DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
1.2 O Programa Agente Jovem Ambiental tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e 
ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, 
focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente.
1.2.1 Constituem objetivos do Programa:
I – capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de 
desenvolvimento sustentável;
II – incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações 
que resguardem a sustentabilidade;
III – propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida 
pelos jovens do Programa;
IV – qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com o apoio da SEPIN – Secre-
taria dos Povos Indígenas do Ceará.
1.3.1 Os Municípios participantes realizarão o acompanhamento e o apoio local do Programa, por meio de liderança indígena do território (Supervisor Local), 
designado por ofício da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará – SEPIN – à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.
1.4 Será concedido ao AJA ativo no Programa auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
01 (uma) única vez pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital.
1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA – fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de 
formação, seguro acidente, fardamento e certificados.
2 DAS ATIVIDADES
2.1 O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, 
em formato de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
2.2 Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa, onde o AJA realizará as seguintes atividades:
I – Mobilizar, por meio dos Planos de Ação Comunitários, as populações do território indígena, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo 
ações de educação ambiental junto a moradores da comunidade, preferencialmente no entorno de áreas protegidas.
II – Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços 
especialmente protegidos; 
III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência 
ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, implantação de casas de sementes, ocupações 
irregulares em área de preservação permanente – APP;
IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e 
ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais.
2.2.1 As ações serão monitoradas e gerenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações 
dos Coordenadores Regionais.
3 DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente:
a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em Escola Pública do Estado do Ceará;
 c) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
d) sejam residentes de territórios ou comunidades indígenas situadas no Estado do Ceará;
e) não possuam vínculo empregatício formal;
f) residam no município cearense e no território e comunidade indígena para o qual se inscreveu;
g) em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa 04/2022 
– ART.40.
3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com a menor idade.
3.3 Receberão o auxílio financeiro os jovens indígenas habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do 
critério de desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas destinadas (ANEXO I).
3.4 Os AJAs classificados fora do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo de 
validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final.
3.4.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima – SEMA, respeitado o número de vagas.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor-
mado no Cronograma (ANEXO II).
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
a RG do candidato;
b CPF do candidato;
c Autodeclaração de pertencimento étnico e de residência no território ou comunidade indígena, conforme modelo no ANEXO IV;
d n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico - do candidato ou do responsável familiar;
e certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em escola 
pública do Estado do Ceará;
f. foto 3x4 recente
4.2.1 A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.
5 DO RESULTADO E RECURSO
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima 
– SEMA, conforme Cronograma do Edital.
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e- mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de 
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO III), conforme Cronograma, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
5.3 Finalizada a fase de inscrições, não haverá a possibilidade de inserção de novos documentos e/ou modificação dos documentos já inseridos no sistema 
de inscrições.
5.4 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.5 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, 
a ser criada por meio de Instrumento Específico.
5.6 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme 
Cronograma.
6 DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1 O saque do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após o seu fornecimento pela instituição financeira contratada para 
a operação, nos termos da legislação vigente;
6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para 
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário;
6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC), 
mediante envio do Relatório Mensal e aprovação pelo respectivo Coordenador Regional, de acordo com a Instrução Normativa nº04/2022.
6.3.1 O AJA deverá enviar o Relatório Mensal de atividades ao seu Coordenador Regional no máximo até o último dia do mês, sob pena, do não envio, 
causar advertências e/ou desligamento;
6.3.2 Caso o relatório enviado não seja aprovado pelo respectivo Coordenador Regional, o AJA poderá retificá-lo e enviá-lo no prazo máximo de 5 dias 
corridos a contar da comunicação ao AJA do não aceite do relatório.
7 DO DESLIGAMENTO
7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o AJA poderá ser desligado e o seu pagamento cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer 
das seguintes condições:
a constituição de vínculo empregatício formal;

                            

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