DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
CCXXIV - Convênio ICMS nº 225, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS 
correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infra-
estrutura, educação, assistência social e saúde;
CCXXV - Convênio ICMS nº 229, de 13 de dezembro de 2019, que altera o Convênio ICMS 95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção 
do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas 
aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CCXXVI - Convênio ICMS nº 233, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo 
do ICMS relativa à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que 
explore as atividades econômicas que especifica;
CCXXVII - Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas 
internas com mercadorias de cobre;
CCXXVIII - Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente 
no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
CCXXIX - Convênio ICMS nº 143, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de 
serviço de transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19;
CCXXX - Convênio ICMS nº 151, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas 
saídas interestaduais de arroz beneficiado de produção própria;
CCXXXI - Convênio ICMS nº 34, de 8 de abril de 2021, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas 
operações internas com calçados, confecções e tecidos;
CCXXXII - Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações 
internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
CCXXXIII - Convênio ICMS nº 71, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de 
importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;
CCXXXIV - Convênio ICMS nº 102, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas 
internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos 
fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;
CCXXXV - Convênio ICMS nº 119, de 23 de julho de 2021, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos 
selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;
CCXXXVI - Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao forne-
cimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que especifica;
CCXXXVII - Convênio ICMS nº 183, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas 
interestaduais de gás natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica;
CCXXXVIII - Convênio ICMS nº 209, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao 
ICMS, na forma que especifica;
CCXXXIX - Convênio ICMS nº 213, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo 
do ICMS nas operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;
CCXL – Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2022, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses 
que especifica;
CCXLI - Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e pres-
tações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;
CCXLII - Convênio ICMS nº 88, de 1º de julho de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a 
execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética;
CCXLIII - Convênio ICMS nº 89, de 1º de julho de 2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com 
máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;
CCXLIV - Convênio ICMS nº 91, de 1º de julho de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações 
internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;
CCXLV - Convênio ICMS nº 92, de 1º de julho de 2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que 
especifica;
CCXLVI - Convênio ICMS nº 172, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas 
operações internas com leite vegetal de aveia;
CCXLVII - Convênio ICMS nº 184, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de batatas 
preparadas e congeladas, de produção própria, conforme especifica;
CCXLVIII - Convênio ICMS nº 185, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas 
operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;
CCXLIX - Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de 
óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CCL – Convênio ICMS nº 35, de 14 de abril de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos, 
instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora 
e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
CCLI - Convênio ICMS nº 63, de 18 de abril de 2023, que Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem 
por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS nas operações com óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro carburante e GLP, quando destinados a 
órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
CCLII - Convênio ICMS nº 87, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes 
de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, conforme especifica;
CCLIII - Convênio ICMS nº 95, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações 
interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações que especifica;
CCLIV – Convênio ICMS nº 98, de 4 de agosto de 2023, que autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito 
presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética;
CCLV – Convênio ICMS nº 108, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com 
suínos destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras providências;
CCLVI – Convênio ICMS nº 119, de 4 de agosto de 2023, altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder 
parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
CCLVII - Convênio ICMS nº 121, de 9 de agosto de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas 
com polpa de fruta.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Robledo 
Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos, Espírito 
Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Selene Peres Peres Nunes, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes 
Pimenta, Mato Grosso do Sul – Rosinei Alves de Barros, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, 
Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – René de Oliveira e Sousa Júnior, Pernambuco – Stephanie Christini Gomes Pereira, Piauí – Maria das Graças 
Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves 
Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Samuel 
Yoshiaki Oliveria Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Márcia Mantonvani.
CONVÊNIO ICMS Nº228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição Extra.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes 
em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos 
de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 387ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 27 a 29 de dezembro de 
2023, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no inciso II do § 6º do art. 20 
e no § 3º do art. 21, ambos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

                            

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