114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº061 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2024 vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 ( Vinte cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para o fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE BANABUIU. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 073/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.002535/2024-59 que passa a fazer parte deste termo termo independente de sua transcrição. CONTRA- TADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE BANABUIU, inscrita no CNPJ sob o nº 63.386.494/0001-04, com sede na Rua Francisco Calixto de Oliveira nº 448, Centro, Banabuiu-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.002535/2024-59. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 PROCESSO Nº: 10051.002534 / 2024-12 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da DELEGACIA DE MORADA NOVA. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor do SAAE DE MORADA NOVA, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade mencionada no objeto deste termo. Diante da justificativa acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. Ar. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máximo decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto para fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto para a DELEGACIA DE MORADA NOVA. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 087/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.002534/2024-12 que passa a fazer parte deste termo termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.676.836/0001-50, com sede na Rua Francisco Monteiro Maia nº 99 Centro, Morada Nova-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do NUP 10051.002534/2024-12. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do serviço autônomo de água e esgoto. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial no acórdão prolatado nos autos do Processo n° 0123286-43.2018.8.06.0001(NUP nº 13001.001901/2023-55), o qual anulou, parcialmente, o Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria CGD nº 902/2015, publicada no Diário Oficial do Estado, de 23 de novembro de 2015, a partir do incidente de sanidade mental, RESOLVE REINTEGRAR EDIL- BERTO ALVES DE ARAUJO, no cargo de Soldado PM da Carreira de Praças da Polícia Militar do Ceará, com efeito financeiro a partir de 17 de março de 2023. Tornando sem efeito o Ato publicado em DOE nº197, de 20 de outubro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** EXTRATO DE CORRIGENDA No Diário Oficial n° 051, de 14 de março de 2024, que publicou o extrato do Contrato 1300325/2023. Onde se lê: Nº DO DOCUMENTO 1300325/2023; Leia-se: Nº DO DOCUMENTO 1308090/2024. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº091/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO JACINTO SILVA, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 107.087-1-0, o valor total de R$ 7.935,00 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 018, de 25 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.004434/2024-01, referente à diferença salarial, do período de 01/06/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de março de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº177/2024 – IRSO / CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispositivo do Decreto n.° 31.957, de 30 de maio de 2016, que regulamenta a Lei n.° 16.009, de 05 de maio de 2016, RESOLVE: Conceder a Indenização por Reforço do Serviço Militar Operacional - IRSO aos BOMBEIROS MILITARES relacionados nesta Portaria, referente de 21 de FEVEREIRO de 2024 à 20 de MARÇO de 2024. CARGO NOME MATRÍCULA HORAS TRAB. VALOR HORA VALOR TOTAL CAPITÃO JOSIEL JOSE RIBEIRO BEZERRA 30031717 6 R$ 36,93 R$ 288,05 SUBTENENTE FRANCISCO CHARLES RODRIGUES FONTELES 10971411 9 R$ 30,78 R$ 277,02 3º SARGENTO SERGIO ROBERTO BESERRA CUNHA 20241918 8 R$ 30,78 R$ 246,24 3º SARGENTO ADALTO MACHADO PORTELA FILHO 20255013 8 R$ 30,78 R$ 246,24 CABO GUTEMBERG SANTOS ALVES 30022319 9 R$ 24,62 R$ 221,58 SOLDADO JOAO FELIPE DOS SANTOS LIMA 30038622 9 R$ 24,62 R$ 221,58 SOLDADO FRANCISCO ERISVANDO INOCENCIO 30038304 9 R$ 24,62 R$ 221,58 SUBTENENTE FRANCISCO SOSTENES NOBRE E SILVA 11372112 24 R$ 30,78 R$ 849,52 SUBTENENTE ROGERIO DO NASCIMENTO CHAVES 10905613 24 R$ 30,78 R$ 849,52 SUBTENENTE ANTONIO JOSE ANASTACIO DOS SANTOS 10877512 12 R$ 30,78 R$ 461,70 SUBTENENTE FRANCISCO RITASIO DA SILVA SANTOS 11368514 12 R$ 30,78 R$ 424,76 SUBTENENTE GILSON RODRIGUES DE FREITAS 10430917 64 R$ 30,78 R$ 2.117,66 SUBTENENTE RICARDO PINTO SOUTO 11392318 24 R$ 30,78 R$ 794,12 SUBTENENTE JUVENAL CARNEIRO VASCONCELOS 10900611 10 R$ 30,78 R$ 307,80 SUBTENENTE EDSON JANUARIO ROSA 10897017 12 R$ 30,78 R$ 424,76 SUBTENENTE FRANCISCO FABIO VIEIRA BRAZ 20234814 12 R$ 30,78 R$ 369,36Fechar