DOEAM 02/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2024 11
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021,
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.011210.003221/2024-90 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172670#11#176213/>
Protocolo 172670
<#E.G.B#172671#11#176214>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 004/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa BELA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA,
nome fantasia, AUTOESCOLA BELA. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original
por mais 12 (doze) meses, a contar de 23/03/2024 até 23/03/2025,
para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ R$
153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais), sendo o
valor mensal estimado de R$ 12.791,67 (doze mil setecentos e noventa
e um reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso:
1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 011210.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007,
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.011210.003217/2024-21 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172671#11#176214/>
Protocolo 172671
<#E.G.B#172672#11#176215>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 015/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa TATIANA COELY VASCONCELOS DIAS DE SOUZA ME, nome
Fantasia, ESTRELA DO RIO NEGRO CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo
de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de
26/04/2024 até 26/04/2025, para atender as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do
contrato será de R$ 249.500,00 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos
reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 20.791,67 (vinte mil e
setecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de
Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária:
011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM,
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021,
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.011210.004484/2024-16- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172672#11#176215/>
Protocolo 172672
<#E.G.B#172675#11#176218>
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2024 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa AUTOESCOLA NERY LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA
NERY. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de
serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à
Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas,
concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores
de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o
Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei
nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007,
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e
Portarias Normativas nº s 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados
pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele
estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação
será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato,
podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses,
nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante
o valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil, cento e
oitenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo o valor global estimado de
R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente
contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de
Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210, Nota
de Empenho n.º 2024NE0000436, emitida em 25/03/2024, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de
novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM,
0009/2021-DETRAN/DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO
ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.003906/2024-36- DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de abril de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#172675#11#176218/>
Protocolo 172675
Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#172625#11#176167>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 025/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 12 de
março de 2024.
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da
Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Jacqueline Alfaia de Oliveira
Assessor I - AD-1
15
12/03/2024
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas
decorrentes deste ato.
Manaus, 20 de março de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#172625#11#176167/>
Protocolo 172625
<#E.G.B#172627#11#176169>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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