PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2024 10 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#172780#10#176327/> Protocolo 172780 <#E.G.B#172794#10#176341> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 098/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCUS VINICIUS LIMA DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico III da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO MANOEL RIOS GUIMARÃES DA SILVA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#172794#10#176341/> Protocolo 172794 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 464/2024-GS/ SECT, subscrito pela Secretária de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.001497/2024-01, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JUCIMAR AZEVEDO PINTO Assessor I AD-1 RICARDO TAVARES DE ALBUQUERQUE Gerente AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#172791#10#176338/> Protocolo 172791 DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 099/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURILIO COSTA CORREIA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GERSON KLEBER DE ALMEIDA CRUZ, para exercer, no INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#172781#10#176328/> Protocolo 172781 <#E.G.B#172788#10#176335> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 606/2024/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.001500/2024-20, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAYSA SOUZA DE ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THOMAZ RUAN DO NASCIMENTO LUCENA, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#172788#10#176335/> Protocolo 172788 <#E.G.B#172789#10#176336> DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1516/2024 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.004218/2024-03, resolve I - EXONERAR, a contar de 21 de março de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINA MOURÃO PIVA VELOSO, do cargo de provimento em comissão de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar