PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024 8 Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Con- troladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo. III - propor ao dirigente máximo do IDAM as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem, ou não, em danos ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência do IDAM; VI - comprovar a legalidade dos atos que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas do IDAM; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Dirigente do IDAM. Art. 3.º Fica assegurado ao Controlador Interno, e a sua equipe, no desempenho regular de suas funções, o acesso integral a todos os processos, arquivos, sistemas físicos ou informatizados, documentos, fatos e informações relativos ao IDAM, sendo vedado a todo servidor ou colaborador, impedir, obstar, retardar, dificultar, negar informações ou, por qualquer outro meio dificultar, injustificadamente, o exercício das atribuições de qualquer um dos integrantes do Controle Interno. § 1.º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, poderá ficar sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2.º O servidor integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 4.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular do IDAM. Art. 5.º A Unidade de Controle será composta por uma equipe com, no mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo e será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular do IDAM. Art. 6.º O Controle Interno do IDAM se manifestará através de relatórios, laudos, manifestações, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros pronunciamentos. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#172810#8#176357/> Protocolo 172810 <#E.G.B#172752#8#176299> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 026/2024-GS/ SERFI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.040101.000030/2024-30, resolve I - CONCEDER a Senhora INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL, Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 02 (dois) dias de férias, no período de 29 a 30 de abril de 2024, referentes ao exercício de 2023/2024; II - DESIGNAR o Senhor CLAUDIO MUNIZ PAGANO DE MELLO, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#172752#8#176299/> Protocolo 172752 <#E.G.B#172753#8#176300> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 636/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.001562/2024-31, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, nos dias 02 e 03 de abril de 2024, a fim de acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, em compromissos de interesse do Poder Executivo Estadual; II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#172753#8#176300/> Protocolo 172753 <#E.G.B#172756#8#176303> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 683/2024 - GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.001380/2024-65, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, AIRTON JOSÉ SCHNEIDER, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#172756#8#176303/> Protocolo 172756 <#E.G.B#172758#8#176305> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 683/2024 - GAB/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.001380/2024-65, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, EIRIE GENTIL VINHOTE, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar