DOU 03/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040300095
95
Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 317, DE 21 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 41/2023
EMENTA: NÃO APRESENTAR DOCUMENTOS E
ROTINAS PERTINENTES AO USO DE
MEDICAMENTOS, DESCARTE DE RESÍDUOS INFECTANTES E PERFURO-CORTANTES. ADVERTÊNCIA
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado,
em que é representado o profissional fisioterapeuta H.C.C. adotado o voto da Conselheira
Relatora e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheira-Relatora Dra. Karla Sany Zózimo Lobo.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres;
Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra.
Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano.
KARLA SANY ZÓZIMO LOBO
Relatora
ACÓRDÃO Nº 318, DE 21 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 42/2023
EMENTA: NÃO RESPEITAR OS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS FISIOTERAPÊUTICOS. ADVERTÊNCIA
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado,
em que é representada a profissional fisioterapeuta J.P.P.S adotado o voto do Conselheiro
Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres;
Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra.
Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 319, DE 21 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 43/2023
EMENTA: APRESENTAR MEDICAMENTOS VENCIDOS E ABERTOS; MATERIAIS INFECTANTES SEM
CORRETO DESCARTE. ADVERTÊNCIA
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado,
em que é representada a profissional fisioterapeuta F.S.G. adotado o voto do Conselheiro Relator
e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente:
ACÓRDÃO Nº 320, DE 21 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 44/2023
EMENTA: PRONTUÁRIO IRREGULAR EM RELAÇÃO AO PREENCHIMENTO; ASSISTÊNCIA
FISIOTERAPÊUTICA INADEQUADA. ADVERTÊNCIA
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado,
em que é representada a profissional fisioterapeuta G.G.F. adotado o voto do Conselheiro
Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para
elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Rafael Santiago Floriano.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres;
Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra.
Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano.
RAFAEL SANTIAGO FLORIANO
Relator
ACÓRDÃO Nº 321, DE 21 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 45/2023
EMENTA: NÃO EMITIR NOTA FISCAL OU RECIBO POR SEUS SERVIÇOS PRESTADOS. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado,
em que é representada a profissional fisioterapeuta D.B.M. adotado o voto do Conselheiro
Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres;
Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos
Magalhães; Dr. Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra.
Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano.
CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS
Relator
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por maioria, pela procedência da
representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração
do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra.
Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr.
Raphael Correia Caetano; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo
Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano.
LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA
Relator

                            

Fechar