DOEAM 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024
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CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002728/2024-92, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o Capitão PM TASSO OLIVEIRA ALVES DA ROCHA 
(20810), Matrícula n.º 215.523-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172876#10#176426/>
Protocolo 172876
<#E.G.B#172870#10#176420>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4008711-35.2023.8.04.0000, que concedeu 
a segurança perseguida para determinar a promoção do Impetrante 
EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS NETO, ao posto de 1.º Tenente BM, a 
contar de 21 de abril de 2023, com efeitos patrimoniais contados da data da 
impetração do writ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01876/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001301/2024-77, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, o 2.º Tenente BM EDUARDO ARAUJO DOS SANTOS NETO (0591), 
Matrícula n.º 181.324-2 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#172870#10#176420/>
Protocolo 172870
<#E.G.B#172877#10#176427>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 94, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022101.036840/2023-62, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
JOHNNATHAN KENNEDY LIMA MARQUES, Matrícula n.° 242.875-0A, do 
cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#172877#10#176427/>
Protocolo 172877
<#E.G.B#172878#10#176428>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 42, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.027929/2023-14, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de agosto de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
WALDENIZA DA CRUZ GOMES, Matrícula nº 240.524-5A, do cargo de 
Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#172878#10#176428/>
Protocolo 172878
<#E.G.B#172880#10#176430>
DECRETO DE 02 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0747041-33.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente pleito autoral, a fim de determinar a retroação da promoção 
do Autor PAULO MARCELO DOURADO DE SOUZA, à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01954/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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