DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.072, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Analisador metabólico constituído por gabinete de plástico,
contendo um computador embarcado, tela touch screen de 7'' retroiluminada por LED,
sensor de concentração de O2 (tipo galvânico) e sensor de concentração de CO2 (tipo
NDIR), acompanhado por linha de ar, sensor de fluxo (pneumatógrafo), máscara de
silicone, cabo USB e cabo de alimentação, utilizado por profissional da área de saúde
humana em hospitais, clínicas e consultórios, para diagnósticos mediante análise de
parâmetros fisiológicos em situação de repouso, com dimensões de 27 x 32 x 15 cm e
peso líquido de 3 kg, embalado em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.073, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.99.99
Mercadoria: Resina de poliéster carboxilada, saturada, apropriada para uso na
fabricação de tintas em pó, apresentada na forma de flocos branco-amarelados,
acondicionada em sacos plásticos de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 e 6 b) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.074, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.50.00
Mercadoria: Tampa para tanque de combustível ou de óleo lubrificante,
constituída majoritariamente de matéria plástica (poliamida e polióxido de metileno),
própria para utilização em determinados modelos de motosserras à combustão ou de
outras ferramentas manuais com motor incorporado da posição 84.67, com a finalidade
de vedar e travar o bocal de abastecimento do tanque, evitando a sua abertura acidental
durante a utilização da ferramenta.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.075, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.39.00
Mercadoria: Tubo flexível de PVC, reforçado com trança espiralada de fios de
poliéster, com conectores de latão e alumínio prensados nas suas extremidades; de seção
transversal circular e diâmetro externo de 12,7 mm; próprio para a conexão de fontes de
gases
medicinais
à
entrada 
de
equipamentos
médicos
(principalmente
para
oxigenoterapia), suportando uma pressão de trabalho máxima de 1 MPa; apresentado em
diversos modelos, que se distinguem conforme o comprimento do tubo (entre 0,5 e 100
m), a cor (indicativa do tipo de gás a ser utilizado) e os tipos de conectores;
comercialmente denominado "mangueira com reforço trançado".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.076, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.90.00
Mercadoria: Dispositivo passivo antifurto, rígido e reutilizável, de tecnologia
acusto-magnética (AM), com formato próprio e dimensões de 16,3 mm x 17 mm x 59
mm, constituído por um invólucro de plástico ABS contendo duas lâminas ressonadoras de
aço amorfo, uma tira magnética polarizada, um espaçador plástico e um fecho mecânico,
concebido para ser preso, por meio de pino, a roupas ou outros produtos expostos ao
manuseio de clientes em lojas, possibilitando a ativação de sensores de alarme,
comercialmente denominado "etiqueta de segurança".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 b), 4 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.077, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8531.90.00
Mercadoria: Dispositivo passivo antifurto, flexível, desativável e descartável, de
tecnologia acusto-magnética (AM), com formato retangular e dimensões de 10,6 mm x
45,2 mm, constituído basicamente por um invólucro de poliestireno, com adesivo dupla-
face,
contendo duas
lâminas ressonadoras
de
material magnético
amorfo e
um
polarizador ferromagnético, concebido para ser colado a produtos expostos ao manuseio
de clientes em estabelecimentos comerciais, possibilitando a ativação de sensores de
alarme, comercialmente denominado "etiqueta de segurança adesiva" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 2 b), 4 e 5 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.078, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.19.80
Mercadoria: Analisador metabólico constituído por gabinete de plástico,
contendo um computador embarcado, tela touch screen de 7'' retroiluminada por LED e
sensores de concentração de O2 e de CO2, acompanhado por duas linhas de ar (pequena
e padrão), dois sensores de fluxo (pneumatógrafos), máscara de silicone e cabo de
alimentação, utilizado por profissional da área de saúde humana em academias, clubes,
clínicas e consultórios, para diagnósticos e avaliações mediante a análise de parâmetros
fisiológicos durante teste de esforço cardiopulmonar (por meio da integração com sistema
de ergometria ou da conexão com cinta peitoral de monitoramento cardíaco) e também
em situação de repouso (taxa metabólica basal), com dimensões de 27 x 32 x 15 cm, e
peso líquido de 3 kg, embalado em caixa.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.079, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Água mineral natural, envasada em recipiente retornável de 20 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi
1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.080, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2103.90.21
Mercadoria: Tempero composto de sal grosso (cloreto de sódio) iodado (mais
de 90%), acrescido de ferrocianeto de sódio (antiumectante), em três versões - misturado
com pimenta preta (5%), ou com alho desidratado (6%), ou com chimichurri (7%)
(orégano, alho, mostarda, cebola, pimentão vermelho, tomate, manjericão, salsa, pimenta
calabresa, cebolinha verde, noz-moscada e louro) -, utilizado para dar sabor aos alimentos,
embalado em frasco contendo 500 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022;
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN
RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.081, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7208.54.00
Mercadoria: Chapa de aço laminada a quente, não enrolada, cortada, suscetível de
deformação plástica, contendo 0,253% de carbono (C) e 0,21% de cromo (Cr), com dimensões
de 3.000 mm (comprimento), 1.250 mm (largura) e 2,2 mm (espessura) e peso aproximado de
71 kg, para blindagem balística de veículos, apresentada em pacote com 35 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 d) do Cap. 72) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.082, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço de baixo carbono, não revestida, constituída por
arames galvanizados não entrelaçados e eletrossoldados nos pontos de intersecção, sem
revestimento, de diâmetro igual a 1,24 milímetros, na longitudinal e na transversal,
formando uma malha de 15 x 15 milímetros, com larguras de 6,0 cm, 7,5 cm, 10,5 cm,
12,0 cm e 17,0 cm e com 50 cm de comprimento, para utilização em estruturas, em obras
de concreto armado ou de argamassa armada, sendo fixada entre a estrutura e a
alvenaria para absorver os esforços e evitar o aparecimento de trincas ou fissuras na
região de transição entre alvenaria e concreto, apresentada em caixa de papelão
retangular, comercialmente denominada "tela de amarração".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.083, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7314.31.00
Mercadoria: Trama de aço, não revestida, de baixo carbono, formada por
arames galvanizados não entrelaçados, eletrossoldada nos pontos de intersecção entre
fios, sem revestimento, de diâmetro de 1,24 milímetros, na longitudinal e transversal,
formando uma malha de 25 x 25 milímetros, com larguras de 0,5 m e 25 m de
comprimento para estruturas ou obras de concreto armado ou de argamassa armada,
apresentada em rolos, para aplicação em junções de pilares ou em vigas com alvenaria,
para absorver tensões e evitar o surgimento de fissuras no acabamento, comercialmente
denominada "tela para reforço de fachada".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB
nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

                            

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