DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.074, DE 1º DE ABRIL DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 613, de 07 de abril de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003791/2020-17, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Contagem - MG, para ações de Defesa Civil até 28/06/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.076, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Maetinga
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
10
14/03/2024
59051.030847/2024-41
. ES
Itarana
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
2.029
15/03/2024
59051.030772/2024-07
. MG Maripá 
de
Minas
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
047
06/03/2024
59051.030807/2024-08
. MG
Porteirinha
Alagamentos -
1.2.3.0.0
1.688
05/03/2024
59051.030713/2024-21
. PB
Boqueirão
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
324
07/03/2024
59051.030292/2024-38
. PB
Fa g u n d e s
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
04
18/03/2024
59051.030788/2024-10
. PE
Poção
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
007
18/03/2024
59051.030769/2024-85
. PR
Lindoeste
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
064
19/03/2024
59051.030714/2024-75
. RN
Almino Afonso
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
08
12/03/2024
59051.030711/2024-31
. RN
Luís Gomes
Seca 
-
1.4.1.2.0
519
12/03/2024
59051.030771/2024-54
. RN
São Tomé
Seca 
-
1.4.1.2.0
163
11/03/2024
59051.030787/2024-67
. RS
Sagrada Família
Doenças
infecciosas
virais 
-
1.5.1.1.0
023
12/03/2024
59051.030668/2024-12
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.077, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Reconhece situação de emergência em municípios
do Estado de Goiás/GO.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
considerando o Decreto Nº 10.419, de 08 de março de 2024, do Governo do Estado
de Goiás/GO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.030407/2024-
94, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Firminópolis
.
02
Gouvelândia
.
03
Jussara
.
04
Matrinchã
.
05
Nova Aurora
.
06
Novo Planalto
.
07
Santa Fé de Goiás
.
08
São Miguel do Araguaia
.
09
Uruana
.
10
Vila Propício
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 196, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa ERR
Empreendimento Imobiliário LTDA.
A
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
DO
DESENVOLVIMENTO
DOCENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo
I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2024, considerando os
fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59800.002804/2020-22, resolve:
Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste
- FDCO no projeto da empresa ERR Empreendimento Imobiliário LTDA. CNPJ nº
13.014.315/0001-30, localizado no município de Corumbá - MS, que tem como objetivo a
implantação de quatro parques solares de 1,0MWp cada, contemplando a aquisição de
equipamentos, infraestrutura de instalação das usinas solares e interligação com a rede da
concessionária de energia.
Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de
R$ 16.779.000,00(dezesseis milhões, setecentos e setenta e nove mil reais), foi deliberada
e aprovada na 103ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 10/08/2022, por
meio da Resolução Sudeco nº 109, de 10/08/2022.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 109, de 10/08/2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa MEZ 9
Energia S.A.
A
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
DO
DESENVOLVIMENTO
DOCENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo
I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2024, considerando os
fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59800.000866/2021-81, resolve:
Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -
FDCO no projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A., CNPJ nº 40.215.384/0001-84, localizado no
município de Iguatemi - MS, que tem como objetivo a realização de obras estruturais para o
sistema elétrico que supre a região sul de Mato Grosso do Sul, em especial, a Subestação
230/138 KV Iguatemi 2 e a implementação de trecho de linha de transmissão em 230 KV, em
circuito duplo, entre o ponto de seccionamento da LT 230 KV Guaíra - Dourados C1 e a
Subestação Iguatemi 2.
Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$
30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais), foi deliberada e aprovada na 112ª
Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 24/05/2023, por meio da Resolução
Sudeco nº 145, de 24/05/2023. Além disso, por meio da Resolução Sudeco nº 160, de
26/10/2023, a Diretoria Colegiada da Sudeco aprovou a elevação do valor de participação do
FDCO no projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A. de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e
quinhentos mil reais) para R$ 33.589.358,00 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e nove
mil, trezentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Sudeco nº 145, de 24/05/2023 e a Resolução
Sudeco nº 160, de 26/10/2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 198, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Aprova a Consulta Prévia
da Empresa Squelch
Telecomunicações
e
Veículos LTDA.,
CNPJ
n.º
27.099.806/0001-35.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão realizada no dia 27 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§ 5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Squelch Telecomunicações e Veículos LTDA., CNPJ n.º 27.099.806/0001-35, que
tem por objetivo expandir sua estrutura, que atualmente é de aproximadamente 8.000 m²
e galpões de aproximadamente 4.000 m², e ferramental para atender sua demanda e
tornar-se ainda mais eficientes em seus
processos e produtos, no setor de
telecomunicações, transformação de veículos e na fabricação de carrocerias, ambulâncias e
trailers; busca ainda, conseguir melhores condições de compra e importação além de
treinar o pessoal e pesquisar novos produtos e métodos fabris, com a participação de
recursos do FDCO no valor de até R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos mil
reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$
58.500.000,00 (cinquenta e oito milhões quinhentos mil reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo
Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional -
PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho
de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da
economia "Tradicional" - Outros Setores, conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor
Tradicional - cadeia produtiva de veículos automotores, inclusive peças e componentes
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo § 12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao § 13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2024/7144
-
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VALID
SOLUÇÕES S.A, CNPJ nº 33.113.309/0019-76 para atuar em Goiás.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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