DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
23.2) Remuneração aos Dirigentes e Empregados
A maior e a menor remuneração pagas aos dirigentes e empregados, bem
como o salário médio nos meses de dezembro de 2023 e dezembro de 2022, consoante
o que determina o art. 1º da Resolução nº 30, de 04 de agosto de 2022, emitida pela
Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações
Societárias da União - CGPAR, foram:
Dirigentes
Empregados
31/12/2023
31/12/2022
31/12/2023
31/12/2022
Maior R$
40.264
42.815
36.940
41.969
Menor R$
35.791
34.935
3.997
3.779
Salário
médio R$
38.241
35.415
9.431
8.779
Para apuração
dos valores
da maior
e da
menor remuneração
dos
empregados, foram computadas as vantagens e benefícios efetivamente percebidos,
procedimento idêntico ao adotado em 2022. Para apuração dos valores da maior e da
menor remuneração dos diretores foi considerada a opção de cada dirigente de acordo
com a Ata da 7ª Assembleia Geral Ordinária de 18 de abril de 2023.
Para obtenção do salário médio dos empregados, foi utilizada a média
ponderada, ou seja, levou-se em conta a quantidade de empregados posicionados em
cada nível da tabela salarial.
Os órgãos colegiados Conselho de Administração e Conselho Fiscal possuem
membros que atuam na Administração Federal, que são considerados partes relacionadas.
Porém, a Empresa ressalta que não há diferença remuneratória entre estes membros e os
membros não pertencentes à Administração Federal. O Comitê de Auditoria estatutário é
composto somente por membros independentes, sendo um deles membro do Conselho
de Administração, que fez a opção pela remuneração de membro do referido Comitê, em
conformidade com o art. 38, § 9º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. As
remunerações totais dos membros dos conselhos são apresentadas, em reais, não
excedendo a 10% (dez) por cento da remuneração mensal média dos Diretores da
Empresa, conforme previsto no art. 34 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de
2016.
2023
DIREX
CA
CF
COAU D
CP
T OT A L
Salário
Parcela Fixa
2.372.993
283.845
135.121
98.458
53.764
2.944.181
Parcela Variável
117.269
-
-
-
-
117.269
Encargos
13º salário
386.331
-
-
-
-
386.331
FGT S
256.359
-
-
-
-
256.359
Benefícios
Previdência
Complementar
158.707
13.616
-
-
-
172.323
Outros
Benefícios
133.270
-
-
-
-
133.270
Remuneração
Total
3.424.930
297.461
135.121
98.458
53.764
4.009.734
Número de
Membros
5
6
3
2
2
18
2022
DIREX
CA
CF
COAU D
CP
T OT A L
Salário
Parcela Fixa
1.772.616
276.697
138.349
138.349
46.116
2.372.127
Parcela Variável
229.924
-
-
-
-
229.924
Encargos
13º salário
311.566
-
-
-
-
311.566
FGT S
233.491
-
-
-
-
233.491
Benefícios
Previdência
Complementar
143.666
10.760
922
-
-
155.348
Outros
Benefícios
67.544
-
-
-
-
67.544
Remuneração
Total
2.758.808
287.458
139.271
138.349
46.116
3.370.002
Número de
Membros
5
7
3
3
3
21
DIREX= Diretoria Executiva
CA= Conselho de Administração
CF= Conselho Fiscal
COAUD= Comitê de Auditoria
CP = Comitê de Pessoas
23.3) Sociedade de Previdência Complementar da Dataprev - Prevdata
É considerada parte relacionada a entidade que administra o plano de
previdência cujos beneficiários são os empregados da entidade patrocinadora, que
reporta a informação e do próprio plano de benefício (CPC 05 (R1) - Divulgação sobre
Partes Relacionadas). Desta forma, a Prevdata, entidade fechada de previdência
complementar, é considerada parte relacionada, uma vez que a Dataprev figura como
patrocinadora principal. Os recursos aplicados são investidos de acordo com as normas
estabelecidas pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério do Trabalho,
pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pelo Estatuto da
Prevdata, aprovado em outubro de 2002.
23.4) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás
Em março de 2022, a Dataprev celebrou contrato com a Telecomunicações
Brasileiras S.A. - Telebrás para o fornecimento de serviços de comunicação de dados,
objetivando a interligação de endereços de interesse da Dataprev situados em todo o
território nacional, pelo período de 18 (dezoito) meses.
23.5) Governo Federal - União
No exercício de 2023 a União não exerceu a prerrogativa de orientar a
Dataprev a, em suas atividades, assumir quaisquer obrigações ou responsabilidades,
incluindo projetos de investimentos e assunção de custos/resultados operacionais
específicos, visando a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação, em
condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado atuante no mesmo
mercado.
NOTA 24 - PROGRAMA DE PRIVACIDADE
O Programa de Privacidade (LGPD) criado em 2020 visou preparar a Empresa
para a entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD. Dentre seus resultados, é importante mencionar a implantação
e o aperfeiçoamento das políticas, normas e processos relativos à privacidade e à
proteção dos dados pessoais. A Norma de Segurança de Dados e Privacidade também
buscou inserir a privacidade e proteção aos dados pessoais no desenho dos serviços e
produtos da Dataprev, além de incentivar a cultura de privacidade na Empresa.
O foco central do Programa é baseado na gestão de riscos e, para tanto, foi
elaborado conjuntamente pelas áreas internas da Dataprev o Plano de Tratamento de
Risco (PTR), que visa avaliar a conformidade dos processos e fluxos que tratam dados
pessoais na Empresa, não apenas monitorando a conformidade legal, mas também
mitigando os riscos altos à privacidade.
Todo o processo de adequação ao marco legal representa um importante
passo para conferir à Dataprev a confiança necessária para a transformação digital dos
serviços públicos brasileiros. A LGPD trouxe para a Empresa a oportunidade de
aperfeiçoamento das políticas de governança de dados.
Internamente, foram adotadas todas as medidas acordadas, tendo-se atingido
100% de tratamento de riscos altos à privacidade. O processo de adequação gerou
oportunidades de melhorias e trouxe a reflexão acerca da desnecessidade de coleta de
dados pessoais em excesso em atividades do dia a dia.
NOTA 25 - PRESSUPOSTO DE CONTINUIDADE
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas com base no Pressuposto de
Continuidade Operacional e conforme CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações
Contábeis (IAS1). A Administração da Empresa considerou a capacidade de a Dataprev
continuar em operação e toda a informação disponível sobre o futuro. Do ponto de vista
legal, a contratação com seu principal cliente é dispensada de licitação, com fulcro no
inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que trata da prestação de
serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
Confirmamos que não temos conhecimento de incertezas significativas relacionadas com
eventos ou condições que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de a Empresa
continuar em operação.
DECLARAÇÃO
DA DIRETORIA
SOBRE
AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
E
RELATÓRIO SOBRE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES
Em conformidade com o artigo 27, incisos V e VI da Instrução CVM nº 80, de
29 de março de 2022, a Diretoria Executiva da Dataprev declara que: - reviu, discutiu e
concorda com as Demonstrações Contábeis da Dataprev do período findo em 31 de
dezembro de 2023; - reviu, discutiu e concorda com as conclusões expressas no relatório
da Russell Bedford GM, relativamente às Demonstrações Contábeis do período findo em
31 de dezembro de 2023; e - as Demonstrações Contábeis foram aprovadas para emissão
pela Diretoria Executiva da Companhia, considerando os eventos subsequentes ocorridos
até 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO
Presidente
ALAN DO NASCIMENTO SANTOS
Diretor de Relacionamento e Negócio - DR
FLÁVIO RONISON SAMPAIO
Diretor de Produtos e Soluções - DPS
RICARDO PEREIRA BORGES
Diretor de Tecnologia e Operações - DIT
VALTER CORREIA DA SILVA
Diretor de Administração e Pessoas - DAP
ANTONIO HOBMEIR NETO
Diretor de Gestão de Infraestrutura de TIC - DGI
IRINILSON ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR
Gerente Executivo do Departamento de Gestão Contábil - DEGC
Contador - CRC/RJ - 108.591/O-3
RELATÓRIO
DO AUDITOR
INDEPENDENTE
SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES
CO N T Á B E I S
Aos
Administradores e aos Acionistas da
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
Rio de Janeiro - RJ
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV ("Companhia"), que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis
materiais e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Companhia em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas,
estão descritas na seção a seguir, intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e
nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo de 31
de dezembro de 2023, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia
e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações
contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essa
demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis,
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios
definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa
demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e está consistente em relação às
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o
relatório do auditor
A administração da companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é
posterior à data deste relatório.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em
conexão 
com
a
auditoria
das 
demonstrações
contábeis,
nossa
responsabilidade
é a
de
ler
o Relatório
da
Administração
quando ele
nos
for
disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante,
inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
Se, quando lermos o Relatório da Administração, nós concluirmos que há distorção
relevante nesse relatório, temos que comunicar a questão aos responsáveis pela governança.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração
pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os 
responsáveis 
pela
governança 
da 
Companhia 
são
aqueles 
com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou

                            

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