DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº029/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
conforme, prevê o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará e suas alterações e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, Art. 8º, c/c IN TCE/CE nº 03/2017, Art. 2º incisos I e IV, RESOLVE: I) Autorizar a Comissão de Tomada de 
Contas Especial Permanente – CTCEP, constituída pela Portaria nº 084/2023 de 05/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 084, a Instaurar 
Tomada de Contas Especial, com o objetivo de: a) Apurar os fatos; b) Identificar o responsável; c) Quantificar o dano constante na execução do Convênio nº 
200/2010 – SACC nº 614296, firmado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ – CNPJ: 
nº 23.718.356/0001 - 60 motivada pela não execução das metas pactuadas no Plano de Trabalho. A comissão está devidamente autorizada no que dispõe a 
Portaria nº 084/2023 e terá 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos trabalhos como estabelece a IN Nº 003/2017 do TCE. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº67/2024 - O SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ ARIMATÉA GONÇALVES, ocupante do cargo 
de Coordenador do Crédito Rural, matrícula nº 30001028, desta Secretaria, a viajar à cidade de Chapecó/SC, no período 4 a 9/3/2024, a fim de participar 
da Oficina Nacional de Crédito Fundiário, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e 
cinco centavos) acrescidos de 30%(trinta por cento), no valor total de R$ 1.353,13 (hum mil trezentos e cinquenta e três reais e treze centavos), mais uma 
ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Chapecó-SC/
Fortaleza, no valor de R$ 4.664,20 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), perfazendo um total de R$ 6.206,58 (seis mil duzentos 
e seis reais e cinquenta e oito centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo 
I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº106/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora CARMELINDA SILVA 
COSTA, ocupante do cargo de Assistente Técnica referência matrícula nº 00516-1- 6, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil 
Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000433. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultra-
passar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº107/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora CARMELINDA SILVA 
COSTA, ocupante do cargo de Assistente Técnica referência matrícula nº 00516-1-6, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), 
à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000435. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE, inscrito no CNPJ 07.385.503/0001-71. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto 
a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Altaneira/CE do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com 
Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, 
de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei 
Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº 06457438/2023 e Parecer Jurídico N° 120/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 
(três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro 
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 26 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito(a) de Altaneira/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
PROCESSO Nº: 21012.000624 / 2024-43 Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE OBJETO: objetivando celebração de contrato de gestão 
com Organização Social, visando realizar atividades de apoio técnico à regularização fundiária, através de inovações tecnológicas de geoprocessamento 
dos imóveis rurais no Estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reas-
sentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas JUSTIFICATIVA: Apresentamos a seguinte justificativa 
técnica para possibilitar a celebração de Contrato de Gestão para o período de 01/04/2024 a 31/03/2025, entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do 
Ceará - IDACE e o Instituto Agropolos do Ceará, para conduzir as ações relacionadas ao “Projeto de Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento 
Agrário no Estado do Ceará” VALOR GLOBAL: 20.320.422,40 ( vinte milhões trezentos e vinte mil quatrocentos e vinte e dois reais quarenta centavos ) 

                            

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