Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300047 47 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional; Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Barueri, 8 de fevereiro de 2024. RUSSELL BEDFORD GM Auditores Independentes S/S ROGER MACIEL DE OLIVEIRA Contador Sócio Responsável Técnico ESER HELMUT AMORIM Contador Sócio Responsável Técnico Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.007, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria nº 2.122, de 30 de junho de 2023, constante no processo administrativo nº 59053.005151/2021-24, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santa Inês - BA, para ações de Defesa Civil até 02/10/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.035, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria nº 658, de 10 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo nº 59053.007231/2022-95, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Anitápolis - SC, para ações de Defesa Civil até 12/08/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.037, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria nº 3.015, de 05 de outubro de 2023, constante no processo administrativo nº 59000.013258/2021-51, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Braço do Trombudo - SC, para ações de Defesa Civil até 06/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.038, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria nº 2.761, de 24 de agosto de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.014935/2023-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Igrejinha - RS, para ações de Defesa Civil até 27/07/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.039, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria nº 2.419, de 27 de setembro de 2021, constante no processo administrativo nº 59053.003886/2020-22, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Muçum - RS, para ações de Defesa Civil até 26/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.040, DE 27 DE MARÇO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria nº 2.747, de 24 de agosto de 2023, constante no processo administrativo nº 59052.015118/2023-74, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brochier - RS, para ações de Defesa Civil até 25/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.046, DE 1º DE ABRIL DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 160, de 17 de abril de 2018, constante no processo administrativo n. 59053.000942/2017-71, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Conceição do Araguaia - PA, para ações de Defesa Civil até 28/02/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.047, DE 1º DE ABRIL DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.298, de 24 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016150/2023-77, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Encantado - RS, para ações de Defesa Civil até 21/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.048, DE 1º DE ABRIL DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria nº 3.091, de 03 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.015039/2023-63, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Timbé do Sul - SC, para ações de Defesa Civil até 25/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar