94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº061 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024 Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento poderá ensejar sanções civis, criminais e adminis- trativas, além do cancelamento da concessão da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração. __________________(cidade)/_____(UF) ____(dia)/____(mês)/______(ano). ___________________________________________________ (Assinatura conforme RG) Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984) Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº06/2024 PROCESSOS Nº03094640/2021; 05926597/2021; 11998472/2021 DEVEDOR(A): CER MICA LIMA EIRELI - ME, CNPJ/CPF: 17.197.470/0001-90, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Maria Lindalva Lima Holanda – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato repre- sentado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 201912057 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 08/04/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitora- mento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 24/10/2018 a 24/10/2019. Regularização de Licença de Operação N° 545/2018 - SPU da Licença: 8423472/2016. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202103259 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 23/06/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo deter- minado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 11/02/2020 a 10/02/2021. Regularização de Licença de Operação N° 19/2019 - SPU da Licença: 4583700/2016. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202112053 - AIF, VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 16/12/2021, FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Regularização de Licença de Operação N° 545/2018 - SPU da Licença: 8423472/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento via e-mail em 07 de março de 2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: a Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi atualizada em 20/12/2023, 26/02/2024 e 22/02/2024 respectivamente. Valor a ser adimplido à vista: R$ 40.442,24; Valor da parcela em 60X: R$ 674,03. Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,05): R$ 679,08. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortale- za-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de março de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº82/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.006842/2023-21 – SUITE, e com fundamento nos Decretos nº 35.824, de 10/01/2024, e alterações e nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE RECONHECER A PRORROGAÇÃO DAS CESSÕES, para fins de regularização funcional, dos SERVIDORES públicos esta- duais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para continuarem exercendo cargos de provimento em comissão na estrutura organizacional e educacional do Município do Crato, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/07/2023 até 31/12/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2024. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº82/2024 DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PORTARIA DATA DA PUBLICAÇÃO ANTÔNIO CARLOS FERREIRA ARAÚJO PROFESSOR 121764-1-4 e 158737-1-X 121/2022 11/05/2022 CARLOS PEDRO QUEIROZ SILVA PROFESSOR 1367051-X 304/2022 05/10/2022 CLÁUDIO JOSÉ VILAR COSTA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 472564-1-0 304/2022 05/10/2022 LÚCIA FERREIRA NEVES DE ASSIS PROFESSOR 1685011-X 304/2022 05/10/2022 MARIA AGUEDA BRITO LEITE DUARTE PROFESSOR 121778-1-X 226/2019 29/04/2019 MARIA OTILIA PEREIRA MOREIRA ORIENTADOR EDUCACIONAL 0162721-X 304/2022 05/10/2022 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2021 ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses; VALOR: R$ 139.104,00 (cento e trinta e nove mil e cento e quatro reais); VIGÊNCIA: 01/04/2024 a 31/03/2025; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, mantendo resguardado à contratada o direito ao reajuste, conforme contrato original, em sua Cláusula Décima Primeira – Do Reajuste; DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEPLAG e José Valdeci Rebouças – Presidente da ETICE. Daliene Paula da Silveira Fortura Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2022 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93; OBJETO: Acréscimo ao valor global do contrato nº04/2022; VALOR GLOBAL: R$ 8.652,60 (oito mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos); VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura; RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; DATA: 26/03/2024; SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa – Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital e Carlos Henrique Rodrigues Alexandria e Alexandra Vitorio de Morais Silva – Representantes Legais da CONTRATADA. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJURFechar