DOE 03/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº061  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024
vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para 
a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 ( 
Vinte cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 
fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de 
água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE BANABUIU. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 073/2024, exarado pela Assessoria 
Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.002535/2024-59 que passa a fazer parte deste termo termo independente de sua transcrição. CONTRA-
TADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIU, inscrita no CNPJ sob o nº 63.386.494/0001-04, com 
sede na Rua Francisco Calixto de Oliveira nº 448, Centro, Banabuiu-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da 
referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer 
da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.002535/2024-59. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da 
Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de 
licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 10051.002534 / 2024-12 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de 
água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE MORADA NOVA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE DE MORADA NOVA, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e 
esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada 
no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características 
da prestação de serviços ser continuada. Ar. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a 
vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para 
a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( 
Trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento 
no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratada 
e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE MORADA NOVA. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 087/2024, exarado pela Assessoria Jurídica 
da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.002534/2024-12 que passa a fazer parte deste termo termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: 
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.676.836/0001-50, com 
sede na Rua Francisco Monteiro Maia nº 99 Centro, Morada Nova-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da 
referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer 
da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.002534/2024-12. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da 
Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de 
licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial no acórdão prolatado nos autos do Processo 
n° 0123286-43.2018.8.06.0001(NUP nº 13001.001901/2023-55), o qual anulou, parcialmente, o Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria CGD nº 
902/2015, publicada no Diário Oficial do Estado, de 23 de novembro de 2015, a partir do incidente de sanidade mental, RESOLVE REINTEGRAR EDIL-
BERTO ALVES DE ARAUJO, no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, com efeito financeiro a partir de 17 de março 
de 2023. Tornando sem efeito o Ato publicado em DOE nº197, de 20 de outubro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL     
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EXTRATO DE CORRIGENDA
No Diário Oficial n° 051, de 14 de março de 2024, que publicou o extrato do Contrato 1300325/2023. Onde se lê: Nº DO DOCUMENTO 1300325/2023; 
Leia-se: Nº DO DOCUMENTO 1308090/2024. 
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº091/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO JACINTO SILVA, ocupante do cargo de 2º 
Tenente, Matrícula: 107.087-1-0, o valor total de R$ 7.935,00 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente 
na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 018, de 25 de janeiro de 2024 e documentação 
constante no Processo SUITE nº 10061.004434/2024-01, referente à diferença salarial, do período de 01/06/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar 
a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento 
de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de março de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº177/2024 – IRSO / CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o dispositivo do Decreto n.° 31.957, de 30 de maio de 2016, que regulamenta a Lei n.° 16.009, de 05 de maio 
de 2016, RESOLVE: Conceder a Indenização por Reforço do Serviço Militar Operacional - IRSO aos BOMBEIROS MILITARES relacionados nesta 
Portaria, referente de 21 de FEVEREIRO de 2024 à 20 de MARÇO de 2024. 
CARGO
NOME
MATRÍCULA
HORAS TRAB.
VALOR HORA
VALOR TOTAL
CAPITÃO
JOSIEL JOSE RIBEIRO BEZERRA
30031717
6
R$ 36,93
R$ 288,05
SUBTENENTE
FRANCISCO CHARLES RODRIGUES FONTELES
10971411
9
R$ 30,78
R$ 277,02
3º SARGENTO
SERGIO ROBERTO BESERRA CUNHA
20241918
8
R$ 30,78
R$ 246,24
3º SARGENTO
ADALTO MACHADO PORTELA FILHO
20255013
8
R$ 30,78
R$ 246,24
CABO
GUTEMBERG SANTOS ALVES
30022319
9
R$ 24,62
R$ 221,58
SOLDADO
JOAO FELIPE DOS SANTOS LIMA
30038622
9
R$ 24,62
R$ 221,58
SOLDADO
FRANCISCO ERISVANDO INOCENCIO
30038304
9
R$ 24,62
R$ 221,58
SUBTENENTE
FRANCISCO SOSTENES NOBRE E SILVA
11372112
24
R$ 30,78
R$ 849,52
SUBTENENTE
ROGERIO DO NASCIMENTO CHAVES
10905613
24
R$ 30,78
R$ 849,52
SUBTENENTE
ANTONIO JOSE ANASTACIO DOS SANTOS
10877512
12
R$ 30,78
R$ 461,70
SUBTENENTE
FRANCISCO RITASIO DA SILVA SANTOS
11368514
12
R$ 30,78
R$ 424,76
SUBTENENTE
GILSON RODRIGUES DE FREITAS
10430917
64
R$ 30,78
R$ 2.117,66
SUBTENENTE
RICARDO PINTO SOUTO
11392318
24
R$ 30,78
R$ 794,12
SUBTENENTE
JUVENAL CARNEIRO VASCONCELOS
10900611
10
R$ 30,78
R$ 307,80
SUBTENENTE
EDSON JANUARIO ROSA
10897017
12
R$ 30,78
R$ 424,76
SUBTENENTE
FRANCISCO FABIO VIEIRA BRAZ
20234814
12
R$ 30,78
R$ 369,36

                            

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