PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024 4 356/> <#E.G.B#172800#4#176347> DECRETO Nº 49.240, DE 1.º DE ABRIL DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000.000,00 (CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#172800#4#176347/> Protocolo 172809 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.239, DE 01 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA 14 244 3247 2528 - Descentralização de Ações Socioassistenciais 0001 A 1.501.119 3350 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11705 SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3235 AMAZONAS SOCIAL 14 422 3235 2633 - Transferência de Recursos Financeiros para Projetos de Assistência Social 0001 A 1.501.119 3350 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 DECRETO Nº 49.241, DE 1.º DE ABRIL DE 2024 REGULAMENTA a concessão de patrocínio desportivo, paradesportivo e de eventos recreativos e de lazer no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de patrocínio desportivo, paradesportivo e de eventos recreativos e de lazer, pelo Poder Executivo Estadual, a pessoas físicas ou jurídicas; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 48-C da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, com a redação dada pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, órgão formulador e executor de políticas públicas, tem como finalidades a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas de desporto, lazer e juventude, promovendo e estimulando a prática desportiva, paradesportiva e recreativa, em todas as faixas etárias, e objetivando o desenvolvimento e bem-estar dos jovens; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1076/2023 - FAAR, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que consta do Processo n.º 01.02.028302.002897/2023-13, D E C R E T A : Art. 1.º A concessão de patrocínios desportivos, paradesportivos e de eventos recreativos e de lazer, pelo Poder Executivo Estadual, a pessoas físicas ou jurídicas, obedecerá ao disposto neste Decreto e na legislação pertinente. Art. 2.º Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - PATROCÍNIO: ação de comunicação realizada por meio da obtenção do direito de associação da marca ou de produtos e serviços do patrocinador à proposta de iniciativa do patrocinado, pessoa física ou jurídica, mediante a aquisição de cota de patrocínio; II - OBJETIVOS DO PATROCÍNIO: a geração de identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; a ampliação do relacionamento com públicos de interesse; e a divulgação de marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação; a agregação de valor à marca do patrocinador; o incentivo a iniciativas que visem ao desenvolvimento de programas, projetos, ações e atividades desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer; III - PATROCINADOR: órgão ou entidade da administração pública estadual, in casu, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, cujas finalidades são a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas de desporto, lazer e juventude, promovendo e estimulando a prática desportiva, paradesportiva e recreativa, em todas as faixas etárias, e objetivando o desenvolvimento e bem-estar dos jovens, que, no exercício de suas competências, verificará a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar; IV - PATROCINADO: pessoa física ou jurídica que oportuniza ao patrocinador apoiar/fomentar programas, projetos, ações e atividades desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer, por meio de aquisição de cota de patrocínio; V - PROPOSTA DE PATROCÍNIO: iniciativa do patrocinado, expressa em programas, projetos, ações ou atividades, apresentada em documento formal contendo as características, justificativas, metodologia de execução e estabelecendo cotas de patrocínio, com seus respectivos valores, contrapartidas e demais singularidades da proposta, visando demonstrar a pertinência entre a proposta de patrocínio e as finalidades institucionais do patrocinador, a experiência e capacidade técnica do patrocinado, bem como o potencial da referida proposta em atingir os objetivos previstos no inciso II deste artigo; VI - CONTRAPARTIDA: encargo contratual do patrocinado no que tange ao direito de associação da marca, produtos e/ou serviços do patrocinador à proposta patrocinada, que poderá ser cumprido das seguintes formas: a) exposição da imagem e marcas do patrocinador e/ou de seus serviços nas peças de divulgação da proposta patrocinada; b) iniciativas de natureza negocial resultantes do patrocínio; c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens da proposta patrocinada; d) adoção, pelo patrocinado, de práticas voltadas ao desenvolvimento cultural, social, desportivo, paradesportivo, de lazer, da saúde, ambiental e outros; VII - CONTRATO DE PATROCÍNIO: instrumento jurídico necessário e suficiente à formalização do patrocínio, no qual patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos, obrigações e demais disposições pertinentes. Art. 3.º Não são considerados patrocínio para os fins deste Decreto: I - a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços; Protocolo 172800 ANEXOS DO DECRETO Nº 49.240, DE 01 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001 P 2.754.271 4490 648.236,73 0011 P 2.754.271 4490 17.946.481,73 0011 P 2.754.271 4490 31.405.281,54 TOTAL 50.000.000,00 50.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas 0001 A 2.754.271 4590 18.594.718,46 0001 A 2.754.271 4590 31.405.281,54 TOTAL 50.000.000,00 50.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar