DOEAM 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024
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CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172550#10#176094/>
Protocolo 172550
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#172668#10#176211>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº
0049/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placas KMN-3948, QZP-9H05,
QZZ-9B22, OAJ-0694, QZQ-2D74, QZH-2E18, QZK-5D15, QZA-1J66,
JXU-9438, QZW-7J73, PHV-0468, PHQ-9430, QZL-7C57, CCU-9J24,
NOX-1372, PHX-3I16, QZX-4A93:, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido
no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de abril de 2024
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172668#10#176211/>
Protocolo 172668
<#E.G.B#172669#10#176212>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 0049/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de Placa PHM-7448, PHF-6434, QZN-6E01,
QZH-0E49, QZK-5D15, QZE-4C68, JWW-3819, JWT-1011, QZR-6B39,
PHV-5H07, QZN-3J48, QZV-9I95, PHI-6860, QZU-0B37, JWQ-6611,
NOV-6326, JXJ-8I67, QZQ-3E04, PHH-7612, QZL-2C07, NOU-5657,
DDD-9317, PHZ-8I89, QZQ-3C05, OXM-5597, OAL-8280, PHZ-0F62,
OAK-3493, QZQ-9F95, QZP-7G29, NOO-2071, PHT-0I37, JXI-7623,
OAB-6F96, PHE-0A81, PHQ-5D13, MYH-2642, QZT-6F94, QZA-4C09,
OAL-5905, PHK-2460, NOZ-7143, OAF-4782, QZQ-3J82 facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172669#10#176212/>
Protocolo 172669
<#E.G.B#172676#10#176219>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 0048/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de Placas PHI-4226, JXE-7269,
QZV-6D65, NOI-4283, QZT-6G93, NOS-1345, PHL-0535, JXL-9555,
NON-6767, PHH-2665, PHJ-5229:, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido
no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172676#10#176219/>
Protocolo 172676
<#E.G.B#172678#10#176221>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 0048/2024.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de Placa AEX-4872, JWZ-9494, PHG-9H29, JXG-8096,
NOT-4A02, PHW-3D87, JXQ-8046, AXR-7246, QZV-9A96, NOZ-8821,
JWS-3095, QZP-3F22 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172678#10#176221/>
Protocolo 172678
<#E.G.B#172680#10#176223>
RESENHA DA PORTARIA Nº 340/2024/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe conferem os artigos 22, insciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na
Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de
Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s do DETRAN/AM, autorizada
pela Portaria N°28/2024/DETRAN/AM/DA/DP do dia 05 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº026/2024-DP/DETRAN/AM da
Secretária Geral que motiva a exclusão e inclusão da servidora da Comissão
Administrativa de Credenciamentos específicos pelo Processo de Habilitação
de Empresas e Vistorias- ECV’s desta Autarquia; CONSIDERANDO que a
função de supervisora da sobredita comissão possui o valor de UBA 93,20,
e que não excede a este em relação as demais funções; RESOLVE: I-
ALTERAR de função MEMBRO a servidora Marinalva de Oliveira Marinho
para SUPERVISOR da sobredita Comissão, e estabelecer a título de
gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o
final do exercício de 2024; II- A presente portaria entra em vigor a contar de
20 de março de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172680#10#176223/>
Protocolo 172680
<#E.G.B#172670#10#176213>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 008/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2024. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa,
e a empresa CENTRO MÉDICO BETEL LTDA, nome fantasia, CENTRO
MÉDICO BETEL. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo
a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12
(doze) meses, a contar de 30/03/2024 até 30/03/2025, para atender as
necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR:
O valor global estimado do contrato é de R$ R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e
quinhentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ R$ 2.291,67 (dois
mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de
Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária:
011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM,
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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