PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024 10 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#172550#10#176094/> Protocolo 172550 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#172668#10#176211> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0049/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas KMN-3948, QZP-9H05, QZZ-9B22, OAJ-0694, QZQ-2D74, QZH-2E18, QZK-5D15, QZA-1J66, JXU-9438, QZW-7J73, PHV-0468, PHQ-9430, QZL-7C57, CCU-9J24, NOX-1372, PHX-3I16, QZX-4A93:, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de abril de 2024 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#172668#10#176211/> Protocolo 172668 <#E.G.B#172669#10#176212> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0049/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa PHM-7448, PHF-6434, QZN-6E01, QZH-0E49, QZK-5D15, QZE-4C68, JWW-3819, JWT-1011, QZR-6B39, PHV-5H07, QZN-3J48, QZV-9I95, PHI-6860, QZU-0B37, JWQ-6611, NOV-6326, JXJ-8I67, QZQ-3E04, PHH-7612, QZL-2C07, NOU-5657, DDD-9317, PHZ-8I89, QZQ-3C05, OXM-5597, OAL-8280, PHZ-0F62, OAK-3493, QZQ-9F95, QZP-7G29, NOO-2071, PHT-0I37, JXI-7623, OAB-6F96, PHE-0A81, PHQ-5D13, MYH-2642, QZT-6F94, QZA-4C09, OAL-5905, PHK-2460, NOZ-7143, OAF-4782, QZQ-3J82 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.Manaus, 02 de abril de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#172669#10#176212/> Protocolo 172669 <#E.G.B#172676#10#176219> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0048/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas PHI-4226, JXE-7269, QZV-6D65, NOI-4283, QZT-6G93, NOS-1345, PHL-0535, JXL-9555, NON-6767, PHH-2665, PHJ-5229:, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de abril de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#172676#10#176219/> Protocolo 172676 <#E.G.B#172678#10#176221> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0048/2024. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa AEX-4872, JWZ-9494, PHG-9H29, JXG-8096, NOT-4A02, PHW-3D87, JXQ-8046, AXR-7246, QZV-9A96, NOZ-8821, JWS-3095, QZP-3F22 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 02 de abril de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#172678#10#176221/> Protocolo 172678 <#E.G.B#172680#10#176223> RESENHA DA PORTARIA Nº 340/2024/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s do DETRAN/AM, autorizada pela Portaria N°28/2024/DETRAN/AM/DA/DP do dia 05 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº026/2024-DP/DETRAN/AM da Secretária Geral que motiva a exclusão e inclusão da servidora da Comissão Administrativa de Credenciamentos específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas e Vistorias- ECV’s desta Autarquia; CONSIDERANDO que a função de supervisora da sobredita comissão possui o valor de UBA 93,20, e que não excede a este em relação as demais funções; RESOLVE: I- ALTERAR de função MEMBRO a servidora Marinalva de Oliveira Marinho para SUPERVISOR da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria entra em vigor a contar de 20 de março de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#172680#10#176223/> Protocolo 172680 <#E.G.B#172670#10#176213> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, nome fantasia, CENTRO MÉDICO BETEL. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/03/2024 até 30/03/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ R$ 2.291,67 (dois mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar