DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz 
e Fundação Ezequiel Dias;
XLVIII - Convênio ICMS nº 33, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a 
desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
XLIX - Convênio ICMS nº 63, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, 
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
L - Convênio ICMS nº 74, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias 
que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com 
pescado regional, exceto Pirarucu;
LII - Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço 
forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LIII - Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, 
para utilização como táxi;
LIV - Convênio ICMS nº 41, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento 
de monitoramento automático de energia elétrica;
LV - Convênio ICMS nº 49, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra 
a tuberculose;
LVI - Convênio ICMS nº 116, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder 
crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LVII - Convênio ICMS nº 117, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas 
ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LVIII - Convênio ICMS nº 125, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de 
obras de arte destinadas à exposição pública;
LIX - Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LX - Convênio ICMS nº 11, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço 
de transporte de gás natural;
LXI - Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002 que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal 
a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXII - Convênio ICMS nº 40, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas 
e a reduzir a base de cálculo;
LXIII - Convênio ICMS nº 63, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas 
a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXIV - Convênio ICMS nº 74, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas 
à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXV - Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da 
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXVI - Convênio ICMS nº 117, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante 
de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXVII - Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento 
fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 
10.485, de 03.07.2002;
LXVIII - Convênio ICMS nº 150, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa 
(multimistura);
LXIX - Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, 
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado 
produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXX - Convênio ICMS nº 14, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do 
ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXI - Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar 
e Nutricional;
LXXII - Convênio ICMS nº 22, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas 
pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXIII - Convênio ICMS nº 62, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração 
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIV - Convênio ICMS nº 65, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no forneci-
mento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXV - Convênio ICMS nº 74, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos 
contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXVI - Convênio ICMS nº 81, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto 
“dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”;
LXXVII - Convênio ICMS nº 87, 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas 
pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com 
água dessalinizada;
LXXIX - Convênio ICMS nº 90, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas 
internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXX - Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas 
por cooperativas sociais;
LXXXI - Convênio ICMS nº 2, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens 
doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais;
LXXXII - Convênio ICMS nº 4, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de trans-
porte intermunicipal de cargas;
LXXXIII - Convênio ICMS nº 13, de 2 de abril de 2004 que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas 
destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXIV - Convênio ICMS nº 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de 
mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
LXXXV - Convênio ICMS nº 44, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com casta-
nha-do-brasil;
LXXXVI - Convênio ICMS nº 70, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de 
alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual;
LXXXVII - Convênio ICMS nº 128, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das 
mercadorias médico-hospitalares;
LXXXVIII - Convênio ICMS nº 137, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos 
comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
LXXXIX - Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução 
de base de cálculo do ICMS;
XC - Convênio ICMS nº 23, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
XCI - Convênio ICMS nº 28, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados 
à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XCII - Convênio ICMS nº 32, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e 
carne destinados à instituição filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”;
XCIII - Convênio ICMS nº 40, nº de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos 
de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender;

                            

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