DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.
Cláusula segunda As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2026:
I - Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de compo-
nentes e derivados de sangue nos casos que especifica;
II - Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino pesquisa e 
serviços médico hospitalares;
III - Convênio ICMS nº 74, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas 
de rapadura de qualquer tipo;
IV - Convênio ICMS nº 16, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
V - Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados 
às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VI - Convênio ICMS nº 39, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VII - Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, 
dos remédios que especifica;
VIII - Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos 
agrícolas;
IX - Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial 
de alíquota, nas aquisições que especifica;
X - Convênio ICMS nº 58, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI - Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, 
acessórios e outras mercadorias que especifica;
XII - Convênio ICMS nº 2, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos 
estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII - Convênio ICMS nº 3, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba 
e seus derivados;
XIV - Convênio ICMS nº 4, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XV - Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores 
e matrizes caprinas;
XVI - Convênio ICMS nº 55, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação 
Pró-TAMAR;
XVII - Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por 
contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII - Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de 
alumínio;
XIX - Convênio ICMS nº 123, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interes-
taduais com pós-larva de camarão;
XX - Convênio ICMS nº 142, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil 
- Região Paraná;
XXI - Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de 
mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII - Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do 
ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII - Convênio ICMS nº 29, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço 
de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV - Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas 
internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV - Convênio ICMS nº 61, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com merca-
dorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI - Convênio ICMS nº 132, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas 
operações que especifica;
XXVII - Convênio ICMS nº 138, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII - Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas 
internas de pedra britada e de mão;
XXIX - Convênio ICMS nº 55, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares 
personalizados, nas condições que especifica;
XXX - Convênio ICMS nº 32, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos 
automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXXI - Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para 
integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII - Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias 
efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII - Convênio ICMS nº 20, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa 
do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV - Convênio ICMS nº 29, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas 
de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV - Convênio ICMS nº 33, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas 
com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI - Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização 
de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVII - Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de 
Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir 
a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a 
coordenação da COHAB;
XXXIX - Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com trans-
porte ferroviário;
XL - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLI - Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 
- EMBRAPA;
XLII - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta 
e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIII - Convênio ICMS nº 91, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a 
conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLIV - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e 
inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLV - Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVI - Convênio ICMS nº 33, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas 
devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual;
XLVII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de 

                            

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