Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300048 48 Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.074, DE 1º DE ABRIL DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 613, de 07 de abril de 2021, constante no processo administrativo nº 59053.003791/2020-17, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Contagem - MG, para ações de Defesa Civil até 28/06/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.076, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Maetinga Estiagem - 1.4.1.1.0 10 14/03/2024 59051.030847/2024-41 . ES Itarana Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.029 15/03/2024 59051.030772/2024-07 . MG Maripá de Minas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 047 06/03/2024 59051.030807/2024-08 . MG Porteirinha Alagamentos - 1.2.3.0.0 1.688 05/03/2024 59051.030713/2024-21 . PB Boqueirão Estiagem - 1.4.1.1.0 324 07/03/2024 59051.030292/2024-38 . PB Fa g u n d e s Estiagem - 1.4.1.1.0 04 18/03/2024 59051.030788/2024-10 . PE Poção Estiagem - 1.4.1.1.0 007 18/03/2024 59051.030769/2024-85 . PR Lindoeste Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 064 19/03/2024 59051.030714/2024-75 . RN Almino Afonso Estiagem - 1.4.1.1.0 08 12/03/2024 59051.030711/2024-31 . RN Luís Gomes Seca - 1.4.1.2.0 519 12/03/2024 59051.030771/2024-54 . RN São Tomé Seca - 1.4.1.2.0 163 11/03/2024 59051.030787/2024-67 . RS Sagrada Família Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 023 12/03/2024 59051.030668/2024-12 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.077, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Goiás/GO. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 10.419, de 08 de março de 2024, do Governo do Estado de Goiás/GO, e as demais informações constantes no processo nº 59051.030407/2024- 94, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . N° MUNICÍPIOS . 01 Firminópolis . 02 Gouvelândia . 03 Jussara . 04 Matrinchã . 05 Nova Aurora . 06 Novo Planalto . 07 Santa Fé de Goiás . 08 São Miguel do Araguaia . 09 Uruana . 10 Vila Propício Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 196, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa ERR Empreendimento Imobiliário LTDA. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOCENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2024, considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59800.002804/2020-22, resolve: Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa ERR Empreendimento Imobiliário LTDA. CNPJ nº 13.014.315/0001-30, localizado no município de Corumbá - MS, que tem como objetivo a implantação de quatro parques solares de 1,0MWp cada, contemplando a aquisição de equipamentos, infraestrutura de instalação das usinas solares e interligação com a rede da concessionária de energia. Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 16.779.000,00(dezesseis milhões, setecentos e setenta e nove mil reais), foi deliberada e aprovada na 103ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 10/08/2022, por meio da Resolução Sudeco nº 109, de 10/08/2022. Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 109, de 10/08/2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 197, DE 27 DE MARÇO DE 2024 Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DOCENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 122ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2024, considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo SEI nº 59800.000866/2021-81, resolve: Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A., CNPJ nº 40.215.384/0001-84, localizado no município de Iguatemi - MS, que tem como objetivo a realização de obras estruturais para o sistema elétrico que supre a região sul de Mato Grosso do Sul, em especial, a Subestação 230/138 KV Iguatemi 2 e a implementação de trecho de linha de transmissão em 230 KV, em circuito duplo, entre o ponto de seccionamento da LT 230 KV Guaíra - Dourados C1 e a Subestação Iguatemi 2. Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais), foi deliberada e aprovada na 112ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 24/05/2023, por meio da Resolução Sudeco nº 145, de 24/05/2023. Além disso, por meio da Resolução Sudeco nº 160, de 26/10/2023, a Diretoria Colegiada da Sudeco aprovou a elevação do valor de participação do FDCO no projeto da empresa MEZ 9 Energia S.A. de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais) para R$ 33.589.358,00 (trinta e três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais). Art. 3º Ficam revogadas a Resolução Sudeco nº 145, de 24/05/2023 e a Resolução Sudeco nº 160, de 26/10/2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO RESOLUÇÃO SUDECO Nº 198, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Aprova a Consulta Prévia da Empresa Squelch Telecomunicações e Veículos LTDA., CNPJ n.º 27.099.806/0001-35. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão realizada no dia 27 de março de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§ 5º e 10º do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da empresa Squelch Telecomunicações e Veículos LTDA., CNPJ n.º 27.099.806/0001-35, que tem por objetivo expandir sua estrutura, que atualmente é de aproximadamente 8.000 m² e galpões de aproximadamente 4.000 m², e ferramental para atender sua demanda e tornar-se ainda mais eficientes em seus processos e produtos, no setor de telecomunicações, transformação de veículos e na fabricação de carrocerias, ambulâncias e trailers; busca ainda, conseguir melhores condições de compra e importação além de treinar o pessoal e pesquisar novos produtos e métodos fabris, com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos mil reais), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 58.500.000,00 (cinquenta e oito milhões quinhentos mil reais). Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo "D", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2024, pertencente ao setor da economia "Tradicional" - Outros Setores, conforme anexo II da referida resolução. Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2024, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 143, de 10 de agosto de 2023, tratando-se de investimento no Setor Tradicional - cadeia produtiva de veículos automotores, inclusive peças e componentes Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da comunicação, segundo § 12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos. Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto. Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública, em respeito ao § 13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROSE MODESTO Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.024, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7144 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VALID SOLUÇÕES S.A, CNPJ nº 33.113.309/0019-76 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar