DOEAM 01/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024
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<#E.G.B#172800#4#176347>
DECRETO Nº 49.240, DE 1.º DE ABRIL DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$50.000.000,00
(CINQUENTA MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#172800#4#176347/>
Protocolo 172809
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.239, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3247 PACTO PELA VIDA
14 244 3247 2528 - Descentralização de Ações Socioassistenciais
0001
A
1.501.119
3350
5.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11705 SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3235 AMAZONAS SOCIAL
14 422 3235 2633 - Transferência de Recursos Financeiros para Projetos de Assistência Social
0001
A
1.501.119
3350
5.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 49.241, DE 1.º DE ABRIL DE 2024
REGULAMENTA a concessão de patrocínio desportivo,
paradesportivo e de eventos recreativos e de lazer no
âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea “a”, da
Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão de
patrocínio desportivo, paradesportivo e de eventos recreativos e de lazer,
pelo Poder Executivo Estadual, a pessoas físicas ou jurídicas;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 48-C da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, com a redação dada pela Lei n.º 6.225,
de 27 de abril de 2023, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer,
órgão formulador e executor de políticas públicas, tem como finalidades
a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas de
desporto, lazer e juventude, promovendo e estimulando a prática desportiva,
paradesportiva e recreativa, em todas as faixas etárias, e objetivando o
desenvolvimento e bem-estar dos jovens;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril
de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 1076/2023 -
FAAR, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que
consta do Processo n.º 01.02.028302.002897/2023-13,
D E C R E T A :
Art. 1.º A concessão de patrocínios desportivos, paradesportivos e de
eventos recreativos e de lazer, pelo Poder Executivo Estadual, a pessoas
físicas ou jurídicas, obedecerá ao disposto neste Decreto e na legislação
pertinente.
Art. 2.º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - PATROCÍNIO: ação de comunicação realizada por meio da obtenção
do direito de associação da marca ou de produtos e serviços do patrocinador
à proposta de iniciativa do patrocinado, pessoa física ou jurídica, mediante a
aquisição de cota de patrocínio;
II - OBJETIVOS DO PATROCÍNIO: a geração de identificação e
reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada; a
ampliação do relacionamento com públicos de interesse; e a divulgação
de marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas
de atuação; a agregação de valor à marca do patrocinador; o incentivo a
iniciativas que visem ao desenvolvimento de programas, projetos, ações e
atividades desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer;
III - PATROCINADOR: órgão ou entidade da administração pública
estadual, in casu, a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL,
cujas finalidades são a formulação, a implementação e a execução de
políticas públicas de desporto, lazer e juventude, promovendo e estimulando
a prática desportiva, paradesportiva e recreativa, em todas as faixas etárias,
e objetivando o desenvolvimento e bem-estar dos jovens, que, no exercício
de suas competências, verificará a conveniência e/ou oportunidade de
patrocinar;
IV - PATROCINADO: pessoa física ou jurídica que oportuniza ao
patrocinador apoiar/fomentar programas, projetos, ações e atividades
desportivas, paradesportivas, recreativas e de lazer, por meio de aquisição
de cota de patrocínio;
V - PROPOSTA DE PATROCÍNIO: iniciativa do patrocinado, expressa
em programas, projetos, ações ou atividades, apresentada em documento
formal contendo as características, justificativas, metodologia de execução
e estabelecendo cotas de patrocínio, com seus respectivos valores,
contrapartidas e demais singularidades da proposta, visando demonstrar a
pertinência entre a proposta de patrocínio e as finalidades institucionais do
patrocinador, a experiência e capacidade técnica do patrocinado, bem como
o potencial da referida proposta em atingir os objetivos previstos no inciso
II deste artigo;
VI - CONTRAPARTIDA: encargo contratual do patrocinado no que tange
ao direito de associação da marca, produtos e/ou serviços do patrocinador à
proposta patrocinada, que poderá ser cumprido das seguintes formas:
a) exposição da imagem e marcas do patrocinador e/ou de seus
serviços nas peças de divulgação da proposta patrocinada;
b) iniciativas de natureza negocial resultantes do patrocínio;
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos,
conceitos e imagens da proposta patrocinada;
d) adoção, pelo patrocinado, de práticas voltadas ao desenvolvimento
cultural, social, desportivo, paradesportivo, de lazer, da saúde, ambiental e
outros;
VII - CONTRATO DE PATROCÍNIO: instrumento jurídico necessário e
suficiente à formalização do patrocínio, no qual patrocinador e patrocinado
estabelecem seus direitos, obrigações e demais disposições pertinentes.
Art. 3.º Não são considerados patrocínio para os fins deste Decreto:
I - a cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos
e serviços;
Protocolo 172800
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.240, DE 01 DE ABRIL DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0001
P
2.754.271
4490
648.236,73
0011
P
2.754.271
4490
17.946.481,73
0011
P
2.754.271
4490
31.405.281,54
TOTAL
50.000.000,00
50.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
28 845 3229 2520 - Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado do Amazonas
0001
A
2.754.271
4590
18.594.718,46
0001
A
2.754.271
4590
31.405.281,54
TOTAL
50.000.000,00
50.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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