PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024 10 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002728/2024-92, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM TASSO OLIVEIRA ALVES DA ROCHA (20810), Matrícula n.º 215.523-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#172876#10#176426/> Protocolo 172876 <#E.G.B#172870#10#176420> DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008711-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida para determinar a promoção do Impetrante EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS NETO, ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos patrimoniais contados da data da impetração do writ; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01876/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001301/2024-77, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS NETO (0591), Matrícula n.º 181.324-2 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#172870#10#176420/> Protocolo 172870 <#E.G.B#172877#10#176427> DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 94, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.036840/2023-62, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOHNNATHAN KENNEDY LIMA MARQUES, Matrícula n.° 242.875-0A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#172877#10#176427/> Protocolo 172877 <#E.G.B#172878#10#176428> DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 42, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027929/2023-14, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de agosto de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora WALDENIZA DA CRUZ GOMES, Matrícula nº 240.524-5A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#172878#10#176428/> Protocolo 172878 <#E.G.B#172880#10#176430> DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0747041-33.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente pleito autoral, a fim de determinar a retroação da promoção do Autor PAULO MARCELO DOURADO DE SOUZA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01954/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar