DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e adminis-
trativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.
__________________(cidade)/_____(UF) ____(dia)/____(mês)/______(ano).
___________________________________________________
(Assinatura conforme RG)
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que 
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco 
anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. 
(Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de 
registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº06/2024
PROCESSOS Nº03094640/2021; 05926597/2021; 11998472/2021
DEVEDOR(A): CER MICA LIMA EIRELI - ME, CNPJ/CPF: 17.197.470/0001-90, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Maria Lindalva Lima 
Holanda – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato repre-
sentado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 201912057 
- AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 08/04/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitora-
mento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 24/10/2018 a 24/10/2019. Regularização 
de Licença de Operação N° 545/2018 - SPU da Licença: 8423472/2016. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202103259 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 
em 23/06/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo deter-
minado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 11/02/2020 a 10/02/2021. Regularização de Licença de Operação N° 19/2019 - SPU 
da Licença: 4583700/2016. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202112053 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 16/12/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: 
Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de 
abrangência do RAMA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Regularização de Licença de Operação N° 545/2018 - SPU da Licença: 8423472/2016. FUNDAMENTO 
LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO 
EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento via e-mail em 07 de março de 2024. 
DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: a Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi atualizada 
em 20/12/2023, 26/02/2024 e 22/02/2024 respectivamente. Valor a ser adimplido à vista: R$ 40.442,24; Valor da parcela em 60X: R$ 674,03. Valor das 
parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,05): R$ 679,08. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o 
último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a 
assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortale-
za-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o 
foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA 
DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de março de 2024.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº82/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 30001.006842/2023-21 – SUITE, e com fundamento nos Decretos nº 35.824, de 10/01/2024, e alterações e nº 32.960, de 13/02/19, e 
alterações, RESOLVE RECONHECER A PRORROGAÇÃO DAS CESSÕES, para fins de regularização funcional, dos SERVIDORES públicos esta-
duais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para continuarem exercendo cargos de provimento 
em comissão na estrutura organizacional e educacional do Município do Crato, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/07/2023 até 31/12/2024. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº82/2024 DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PORTARIA
DATA DA PUBLICAÇÃO
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA ARAÚJO 
PROFESSOR
121764-1-4 e 158737-1-X 
121/2022
11/05/2022
CARLOS PEDRO QUEIROZ SILVA
PROFESSOR
1367051-X
304/2022
05/10/2022
CLÁUDIO JOSÉ VILAR COSTA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
472564-1-0
304/2022
05/10/2022
LÚCIA FERREIRA NEVES DE ASSIS
PROFESSOR
1685011-X
304/2022
05/10/2022
MARIA AGUEDA BRITO LEITE DUARTE 
PROFESSOR 
121778-1-X 
226/2019
29/04/2019
MARIA OTILIA PEREIRA MOREIRA
ORIENTADOR EDUCACIONAL
0162721-X
304/2022
05/10/2022
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da 
Lei nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$ 139.104,00 (cento e trinta e nove mil 
e cento e quatro reais); VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/03/2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não 
modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito ao reajuste, conforme contrato original, em sua 
Cláusula Décima Primeira – Do Reajuste; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da SEPLAG e José Valdeci Rebouças – Presidente da ETICE.
Daliene Paula da Silveira Fortura Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2022
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93; OBJETO: Acréscimo ao valor 
global do contrato nº04/2022; VALOR GLOBAL: R$ 8.652,60 (oito mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: A partir 
da data de sua assinatura; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou 
por termos anteriores; DATA: 26/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital e Carlos Henrique 
Rodrigues Alexandria e Alexandra Vitorio de Morais Silva – Representantes Legais da CONTRATADA.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR

                            

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