. Serviço de Pós-Julgamento. II - JUDICANTE: a) Primeira Seção de Julgamento: 1 Primeira Câmara da Primeira Seção; 1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção; 1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção; 2. Segunda Câmara da Primeira Seção; 2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção; 2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção; 3. Terceira Câmara da Primeira Seção; 3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção; 3.2. Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção; 4. Quarta Câmara da Primeira Seção; 4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção; 4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção; 5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - I; 6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Primeira Seção - II; 7. Primeira Turma Extraordinária da 1ª Seção; 8. Segunda Turma Extraordinária da 1ª Seção; b) Segunda Seção de Julgamento: 1. Primeira Câmara da Segunda Seção; 1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção; 1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção; 2. Segunda Câmara da Segunda Seção; 2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção; 2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção; 3. Terceira Câmara da Segunda Seção; 3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção; 3.2. Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção. 4. Quarta Câmara da Segunda Seção; 4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção; 4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção; 5. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - I; 6. Serviço de Assessoria Técnica de Câmaras da Segunda Seção - II; 7. Primeira Turma Extraordinária da 2ª Seção; 8. Segunda Turma Extraordinária da 2ª Seção; c) Terceira Seção de Julgamento: 1. Primeira Câmara da Terceira Seção; 1.1. Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção; 1.2. Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção; 2. Segunda Câmara da Terceira Seção; 2.1. Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção; 2.2. Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção. 3. Terceira Câmara da Terceira Seção; 3.1. Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção; 3.2 Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira a Seção; 4. Quarta Câmara da Terceira Seção; 4.1. Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção; 4.2. Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção; 5. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - I; 6. Serviço de Assessoria Técnica das Câmaras da Terceira Seção - II; 7. Primeira Turma Extraordinária da 3ª Seção; 8. Segunda Turma Extraordinária da 3ª Seção; d) Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1. Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais; 2. Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais; 3. Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais; 4. Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ..........................................................................................................................."(NR) "Art. 6º Ao Setor de Planejamento, Avaliação, Gestão da Qualidade e Inovação compete: ..........................................................................................................................."(NR) "Art. 24. À Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento compete: .................................................................................................................................... II - coordenar as atividades de triagem, movimentação e acompanhamento de processos que retornam às turmas de julgamento; III - determinar as diretrizes e coordenar as atividades relativas à análise da capacidade de julgamento, planejamento de sorteio e controle gerencial de prazos regimentais; e IV - coordenar e avaliar as atividades de preparo, de apoio e de pós-julgamento das turmas de julgamento, a serem executadas pelas unidades internas." (NR) "Art. 27 ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - informar à Divisão de Apoio ao Julgamento da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento os lotes disponíveis para sorteio, por turma de julgamento, bem como a quantidade de lotes que cada conselheiro deve receber, conforme identificado pela Divisão de Planejamento e Acompanhamento do Julgamento; ..........................................................................................................................."(NR) "Art. 58 ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... X - encaminhar ao Presidente da Seção, à Coordenação de Gestão Corporativa e à Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento, pedido de licença de conselheiro; ..........................................................................................................................."(NR) "Art. 59 ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... IV - promover, quando esgotados os prazos legais e regimentais, a tramitação imediata dos autos dos processos distribuídos aos conselheiros, quando comunicado pela Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento; ..........................................................................................................................."(NR) "Art. 132 ................................................................................................................... .................................................................................................................................... § 5º O conselheiro impedido ou sob suspeição em relação a processo pautado deverá comunicar a situação, no prazo de até cinco dias, contado da data da publicação da pauta, à Presidência da Seção de Julgamento, para convocação de substituto, e à Coordenação- Geral de Gestão do Julgamento, para as demais providências. ..........................................................................................................................."(NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo à Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023: I - no art. 2º: a) o item 1 da alínea "a" do inciso I; b) a alínea "i" do inciso I; c) os itens 9 a 11 das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II; e II - os arts. 4º e 31; e III - o título "Seção V - da Coordenação de Suporte ao Julgamento" do Capítulo III, do Livro I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 22 de abril de 2024. FERNANDO HADDAD DESPACHO DE 2 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 17944.106030/2023-76 Interessado: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Assunto: Contrato da Quadragésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a EM P R ES A GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA, no valor líquido de R$ 170.460.013,84 (cento e setenta milhões, quatrocentos e sessenta mil, treze reais e oitenta e quatro centavos), posição em 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui junto ao FGT S . Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD MinistroFechar