DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 906, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que
consta do Processo nº 48500.005226/2023-97, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE 2 Implantação de Sistemas de
Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., cadastrada sob o CNPJ
31.188.415/0001-64 em face do Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, mantendo a decisão constante do
citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 25.082,12
(vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por restarem caracterizadas as
infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 907, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que
consta do Processo nº 48500.005238/2023-11, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela BRE 4 Implantação de Sistemas de
Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., cadastrada sob o CNPJ
41.018.598/0001-23 em face do Auto de Infração nº 5/2024, lavrado pela Superintendência
de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, mantendo a decisão constante do
citado Auto de Infração, qual seja, de penalidade de multa fixada no valor de R$ 25.082,12
(vinte e cinco mil, oitenta e dois reais e doze centavos), por restarem caracterizadas as
infrações tipificadas no artigo 11, inciso V, da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 909, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003360/2023-53, decide por conhecer Recurso Administrativo
interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº
00.357.038/0001-16, em face da Despacho nº 2.324, de 2023, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos do
Despacho nº 490, de 20 de fevereiro de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 910, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001647/2021- 87, decide por: (i) não conhecer do recurso
administrativo interposto pela CGC Centrais de Geração Compartilhada Ltda., cadastrada
sob o CNPJ 23.563.231/0001-09 em face do Despacho nº 21, de 2024, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
- SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora Fotovoltaica
- UFV Mirassol ML; e (ii) manter a decisão exarada pelo Despacho nº 21, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 911, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005709/2023-91, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Energia Goiás, cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 4.607, de 2023, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu parcial provimento
à reclamação referente a pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por
erro de classificação da unidade consumidora sob a titularidade da Indústria e Comercio de
Café Sabores do Brasil Ltda., cadastrada sob o CNPJ 02.837.268/0001-08.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 912, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001449/2021-13, decide por (i) conhecer do Pedido de Reconsideração
interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Cteep, cadastrada
sob o CNPJ 02.998.611/0001-04 em face da Resolução Autorizativa nº 13.514, de 2023, que
autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida - RAP e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de determinar a
realização de desativações de instalações na Subestação São José dos Campos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 915, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.000828/2024-39, decide por não conhecer o pedido de
medida cautelar protocolado pela Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A
cadastrada sob CNPJ: 28.439.014/0001-25 com vistas à suspensão do desconto de Parcela
Variável por Atraso - PVA referente ao empreendimento objeto do Contrato de Concessão
nº 14/2019, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007, tendo em vista
a decisão de mérito proferida no processo 48500.000828/2024-39.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 917, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.006208/2023-22, decide (i) anuir previamente a
celebração de aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Abertura de
Crédito Mútuo firmado entre a State Grid Brazil Power Participações S.A., CNPJ nº
26.002.119/0001-97, e a CPFL Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50; e
(ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de
Mercado - SFF apure a necessidade de anuência do primeiro aditamento celebrado
entre as partes, bem como a conduta da CPFL Energias Renováveis S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 978, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.000219/2024-80. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A.
(CNPJ nº 23.274.194/0001-19). Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual
Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão
recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 62/2001; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.014, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Processos 
nº 
48500.001648/2021-21,
48500.001646/2021-32 
e
48500.001649/2021-76. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: indeferir o pedido de
alteração de características técnicas das UFV Lagoinha I, II e III.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de abril de 2024.
Nº 1.041 Processo nº: 48500.000829/2022-11. Interessados: Açucareira Quatá S/A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Barra Grande 2. Unidades Geradoras: UG5 e UG6,
de 40.000,00 kW cada. Localização: Município de Lençóis Paulista, no estado de São Paulo.
Nº 1.042 Processo nº: 48500.001893/2021-39. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada B
Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Pedra Pintada II. Unidades Geradoras:
UG1, UG2, UG6, UG7 e UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia,
no estado da Bahia.
Nº 1.043 Processo nº: 48500.000767/2022-48. Interessados: Ventos de São Vigílio Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 08.
Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Novo
Horizonte, no estado da Bahia.
Nº 1.044 Processo nº: 48500.000770/2022-61. Interessados: Ventos de São Vladimir
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 10. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de
Novo Horizonte, no estado da Bahia.
Nº 1.045 Processo nº: 48500.001291/2004-19. Interessados: Usina São José S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE São José. Unidades Geradoras: UG7, de
15.000,00 kW. Localização: Município de Igarassu, no estado de Pernambuco.
Nº 1.046 Processo nº: 48500.001889/2020-90. Interessados: Jaíba SO Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba SO. Unidades Geradoras: UG1 a
UG129, de 310,077 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.047 Processo nº: 48500.005866/2020-54. Interessados: Ventos de São Vítor 08
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
8. Unidades Geradoras: UG4 e UG5, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Xique-
Xique, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.031, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Processo nº: 48500.005750/2015-58 Interessados: Concessionárias e Permissionárias
de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar, para os
consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Verde com vigência no mês de abril de
2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 1.032, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Processo 
nº 
48500.001063/2016-44.
Interessados: 
Concessionárias 
e
Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado
Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de
Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações
do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de
fevereiro de 2024, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária
- Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022.
A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 1.037, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000758/2024-19,
decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela M. S. Souza Indústria Ltda.,
CNPJ 05.541.716/0001-10; (ii) determinar que a Neoenergia Pernambuco efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 2621040017, referente ao período de 23/12/2010 a 06/01/2021,

                            

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