Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300025 25 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2820.10.90 Outros 0 . 2931.49.30 2931.49.3 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono . 2931.49.31 Metilfosfinato de butila 0 . 2931.49.32 Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) 0 . 2931.49.39 Outros 0 . 2939.80.00 2939.80 - Outros . 2939.80.10 Saxitoxina 0 . 2939.80.90 Outros 0 . 3907.29.90 3907.29.9 Outros . 3907.29.91 Poliacetal poliéter (PAPE) 3,25 . 3907.29.99 Outros 3,25 . 3917.22.00 3917.22 -- De polímeros de propileno . 3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal 0 . 3917.22.90 Outros 0 . 4811.90.10 4811.90.1 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas . 4811.90.11 Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² 3,25 . 4811.90.19 Outros 3,25 . 7409.40.10 7409.40.1 Em rolos . 7409.40.11 De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas 3,25 . 7409.40.19 Outras 3,25 . 8505.90.10 8505.90.1 Eletroímãs . 8505.90.11 Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 3,25 . 8505.90.19 Outros 3,25 . 8544.19.10 8544.19.1 De alumínio . 8544.19.11 Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) 3,25 . 8544.19.19 Outros 3,25 . 9002.90.00 9002.90 - Outros . 9002.90.10 Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin ThroughHole) 9,75 . 9002.90.90 Outros 9,75 ANEXO II (CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS) . Código TIPI D ES C R I Ç ÃO ALÍQUOTA (%) . 2903.89.10 Hexabromociclododecanos (HBCD) 0 . 2930.90.51 Forato (ISO) 0 . 2930.90.97 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 0 . 3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol 0 . 3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N- 6,5 . dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou . protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- . dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais . protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS) . Código TIPI D ES C R I Ç ÃO A L Í Q U OT A (%) . 2827.39.3 De zinco . 2827.39.31 Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso 0 . 2827.39.39 Outros 0 . 2843.90.40 Tricloreto de rutênio, em pó 0 . 2929.90.3 Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 . 2929.90.31 Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico 0 . 2929.90.39 Outros 0 . 2929.90.40 N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 0 . 2929.90.50 Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0 . 2929.90.60 Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0 . 2931.59.95 Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 0 . 2931.59.96 (Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila 0 . 2931.59.98 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 0 . 2933.39.36 Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n- hidroxialquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3- dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio] decano (n=1-8) 0 . 2933.39.41 Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3- dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC10) amônio] decano (n=1-8) 0 . 2933.39.42 Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)- N,N-dialquila (de até C10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) 0 . 3824.99.6 Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia . 3824.99.61 À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico 6,5 . 3824.99.62 À base de hexafluoreto de enxofre 6,5 . 3824.99.69 Outros 6,5 . 8450.20.20 Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg 13 . 8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 6,5 PORTARIA RFB Nº 408, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria RFB nº 387, de 13 dezembro de 2023, e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que dispõem sobre o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 387, 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "CLÁUSULA QUARTA ................................................................................................ .................................................................................................................................... 4.2. Ao aderir a este Termo de Adesão, o contribuinte participante se compromete a: .................................................................................................................................... IV - possuir administração comprometida com a conformidade tributária e que dissemina essa cultura na organização; ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º A Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18 de março e 12 de abril de 2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 6, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 6280 - Parcelamento de Débitos Instituído pelo Art. 14 da Lei nº 14.789, de 2023, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para identificação do patrono. 4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 5) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 6)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da- receita-federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.Fechar