Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300029 29 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 17, parágrafo 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, e ainda no artigo 26 do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (Regime de Origem), internalizado por meio do Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, declara: Art. 1º Ter sido aberto, nesta data, um Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados: I - Descrição das Mercadorias: amortecedores automotivos; II - Código Tarifário NCM (NALADI/SH): 8708.80.00 (8708.80.00); III - Exportador/Nacionalidade: HYUNDAI GLOVIS CO., LTD. / Coréia do Sul; IV - Fabricante/Nacionalidade: MANDO CORPORATION MEXICO S.A. DE C.V. / México; V - Entidade Certificante: DIRECCION GENERAL DE COMERCIO EXTERIOR; VI - Certificados de origem: vide Anexo I VII - Prazo previsto para conclusão da investigação: 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de abertura, prorrogáveis por igual período. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS ANEXO I CERTIFICADOS DE ORIGEM . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 7 2 7 2 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 1 9 3 1 1 0 0 9 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 2 2 0 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 3 9 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 7 8 0 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 1 9 3 1 1 0 0 9 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 2 8 9 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 4 0 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 8 4 1 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 2 8 4 9 1 0 1 1 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 2 9 4 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 4 1 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 8 7 6 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 2 8 4 9 1 0 1 1 5 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 3 9 6 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 4 3 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 9 7 3 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 2 0 2 8 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 5 6 2 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 5 1 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 0 9 7 3 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 2 0 8 9 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 5 6 9 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 5 2 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 1 0 1 7 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 2 0 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 5 8 7 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 9 3 1 1 0 0 2 5 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 1 2 1 0 4 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 2 4 6 8 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 6 2 4 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 9 3 1 1 0 0 2 6 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 1 2 1 0 9 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 2 9 5 6 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 6 5 1 7 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 9 3 1 1 0 0 8 6 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 0 0 1 2 7 7 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 0 2 6 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 6 8 8 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 9 3 1 1 0 0 8 7 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 1 0 1 1 0 1 8 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 1 9 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 6 9 3 3 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 2 8 4 9 1 0 0 0 2 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 1 0 1 1 0 1 8 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 4 7 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 2 3 2 9 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 2 8 4 9 1 0 0 0 3 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 1 0 1 1 0 1 8 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 4 9 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 2 3 3 6 0 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 2 8 4 9 1 0 0 0 4 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 8 1 4 1 0 0 0 8 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 4 9 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 1 0 1 1 0 0 0 7 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 2 8 4 9 1 0 0 3 2 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 8 1 4 1 0 0 0 9 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 8 0 5 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 1 0 1 1 0 0 0 8 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 2 8 4 9 1 0 0 3 3 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 8 1 4 1 0 1 1 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 8 0 6 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 1 0 1 1 0 1 1 7 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 2 8 4 9 1 0 0 3 4 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 0 8 1 4 1 0 1 4 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 8 0 7 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 2 0 4 1 0 1 2 3 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 9 9 0 1 1 0 0 0 2 5 1 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 1 3 2 3 1 0 0 6 8 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 8 6 6 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 2 0 4 1 0 1 2 4 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 9 9 0 1 1 0 0 0 2 5 2 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 1 3 2 3 1 0 0 7 1 0 M X 1 2 3 AC E 2 1 9 9 9 9 0 3 8 6 7 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 8 1 4 1 0 0 0 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 9 9 0 1 1 0 0 0 5 0 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 1 3 2 3 1 0 0 7 2 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 0 8 2 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 8 1 4 1 0 0 0 3 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 1 4 2 4 1 0 0 5 9 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 0 8 3 8 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 0 2 0 . M X 1 2 3 AC E 2 1 1 4 2 4 1 0 0 6 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 0 0 0 1 0 8 9 1 0 0 M X 1 2 3 AC E 2 2 1 3 2 3 1 0 0 3 8 0 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BEL Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Defere renovação de Registro Especial - Papel Imune. Contribuinte: DELTA PUBLICIDADE S.A. CNPJ 04.929.683/0001-17 Processo: 13042.142973/2023-75. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, art. 6º, I, e a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, art. 5°, parágrafo único, c/c os art. 2°, inciso II, art. 3°, caput e parágrafo único, art. 4º e Anexo I, da Portaria RFB n° 20/2021, Portaria DRF/BEL/PA nº 3, de 23 de setembro de 2021, e o teor do Relatório Fiscal constante no processo n° 13042.142973/2023-75: declara: Art. 1º Fica renovada a inscrição do estabelecimento acima identificado como GRÁFICA (GP) sob o nº GP-02101/00076, para realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, regulamentado no art. 1º da IN RFB nº 1.817/2018. LUÍS PAULO PEIXOTO ROCHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 5, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Gráfica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo 13075.150285/2023-00, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de GRÁFICA, conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União: I - Registro Especial nº GP-03101/00215; II - Beneficiário: PRINTCOLOR GRAFICA E EDITORA LTDA; III - CNPJ: 02.824.298/0001-80. Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO REGIS ARCANJO PAULINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 6, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Importador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo 13075.150285/2023-00, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de IMPORTADOR, conforme inciso III, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União: I - Registro Especial nº IP-03101/00187; II - Beneficiário: PRINTCOLOR GRAFICA E EDITORA LTDA; III - CNPJ: 02.824.298/0001-80. Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO REGIS ARCANJO PAULINO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . GISELE VIEGAS FERREIRA 058.***.***-** 13031.100369/2024-81 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRAFechar