DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
(Vinte e nove milhões, vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente aos serviços prestados pela Rede Credenciada do 
ISSEC, no exercício de 2023, constante nos autos do Processo NUP 46042.009167/2024-26. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de 
Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 27 de março de 2024.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº070/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 4º e Art. 7º da Lei nº 17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Incentivo Profis-
sional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO do quadro de pessoal da Secretaria 
da Proteção Social, – SPS, RESOLVE CONCEDER ao servidor ADELAIDE PONTES DE LIMA, Técnico em Contabilidade, matrícula nº 300265-1-9, 
a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base, com vigência a partir 
do dia 04 de março de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
2º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°05/2022 IG Nº1309807
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada 
TRANSFERIDOR, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secre-
tário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho o MUNICÍPIO DE MAURITI, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.655.269/0001-55, 
doravante denominado BENEFICIÁRIO, com sede na Avenida Buriti Grande, 55, Centro, Mauriti-CE, neste ato representado por seu Prefeito, João Paulo 
Furtado, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Ajuste acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, do Decreto Estadual n° 28.841/2007, da Instrução 
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n° 03/2008, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 
e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.003403/2024-40. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Ajuste nº05/2022, o qual tem como objeto a aquisição de equipamentos para a área 
da ação social no Município de Mauriti-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. VIGÊNCIA: A vigência do 
Instrumento original será prorrogada até 27 de setembro de 2024. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano 
de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente 
de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 27 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e João Paulo Furtado 
- Município de Mauriti-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°04/2022 IG Nº1309794
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima 
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal 
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento 
Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.002782/2024-51. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor do Termo de 
Colaboração nº04/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e Manutenção de Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexi-
dade: 03 (três) Famílias Acolhedoras Regionalizadas, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos 
financeiros no valor total de R$ 2.227.050,48 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil cinquenta reais e quarenta e oito centavos), conforme estabelecido no 
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.1
2122.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando 
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Março 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA AO 2º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº01/2023
Na íntegra anexada no SACC referente ao Segundo Aditivo ao Convênio nº 01/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção 
Social, e o Município de Barbalha, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, n° 057, de 26 de março de 2024, 
página 133, fica corrigido o texto da cláusula terceira do termo aditivo, nos seguintes termos: Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O CONCEDENTE, por força deste Instrumento, transferirá ao CONVENENTE recursos financeiros no valor total 
de R$ 3.314.405,99 (três milhões trezentos e quatorze mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme estabelecido no Cronograma de 
Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.366.232.11113.01.33404
1.1.5009100000.0. Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Fica acrescido ao convênio o valor de R$ 
R$ 3.314.405,99 (três milhões trezentos e quatorze mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões) a título 
de aporte estadual; e R$ 314.405,99 (trezentos e quatorze mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos) como contrapartida municipal, conforme 
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. 3.2. As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.366.232.11113.01.334041.1.5009100000.0. Fortaleza, 27 de Março de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-
-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 016/2024
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89. 
CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.340.993/0001-90. OBJETO: O objeto do presente instrumento 
é a contratação para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando as contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passa-
gens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de 
reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo 
de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20230022 – CASA CIVIL e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 

                            

Fechar