DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
53 14152.064203/2020-57
219658692
Lojas Uniao 1a99 Sa
SP
.
54 14152.064207/2020-35
219658731
Lojas Uniao 1a99 Sa
SP
.
Nº P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS
E M P R ES A
UF
.
1 46230.007474/2019-98
201.624.931
Condomínio do Edificio Porto Fino
RJ
.
2 46262.003191/2004-13
505.373.734
Petrobras Transporte S.A. - Transpetro
SP
2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46784.001006/2018-62
215613350
Posto Noventa e Nove Ltda
BA
.
2 14152.049921/2020-01
219527580
Precisao Mecanica Ltda
BA
.
3 14152.006916/2020-04
219099146
Transporte Urbano Sao Miguel de Ilheus Ltda
BA
.
4 14152.045752/2021-11
220774986
Carrefour Comercio e Industria Ltda
GO
.
5 14152.021463/2020-38
219243883
Caixa Economica Federal
RJ
.
6 14152.071690/2020-12
219733562
Latecoere do Brasil Industria Aeronautica Ltda
SP
2.3 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 47008.000464/2018-47
214308570
Jonathan William Espindula Guimaraes
BA
.
2 46204.000310/2018-76
213758997
Panda Salvador Comercio De Derivados De Petroleo
Lt d a
BA
.
3 46204.002514/2018-41
214107591
Posto De Lubrificacao Barbalho Ltda
BA
.
4 46653.006739/2018-89
216227062
Lucas Network Informática Ltda
MT
.
5 46653.006753/2018-82
216193630
Ombrello Com. De Roupas E Calçados Eireli
MT
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46243.000087/2001-52
001053370
Imperial Alimentos Ltda.
MG
. 2
47747.014092/2015-30
208648542
K&C Comércio Ltda. ME
MG
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46243000174/99-70
001088726 Tassassu Casa de Carne Ltda
MG
. 2
46221.000975/2017-91
211248223 Municipio de Itabi
SE
. 3
46221.000976/2017-35
211248266 Municipio de Itabi
SE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Revoga a Portaria nº 28 de 22 de junho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES e o MINISTRO DE ESTADO DE
PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.360, de
1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.354, ambos de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 28 de 22 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Ministro de Estado dos Transportes
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
Ministro de Estado de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, no que consta do processo nº 50500.179814/2023-16, delibera:
Art. 1º Aprovar as minutas de Plano Geral de Outorgas, Edital e anexos,
referente ao processo de licitação do serviço de transporte rodoviário interestadual
semiurbano de passageiros entre Timon/MA e Teresina/PI.
Art. 2º Propor ao Ministério dos Transportes, nos termos do inciso III do art. 24, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a permissão do serviço de
transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Timon/MA e Teresina/PI.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 150, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1116686-72.2023.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.029122/2024-82 e em cumprimento à determinação
constante do item 9.3.2 do Acórdão TCU nº 230/2023, considerando o que consta no
processo nº 50500.102924/2020-39, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela MIRANDA NETO & CIA LTDA., CNPJ nº 06.025.632/0001-96, por inobservância ao
disposto nos artigos 47 e 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 20, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.341106/2023-01, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere
à empresa Auto Viação Porto Rico Eireli a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros,
conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
PORTARIA Nº 21, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.329881/2023-80, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, no que se refere
à empresa Colitur Transportes Rodoviários Ltda a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros,
conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 177, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.073777/2024-14, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob
concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aérea no
km 102+467m, no município de Lagoa Grande/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2ycgdmcs ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2ycgdmcs
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23 SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
341.695,00
8.055.857,00
.
P2
341.765,00
8.055.911,00
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