DOEAM 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024 7
dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes do Anexo 
Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DIONE DA SILVA ANDRADE
Gerente
AD-2
LUCIANA RAGE XAVIER
Subgerente
AD-3
ADRIANA MERCEDES DE CARVALHO FAUSTO
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 20 de março de 2024, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 
“DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes do Anexo Único, 
Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ELIZABETH LINS DA CRUZ
Gerente
AD-2
DIONE DA SILVA ANDRADE
Subgerente
AD-3
LUCIANA RAGE XAVIER
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172859#7#176406/>
Protocolo 172859
<#E.G.B#172860#7#176407>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 101/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANO COELHO 
DE LIMA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da 
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARYSSA BATISTA DO 
NASCIMENTO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 
E ECONOMIA CRIATIVA, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172860#7#176407/>
Protocolo 172860
<#E.G.B#172862#7#176411>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 103/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo 
Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Assessor I
AD-1
LUANA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA DE OLIVEIRA 
GUIMARÃES, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172862#7#176411/>
Protocolo 172862
<#E.G.B#172864#7#176413>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 102/2024-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO 
RODRIGUES MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
II, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E 
FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do 
Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO ANTONIO 
ZANE DA SILVA, para exercer, no INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172864#7#176413/>
Protocolo 172864
<#E.G.B#172865#7#176414>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1131/2024 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.006196/2024-79, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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