DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
XCIV - Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS 
nas saídas internas de areia, lavada ou não;
XCV - Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas 
pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XCVI - Convênio ICMS nº 65, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações 
relacionadas com transporte ferroviário;
XCVII - Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Moder-
nização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XCVIII - Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, 
efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá 
outra providência;
XCIX - Convênio ICMS nº 130, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
C - Convênio ICMS nº 131, de 16 de dezembro de 2005, os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com 
farinha de mandioca não temperada;
CI - Convênio ICMS nº 140, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de 
mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CII - Convênio ICMS nº 161, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para 
captação de água de chuva;
CIII - Convênio ICMS nº 170, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas 
condições que especifica;
CIV - Convênio ICMS nº 3, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de 
Zonas Portuárias das unidades federadas;
CV - Convênio ICMS nº 9, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-
-Bolívia;
CVI - Convênio ICMS nº 19, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao 
diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica;
CVII - Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao 
valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CVIII - Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e 
negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, 
instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CIX - Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com 
cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CX - Convênio ICMS nº 32, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva 
e trilho para estrada de ferro;
CXI - Convênio ICMS nº 35, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas 
prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXII - Convênio ICMS nº 51, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas 
com quelônios criados em cativeiro;
CXIII - Convênio ICMS nº 74, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos 
fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final por 
meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXIV - Convênio ICMS nº 80, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída 
de energia elétrica;
CXV - Convênio ICMS nº 82, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do 
imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXVI - Convênio ICMS nº 85, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos 
projetos sociais que especifica;
CXVII - Convênio ICMS nº 95, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais esco-
lares e didáticos;
CXVIII - Convênio ICMS nº 97, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de 
alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXIX - Convênio ICMS nº 133, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de 
máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CXX - Convênio ICMS nº 144, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias 
efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXI - Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na 
importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos inclusive em programas de acesso expandido;
CXXII - Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, 
equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
CXXIII - Convênio ICMS nº 23, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão 
ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXIV - Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos 
Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
CXXV - Convênio ICMS nº 57, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e 
mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXVI - Convênio ICMS nº 65, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas 
à fabricação de aeronaves para exportação;
CXXVII - Convênio ICMS nº 66, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina 
a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 6 de julho de 2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente no forne-
cimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado 
ou Municípios;
CXXIX - Convênio ICMS nº 95, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira 
e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto 
Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CXXX - Convênio ICMS nº 130, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou 
mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
CXXXI - Convênio ICMS nº 4, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS 
nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXXII - Convênio ICMS nº 5, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições 
destinadas às Forças Armadas;
CXXXIII - Convênio ICMS nº 7, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas 
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXXXIV - Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas 
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXV - Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas 
ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXVI - Convênio ICMS nº 134, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação 
interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no 
Distrito Federal;
CXXXVII - Convênio ICMS nº 159, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas 
interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);

                            

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